DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:BAB0E981 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
INSTITUTO DE PREVIDENCIA PRÓPRIA DE ARARIPE - 
IPREMA  
AVISO DE LICITAÇÃO 09.03/2022-TP 
 
A Prefeitura Municipal de Araripe-CE, através da comissão 
permanente de licitação, torna público, que fará realizar licitação, na 
modalidade de TOMADA DE PREÇOS, autuada sob o nº 
09.03/2022-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM MERCADO FINANCEIRO, 
ESTRITAMENTE 
VOLTADOS 
A 
REALIZAÇÃO 
DE 
CONSULTORIA E CONTROLADORIA NECESSÁRIA DA 
CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO IPREMA DE ACORDO 
COM 
A 
RESOLUÇÃO 
CMN 
Nº 
4.963/21 
E 
SUAS 
ALTERAÇÕES E A PORTARIA MTP Nº 1.467/22 E SUAS 
ALTERAÇÕES, 
VISANDO 
PROPORCIONAR 
AOS 
GESTORES FERRAMENTAS DE GERENCIAMENTO E 
CONTROLE, BEM COMO, SUBSÍDIOS PARA TOMADAS DE 
DECISÕES, 
EM 
ASSUNTOS 
RELACIONADOS 
AO 
MERCADO FINANCEIRO, tipo menor preço, com data de abertura 
marcada para o dia 03 de janeiro de 2023, às 09:00 horas, na sala da 
comissão de licitação, situada na Av José Loiola de Alencar, nº 440, 
Centro,  
  
Araripe/CE. 15 de dezembro de 2022.  
  
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS  
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:3473FF95 
 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS 
URBANOS 
AVISO DE LICITAÇÃO 09/2022-PERP 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de 
Licitação - A Comissão de Licitações do município de Araripe torna 
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2022-PERP , do tipo menor preço 
por Lote, cujo objeto é SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA 
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, 
INCLUINDO OS SERVIÇOS DE TROCA, ALINHAMENTO E 
BALANCEAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DOS 
VEÍCULOS 
PERTENCENTES 
À 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ARARIPE/CE. Será realizado licitação na 
Modalidade Pregão Eletrônico, sendo o Cadastramento das 
Propostas a partir do dia 19/12/2022 até 28/12/2022 às 08h00min 
(horário de Brasília) no site bll.org.br. Abertura das propostas 
28/12/2022 às 08h10min (horário de Brasília), e a fase de disputa de 
lance no dia 28/12/2022 às 9:00h (horário de Brasília), maiores 
informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Avenida José 
Loiola de Alencar, 440, Centro, Araripe/CE, das 08:00 ás 12:00 ou 
pelo telefone (88) 3530-1245 e no site: www.tcm.ce.gov.br/tce-
municipios e no portal de licitações da Bolsa de Licitações e Leilões 
(BLL) no site: bll.org.br.  
  
ARARIPE-(CE), 15 de dezembro de 2022,  
  
JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:5E7EFBD6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 671/2022 
 
LEI Nº 671/2022. 
  
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
ARATUBA para o exercício financeiro de 2023, na 
forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas 
atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1o. Esta Lei estima a Receita do Município de ARATUBA para o 
exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 70.000.000,00 (Setenta 
Milhões de Reais), e fixa a despesa de igual valor, nos termos da 
Constituição 
Federal 
e 
Lei 
de 
Diretrizes 
Orçamentárias, 
compreendendo: 
I – O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus 
fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e 
mantidas pelo Poder Público Municipal; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e 
fundos especiais da administração direta e indireta, bem como 
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; 
Parágrafo Único: As categorias econômicas e de programação, 
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações 
econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e 
programáticas (Programas). 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
DA RECEITA TOTAL 
Art. 2o. A receita orçamentária é estimada em R$ 70.000.000,00 
(Setenta Milhões e de Reais), sendo desdobrada em: 
I – R$ 52.628.870,00 (Cinquenta e Dois Milhões, Seiscentos e Vinte e 
Oito Mil, Oitocentos e Setenta Reais) do Orçamento Fiscal; e 
II – R$ 17.371.130,00 (Dezessete Milhões, Trezentos e Setenta e Um 
Mil e Cento e Trinta Reais) do Orçamento da Seguridade Social. 
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3o. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita 
orçamentária, é fixada em 70.000.000,00 (Setenta Milhões e de 
Reais), sendo desdobrada em: 
I – R$ 49.469.042,00 (Quarenta e Nove Milhões, Quatrocentos e 
Sessenta e Nove Mil e Quarenta e Dois Reais) do Orçamento Fiscal; e 
II – R$ 20.530.958,00 (Vinte Milhões, Quinhentos e Trinta Mil, 
Novecentos e Cinquenta e Oito Reais) do Orçamento da Seguridade 
Social. 
SEÇÃO III 
Da Distribuição da Despesa por Órgãos 
Art. 4o. A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título 
apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGÃO 
VALOR – R$ 
Secretaria de Administração e Finanças 
4.603.509,00 
Gabinete do Prefeito 
1.970.557,00 
Procuradoria Geral do Município 
269.729,00 
Controladoria Geral do Município 
246.100,00 
Secretaria de Obras e Urbanismo 
13.030.556,00 
Secretaria de Desenvolvimento Rural 
2.219.505,00 
Secretaria de Turismo e Cultura 
1.437.276,00 
Secretaria de Educação Básica 
23.017.610,00 
Secretaria de Saúde 
17.455.734,00 
Instituto de Assistência Social 
3.584.824,00 
Câmara Municipal de Aratuba 
2.164.600,00 
TOTAL 
70.000.000,00 
  
CAPÍTULO III 

                            

Fechar