DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104
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Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01
(uma) Procuradora Especial da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras
Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal de
Arneiroz, acompanhando a periodicidade da eleição da Mesa Diretora,
no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível,
o princípio da proporcionalidade partidária.
Parágrafo único. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de
Primeira e Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora
Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
estadual, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de
âmbito estadual;
III - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas públicas para as
mulheres;
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu
déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara
Municipal de Arneiroz.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de
comunicação da Câmara Municipal de Arneiroz.
Art. 5º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais
e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO Ver. ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 13 de dezembro
de 2022.
ANTONIO IRACILDO VIEIRA GOMES
Presidente
Publicado por:
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho
Código Identificador:2405879B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.12.01.1 -
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.12.01.1.A
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.12.01.1, do qual fora
declarada vencedora à seguinte empresa:THAIS LACERDA
FREIRE - MEvencedora junto ao Lote 01 por apresentar o melhor
preço na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por
cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório.
Constamos ainda que restaram desertos os lotes 02, 03, 04 e
05.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88)
3535-1613.
Assaré/CE, 15 de dezembro de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:1824F722
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 119, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. -
DECRETO Nº 119, de 15 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DE
FIM
DE
ANO
NO
ÂMBITO
DO
PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das
repartições municipais nos últimos dias úteis do ano, próximo dos
feriados de Natal e do Ano Novo;DECRETA:
Art. 1º.Ficam o período de 23 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro
de 2023declarados ponto facultativo por ocasião do RECESSO
NATALINO, em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal.
Art. 2º.Fica excluído do recesso de que trata o art. 1º deste Decreto,
os setores e órgãos ligados a limpeza pública urbana, hospital,
considerados como atividades essenciais e de interesse público, e
outros à critério da Secretaria Municipal respectiva.
Art. 3º.Os serviços administrativos internos que forem considerados
necessários, deverão ser mantidos em regime de trabalho definida pela
Secretaria Municipal respectiva.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando – se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:94F5594A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º212/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Lei Municipal n.º212/2022, de 15 de dezembro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a Firmar Termo de
Convênio com a Associação Liga do Desporto de
Assaré.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica oPoder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação Liga do Desporto de Assaré, CNPJ
47.483.758/0001-91, entidade sem fins lucrativos que atua na
promoção do esporte no âmbito do Município.
Art. 2º. O Convênio tem como objetivo fomentar as atividades da
referida liga na promoção do esporte no Município de Assaré como
ferramenta de integração social, educacional e de lazer.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a liga,
conforme plano de trabalho e termo de convênio.
Parágrafo Único: Anualmente o Poder Executivo apresentará ao
Poder Legislativo termo de convênio e plano de trabalho firmado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprios.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar o
orçamento, abrir créditos adicionais e suplementar destinados a fazer
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