DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
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Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 
(uma) Procuradora Especial da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras 
Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal de 
Arneiroz, acompanhando a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, 
no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, 
o princípio da proporcionalidade partidária. 
Parágrafo único. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de 
Primeira e Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora 
Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no 
cumprimento das atribuições da Procuradoria. 
Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher 
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violência e discriminação contra a mulher; 
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo 
estadual, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a 
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de 
âmbito estadual; 
III - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas públicas para as 
mulheres; 
  
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre 
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu 
déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação 
pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara 
Municipal de Arneiroz. 
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de 
comunicação da Câmara Municipal de Arneiroz. 
Art. 5º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais 
e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PLENÁRIO Ver. ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 13 de dezembro 
de 2022. 
  
ANTONIO IRACILDO VIEIRA GOMES 
Presidente  
Publicado por: 
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho 
Código Identificador:2405879B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.12.01.1 - 
 
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.12.01.1.A 
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público 
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.12.01.1, do qual fora 
declarada vencedora à seguinte empresa:THAIS LACERDA 
FREIRE - MEvencedora junto ao Lote 01 por apresentar o melhor 
preço na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por 
cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. 
Constamos ainda que restaram desertos os lotes 02, 03, 04 e 
05.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 
3535-1613. 
  
Assaré/CE, 15 de dezembro de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:1824F722 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 119, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. - 
 
DECRETO Nº 119, de 15 de dezembro de 2022. 
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DE 
FIM 
DE 
ANO 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das 
repartições municipais nos últimos dias úteis do ano, próximo dos 
feriados de Natal e do Ano Novo;DECRETA: 
  
Art. 1º.Ficam o período de 23 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro 
de 2023declarados ponto facultativo por ocasião do RECESSO 
NATALINO, em todos os órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal. 
  
Art. 2º.Fica excluído do recesso de que trata o art. 1º deste Decreto, 
os setores e órgãos ligados a limpeza pública urbana, hospital, 
considerados como atividades essenciais e de interesse público, e 
outros à critério da Secretaria Municipal respectiva. 
  
Art. 3º.Os serviços administrativos internos que forem considerados 
necessários, deverão ser mantidos em regime de trabalho definida pela 
Secretaria Municipal respectiva. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando – se as disposições em contrário. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:94F5594A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º212/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Lei Municipal n.º212/2022, de 15 de dezembro de 2022. 
  
Autoriza o Poder Executivo a Firmar Termo de 
Convênio com a Associação Liga do Desporto de 
Assaré. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica oPoder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Associação Liga do Desporto de Assaré, CNPJ 
47.483.758/0001-91, entidade sem fins lucrativos que atua na 
promoção do esporte no âmbito do Município. 
  
Art. 2º. O Convênio tem como objetivo fomentar as atividades da 
referida liga na promoção do esporte no Município de Assaré como 
ferramenta de integração social, educacional e de lazer. 
  
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a liga, 
conforme plano de trabalho e termo de convênio. 
  
Parágrafo Único: Anualmente o Poder Executivo apresentará ao 
Poder Legislativo termo de convênio e plano de trabalho firmado. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprios. 
  
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar o 
orçamento, abrir créditos adicionais e suplementar destinados a fazer 

                            

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