DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
face aos pagamentos de obrigações relativas ao convênio a ser 
firmado ora autorizada até o limite consignado em lei. 
  
Art. 6°. O Termo de Convênio autorizado pela presente lei terá 
vigência por 12 (doze) meses, prorrogáveis à critério da 
Administração Municipal. 
  
Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2022 (dois 
mil e vinte dois). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:8215C777 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
  
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregão da 
Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, em cumprimento a ratificação 
procedida pela Secretaria de Educação do Município de Banabuiú/CE, 
faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 06.001/2022, a seguir: OBJETO: AQUISIÇÃO 
DE LIVROS E PLANNER PARA COMPOR KIT DO 
PROFESSOR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE. FAVORECIDO: CENE – CENTRAL DE 
NEGÓCIOS EDITORIAIS E COMÉRCIO DE LIVROS E 
REVISTAS LTDA, CNPJ nº 15.390.730/0001-13. VALOR: R$ 
56.600,00 (Cinquenta e Seis Mil e Seiscentos Reais). Fundamento 
Legal: caput e inciso I, do art. 25, combinado com o parágrafo único 
do art. 26 da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações. Declaração de 
Inexigibilidade emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação e Pregão e ratificada pelo Ordenador de Despesa das 
Unidades Administrativas do Município de Banabuiú/CE –  
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES  
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:29F0CBF8 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) 
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N. º 2022.02.11.03 
 
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N. º 2022.02.11.03 
CONTRATANTE: Município de BANABUIÚ/CE, através do 
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO. CONTRATO: 
Nº. 2022.02.11.03, REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO 
Nº 10.001/2022- SRP PE. CONTRATADA: SABARÁ QUÍMICOS 
E 
INGREDIENTES 
S/A, 
CNPJ 
Nº. 
12.884.672/0003-58: 
AQUISIÇÕES DE PRODUTOS QUÍMICOS (CLORO ATIVO) 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICIPIO 
DE 
BANABUIÚ, 
R$ 
16.416,00 
(DEZESSEIS 
MIL 
E 
QUATROCENTOS 
E 
DEZESSEIS 
REAIS), 
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, I, “a” e § 1º da Lei Federal Nº 
8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Srª. NATALIA 
LOPES DE OLIVEIRA, ASSINA PELA CONTRATADA: 
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A. DATA DE 
ASSINATURA: 01/11/2022, BANABUIÚ/CE.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:A2224937 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2021.09.15.2. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Agrário e a empresa NARDELIO 
AUTOPEÇAS 
EIRELI. 
Objeto: 
contratação 
de 
empresa 
especializada para a prestação de serviços mecânicos na manutenção 
preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças, acessórios, 
lubrificantes e filtros, junto aos veículos da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Agrário de Barbalha/CE, conforme especificações 
constantes 
no 
Anexo 
I 
do 
Edital 
convocatório. 
Contrato 
Administrativo firmado em 21 de outubro de 2021. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 21 de 
dezembro de 2022 o prazo de vigência do Contrato original. 
Signatários: Francisco Wellton Vieira e NardelioMoreira de 
Oliveira. 
Data de Assinatura do Aditivo: 21 de outubro de 2022.  
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:A8DB694E 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
CONVÊNIO 
 
CONVÊNIO N° 25.11.001/2022 
  
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DE OUTRO 
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS SÍTIOS 
BETÂNIA E CATOLÉ PARA OS FINS QUE SE 
ESPECIFICAM. 
  
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ sob o 
nº 06.740.278./0001-81, com sede na Avenida Domingos Sampaio 
Miranda, 715, Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, 
através 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, neste ato representada pelo Sr. 
Secretário Municipal FRANCISCO WELLTON VIEIRA e a 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS SÍTIOS BETÂNIA E 
CATOLÉ, associação sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ n° 
00.834.220/0001-10, com sede no Sítio Betânia, s/n, zona rural, 
Barbalha/CE, neste ato representado por seu presidente, o Sr. 
JUVENAL PEREIRA DOS SANTOS, RESOLVEM, de comum 
acordo firmar o presente CONVÊNIO, conforme as cláusulas 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 
O presente Convênio é pautado pela Lei nº 2.462/2019, a qual dispõe 
sobre a criação do Programa Terra Fértil destinado a beneficiar 
agricultores com gradagem de terras em parcerias com associações 
comunitárias deste município que possuam maquinário próprio. 
A Secretaria de Desenvolvimento Agrário sabendo das dificuldades 
financeiras e estruturais dos pequenos agricultores para o preparo das 
terras: Tiveram a iniciativa e elaboraram o projeto para que cada 
grupo familiar devidamente cadastrado pela secretaria citada cima, 
possa fazer a gradagem em suas terras, até o limite de 2ha (dois 
hectares), de forma gratuita. 
A Associação dos Moradores dos Sítios Betânia e Catolé, é uma 
entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, que entre 

                            

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