Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal de Arneiroz, acompanhando a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária. Parágrafo único. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual; III - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Arneiroz. Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Arneiroz. Art. 5º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO Ver. ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 13 de dezembro de 2022. ANTONIO IRACILDO VIEIRA GOMES Presidente Publicado por: Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho Código Identificador:2405879B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.01.1 - Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.12.01.1.A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.12.01.1, do qual fora declarada vencedora à seguinte empresa:THAIS LACERDA FREIRE - MEvencedora junto ao Lote 01 por apresentar o melhor preço na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Constamos ainda que restaram desertos os lotes 02, 03, 04 e 05.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 15 de dezembro de 2022. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - Pregoeira Oficial. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:1824F722 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 119, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. - DECRETO Nº 119, de 15 de dezembro de 2022. DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DE FIM DE ANO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições municipais nos últimos dias úteis do ano, próximo dos feriados de Natal e do Ano Novo;DECRETA: Art. 1º.Ficam o período de 23 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023declarados ponto facultativo por ocasião do RECESSO NATALINO, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 2º.Fica excluído do recesso de que trata o art. 1º deste Decreto, os setores e órgãos ligados a limpeza pública urbana, hospital, considerados como atividades essenciais e de interesse público, e outros à critério da Secretaria Municipal respectiva. Art. 3º.Os serviços administrativos internos que forem considerados necessários, deverão ser mantidos em regime de trabalho definida pela Secretaria Municipal respectiva. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:94F5594A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º212/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Lei Municipal n.º212/2022, de 15 de dezembro de 2022. Autoriza o Poder Executivo a Firmar Termo de Convênio com a Associação Liga do Desporto de Assaré. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica oPoder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Liga do Desporto de Assaré, CNPJ 47.483.758/0001-91, entidade sem fins lucrativos que atua na promoção do esporte no âmbito do Município. Art. 2º. O Convênio tem como objetivo fomentar as atividades da referida liga na promoção do esporte no Município de Assaré como ferramenta de integração social, educacional e de lazer. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a liga, conforme plano de trabalho e termo de convênio. Parágrafo Único: Anualmente o Poder Executivo apresentará ao Poder Legislativo termo de convênio e plano de trabalho firmado. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprios. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar o orçamento, abrir créditos adicionais e suplementar destinados a fazerFechar