DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
0015923 Maria Gorete de Morais Correia 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:39B052C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA AVISO DE 
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE 
PREÇOS N° 2710.01/2022 – OBRAS 
 
A Comissão de Licitação do Município de Madalena/CE comunica 
aos licitantes e demais interessados, que a abertura dos envelopes de 
PROPOSTAS DE PREÇOS referente à TOMADA DE PREÇOS N° 
2710.01/2022 – OBRAS, acontecerá dia 19/12/2022 às 09h00min. 
Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com, ou na sala da Comissão de 
Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às 
17h00min. 
  
Madalena – CE, 15 de Dezembro de 2022.  
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES – 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:4911768C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
AVISO DE ADIAMENTO DE SESSÃO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 0112.02/2022 – PE – SRP - PMM 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Madalena – Aviso de 
Adiamento do PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o N° 
0112.02/2022 – PE – SRP – PMM, com critério de julgamento 
MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
BOTIJÃO DE GÁS GLP (RECARGA) E AQUISIÇÃO DE 
GARAFÃO 
DE 
ÁGUA 
(RECARGA), 
PARA 
ATENDER 
NECESSIDADES 
DE 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICIPIO DE MADALENA-CE. Comissão de Pregão comunica 
aos interessados que a entrega das propostas comerciais anteriormente 
marcadas para as 14h00min, do dia 15 de Dezembro de 2022. Onde a 
nova data será dia 20 de Dezembro 2022, às 14h 00min. O edital e 
seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: 
www.tce.ce.gov.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br e o e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
no horário de 07h:30min às 11h30min e 13h:30min às 17h00min. 
Madalena – CE, 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES –  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:CE214119 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 110, DE 15 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
 
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL PARA 
COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE NATAL E 
FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 
2022 A 02 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO as comemorações das festas de natal e final de 
ano. 
  
D E C R E T A:  
  
Art. 1º - Fica decretado RECESSO do dia 23 de dezembro de 2022 a 
02 de janeiro de 2023, em todos os órgãos e entidades componentes 
da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO 
necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e 
indispensáveis tais como: os que funcionem em regime de plantões 
como hospital e socorros urgentes. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
15 de dezembro de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:0ECE701D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.738/2022 
 
 LEI MUNICIPAL Nº 1.738/2022 
  
AUTORIZA 
A 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente, em mais 
10% (dez por cento) da despesa fixada na Lei Municipal nº 
1655/2021, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964. 
  
Parágrafo Único - para cumprimento do disposto no caput deste 
artigo fica elevado o percentual constante no Inciso I, do art. 6º da Lei 
nº. 1655/2021, para 60% (sessenta por cento). 
  
Art. 2º - Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão 
abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando 
como fontes de recursos, aquela preconizadas no art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as 
especificações abaixo: 
I - Anulação parcial ou total de dotações; 
II - Excesso de arrecadação; 
III - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
IV - Operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las. 
  

                            

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