DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
0015923 Maria Gorete de Morais Correia
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:39B052C3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA AVISO DE
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE
PREÇOS N° 2710.01/2022 – OBRAS
A Comissão de Licitação do Município de Madalena/CE comunica
aos licitantes e demais interessados, que a abertura dos envelopes de
PROPOSTAS DE PREÇOS referente à TOMADA DE PREÇOS N°
2710.01/2022 – OBRAS, acontecerá dia 19/12/2022 às 09h00min.
Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o e-mail:
licitamadalena2021@gmail.com, ou na sala da Comissão de
Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às
17h00min.
Madalena – CE, 15 de Dezembro de 2022.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:4911768C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO DE SESSÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0112.02/2022 – PE – SRP - PMM
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Madalena – Aviso de
Adiamento do PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o N°
0112.02/2022 – PE – SRP – PMM, com critério de julgamento
MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
BOTIJÃO DE GÁS GLP (RECARGA) E AQUISIÇÃO DE
GARAFÃO
DE
ÁGUA
(RECARGA),
PARA
ATENDER
NECESSIDADES
DE
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICIPIO DE MADALENA-CE. Comissão de Pregão comunica
aos interessados que a entrega das propostas comerciais anteriormente
marcadas para as 14h00min, do dia 15 de Dezembro de 2022. Onde a
nova data será dia 20 de Dezembro 2022, às 14h 00min. O edital e
seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites:
www.tce.ce.gov.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br e o e-mail:
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação,
no horário de 07h:30min às 11h30min e 13h:30min às 17h00min.
Madalena – CE,
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES –
Pregoeira.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:CE214119
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 110, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL PARA
COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE NATAL E
FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE
2022 A 02 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO as comemorações das festas de natal e final de
ano.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado RECESSO do dia 23 de dezembro de 2022 a
02 de janeiro de 2023, em todos os órgãos e entidades componentes
da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO
necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e
indispensáveis tais como: os que funcionem em regime de plantões
como hospital e socorros urgentes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
15 de dezembro de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:0ECE701D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.738/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.738/2022
AUTORIZA
A
ABERTURA
DE
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente, em mais
10% (dez por cento) da despesa fixada na Lei Municipal nº
1655/2021, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964.
Parágrafo Único - para cumprimento do disposto no caput deste
artigo fica elevado o percentual constante no Inciso I, do art. 6º da Lei
nº. 1655/2021, para 60% (sessenta por cento).
Art. 2º - Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão
abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando
como fontes de recursos, aquela preconizadas no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as
especificações abaixo:
I - Anulação parcial ou total de dotações;
II - Excesso de arrecadação;
III - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
IV - Operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
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