DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
PALHANO – CE, 15 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, delega competência ao Secretário Municipal de 
Governo e Articulação Institucional e dá outras providências.  
Art. 1º - Fica autorizado a pagar a Prefeita Municipal a Sra. 
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA, a ausentar-se do município pelo 
período de 01 (um) dia, para viagem realizada a Fortaleza-CE, ao 
Palácio da Abolição, para a Solenidade de sanção de lei de 
ampliação do programa de aprendizagem na idade certa para 
universalização do tempo integral nos municipios, no dia 16 de 
dezembro de 2022.  
  
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura a pagar a 
Prefeita Municipal a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), 
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face às despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia no dia 16 de dezembro de 2022, 
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 15 de 
dezembro de 2022. 
  
THAINÁ ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS 
Secretária de Governo e Articulação Institucional  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:05D43A12 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 15.12.003-GAB 
 
PALHANO-CE, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, a Sra. LILIANNE DE SOUSA SILVA, a ausentar-se 
do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a 
cidade de Fortaleza-CE, ao Palácio da Abolição, para a Solenidade 
de sanção de lei de ampliação do programa de aprendizagem na 
idade certa para universalização do tempo integral nos municipios, 
no dia 16 de dezembro de 2022. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar a 
secretária em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), 
correspondente a uma diária, para fazer face as despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia no dia 16 de Dezembro de 2022, 
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 15 de 
Dezembro de 2022 
  
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:8873E34C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 36/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO E 
FUNCIONAMENTO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO QUE 
INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a proximidade das realizações do período 
natalício e, posteriormente, de virada de ano; 
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
da administração pública municipal no período compreendido entre os 
dias 26/12/2022 e 30/12/2022; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica decretado recesso administrativo, no âmbito dos setores 
da Administração Pública Municipal, o período de 26/12/2022 até 
30/12/2022, com retorno das atividades no dia 02/01/2023 (segunda-
feira). 
I - Caberá aos secretários e/ou dirigentes dos setores a preservação e 
satisfatório funcionamento dos serviços considerados essenciais, que 
não admitem paralização, afetos às respectivas áreas de competência, 
notadamente saúde, limpeza pública e coleta de lixo, adotando-se a 
escala de revezamento, se for o caso. 
II - Excetuam-se, ainda, os trabalhos correlatos à Comissão de 
Licitação e secretarias afins, os quais se revelem necessários ao bom 
andamento dos processos de contratação pelo Ente Municipal, 
conforme seja o caso. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 15 de dezembro de 
2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:04ED44D4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 37/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição 
Federal; 
CONSIDERANDO a realização, no ano de 2015, de Concurso 
Público de Provas e Títulos no âmbito deste Município - regido pelo 
Edital nº 001, de 09 de junho de 2015, cujo resultado foi homologado 
pelo Decreto Municipal nº 001, de 04 de janeiro de 2016. 
CONSIDERANDO a judicialização do sobredito certame, com o 
ingresso de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual, 
registrada sob o nº 0000048-13.2016.8.06.0209, na qual houve 
decisão liminar cuja ciência pelo Município se deu em 12/05/2016 
(fls. 583, do referido processo), suspendendo todos os atos do 
concurso, inclusive no que tange ao prazo de vigência; 
CONSIDERANDO a publicação de sentença nos autos do sobredito 
processo – da qual o Município restou ciente aos 12/07/2021, 
conforme fls. 1.343 daqueles autos – com a revogação da medida de 
urgência que suspendeu, à época, os atos do Concurso Público, cujos 
efeitos voltaram a ser vigentes, com a retomada do seu prazo; 
CONSIDERANDO, assim, o período inicial de 04 (quatro) meses e 
08 (oito) dias, (homologação em 04/01/2016 e suspensão em 

                            

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