DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104
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PALHANO – CE, 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, delega competência ao Secretário Municipal de
Governo e Articulação Institucional e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado a pagar a Prefeita Municipal a Sra.
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA, a ausentar-se do município pelo
período de 01 (um) dia, para viagem realizada a Fortaleza-CE, ao
Palácio da Abolição, para a Solenidade de sanção de lei de
ampliação do programa de aprendizagem na idade certa para
universalização do tempo integral nos municipios, no dia 16 de
dezembro de 2022.
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura a pagar a
Prefeita Municipal a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais),
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face às despesas com
deslocamento, alimentação e estadia no dia 16 de dezembro de 2022,
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 15 de
dezembro de 2022.
THAINÁ ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS
Secretária de Governo e Articulação Institucional
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:05D43A12
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 15.12.003-GAB
PALHANO-CE, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, a Sra. LILIANNE DE SOUSA SILVA, a ausentar-se
do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a
cidade de Fortaleza-CE, ao Palácio da Abolição, para a Solenidade
de sanção de lei de ampliação do programa de aprendizagem na
idade certa para universalização do tempo integral nos municipios,
no dia 16 de dezembro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar a
secretária em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais),
correspondente a uma diária, para fazer face as despesas com
deslocamento, alimentação e estadia no dia 16 de Dezembro de 2022,
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 15 de
Dezembro de 2022
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:8873E34C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 36/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO E
FUNCIONAMENTO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO QUE
INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas
atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a proximidade das realizações do período
natalício e, posteriormente, de virada de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento
da administração pública municipal no período compreendido entre os
dias 26/12/2022 e 30/12/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado recesso administrativo, no âmbito dos setores
da Administração Pública Municipal, o período de 26/12/2022 até
30/12/2022, com retorno das atividades no dia 02/01/2023 (segunda-
feira).
I - Caberá aos secretários e/ou dirigentes dos setores a preservação e
satisfatório funcionamento dos serviços considerados essenciais, que
não admitem paralização, afetos às respectivas áreas de competência,
notadamente saúde, limpeza pública e coleta de lixo, adotando-se a
escala de revezamento, se for o caso.
II - Excetuam-se, ainda, os trabalhos correlatos à Comissão de
Licitação e secretarias afins, os quais se revelem necessários ao bom
andamento dos processos de contratação pelo Ente Municipal,
conforme seja o caso.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 15 de dezembro de
2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:04ED44D4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 37/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO, NA
FORMA
QUE
INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas
atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO a realização, no ano de 2015, de Concurso
Público de Provas e Títulos no âmbito deste Município - regido pelo
Edital nº 001, de 09 de junho de 2015, cujo resultado foi homologado
pelo Decreto Municipal nº 001, de 04 de janeiro de 2016.
CONSIDERANDO a judicialização do sobredito certame, com o
ingresso de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual,
registrada sob o nº 0000048-13.2016.8.06.0209, na qual houve
decisão liminar cuja ciência pelo Município se deu em 12/05/2016
(fls. 583, do referido processo), suspendendo todos os atos do
concurso, inclusive no que tange ao prazo de vigência;
CONSIDERANDO a publicação de sentença nos autos do sobredito
processo – da qual o Município restou ciente aos 12/07/2021,
conforme fls. 1.343 daqueles autos – com a revogação da medida de
urgência que suspendeu, à época, os atos do Concurso Público, cujos
efeitos voltaram a ser vigentes, com a retomada do seu prazo;
CONSIDERANDO, assim, o período inicial de 04 (quatro) meses e
08 (oito) dias, (homologação em 04/01/2016 e suspensão em
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