DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:66FE82DF
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Quixeré-CE, torna público o extrato do Vigésimo Segundo Aditivo
Contratual resultante(s) do contrato direto de nº 2022.01.11.01:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTôNOMO DE
áGUA E ESGOTO
OBJETO:
FORNECIMENTO
DE
COMBUSTÍVEL/LUBRIFICANTES PARA ABASTECIMENTO
DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS JUNTO AO SAAE –
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, DO DISTRITO
DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE QUIXERÉ;
CONTRATADO:
COMERCIAL
OLIVEIRA
DE
COMBUSTÍVEL LTDA
ASSINA(M)
PELOS(AS)
CONTRATADO(AS):
OTACILNE
OLIVEIRA SILVA LEÃO
ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA
PERCENTUAL
REALINHADO
COM
ACRÉSCIMO
APROXIMADAMENTE DE LUBRIFICANTE 4% (quatro por
cento).
Quixeré-CE, 13 de dezembro de 2022.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:99BC08F7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO-CE – AVISO DO PROCESSO CARONA Nº
14.12.001/2022-PMS. Objeto: Serviços de Reforma, Melhorias,
Manutenção e Ampliação de Diversas Edificações da Secretaria de
Educação da Prefeitura Municipal de Saboeiro – CE – Diversas
localidades na Sede e Zona Rural do Município de Saboeiro – CE.
Referente a adesão da Ata de Registro de Preços Nº 2022.11.08.02-
PMI/SMS, oriunda do Pregão Presencial Nº 2022.06.20.01-PMI/SMS.
Saboeiro-CE, 15 de dezembro de 2022.
MARIA DANIELE DA SILVA –
Pregoeira/Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:9B05B5B2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
RESOLUÇÃO Nº 119/2022, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO NATALINA
AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu promulgo a presente Resolução:
Art. 1º- Os Vereadores do Município de Santana do Cariri/CE,
perceberão gratificação natalina, a ser paga em dezembro de cada ano,
nos termos definidos pela Constituição Federal, art.7º inc.VIII; art.37º,
inc. XV e 39º, §3ª e 4º.
Parágrafo Único – A gratificação natalina dos Vereadores de que trata
esta Resolução corresponderá à remuneração percebida no mês de
dezembro de cada ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução Legislativa serão
atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo ao mês de janeiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE, em
24 de novembro de 2022.
RAIMUNDO IVANILDO DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Junnior Leite da Silva
Código Identificador:0E4F238C
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
RESOLUÇÃO Nº 118/2022, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO
DIGITAL
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
SANTANA DO CARIRI/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu promulgo a presente Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a digitalização e criação do Arquivo Público
Digital da Câmara Municipal de Santana, compreendendo todo acervo
próprio da Casa Legislativa assim como os arquivos referentes as
contas prestação de contas relativas à aplicação dos recursos mensais
encaminhadas pelo poder executivo municipal e sob a guarda da Casa
Legislativa.
Art. 2º - Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos, com a atribuição de realizar o processo de análise dos
documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação, com
vistas a estabelecer prazos para a sua guarda nas fases corrente e
intermediária e sua destinação final, ou seja, eliminação ou
recolhimento para guarda permanente.
Art. 3° - Para fins de cumprimento fiel desta resolução, deverão ser
observadas no que for cabível as disposições da Lei Municipal nº
968/2022 de 29 de março de 2022.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta resolução correrão por dotação
própria da Câmara Municipal de Santana do Cariri, autorizadas as
necessárias suplementações orçamentárias.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, Estado
do Ceará, em 24 de novembro de 2022.
RAIMUNDO IVANILDO DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Junnior Leite da Silva
Código Identificador:0DC4555A
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 994/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
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