DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
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regulamentará esta Lei e no Acordo de Cooperação a ser firmado 
entre as partes. 
  
§ 1º Caso o chefe do executivo municipal proceda à revogação 
antecipada da delegação de que trata esta Lei, deverá ressarcir ao 
SISAR BSA eventuais investimentos realizados tanto nos bens/ativos 
postos a sua disposição e de suas associações filiadas como em outros 
que venham a ser implantados para a boa realização dos serviços de 
saneamento, salvo quando os mesmos já tenham sofrido a 
correspondente depreciação inerente à natureza de ativo que foi objeto 
do investimento aportado. 
  
§ 2º São bens vinculados aos serviços, entre outros, redes de adução e 
distribuição 
de 
água, 
hidrômetros, 
poços, 
macromedidores, 
reservatórios, casa de química e demais componentes do sistema de 
esgotamento sanitário coletivo e individual. 
  
Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma Agência 
Reguladora, preferencialmente a ARCE, a regulação e fiscalização das 
ações e serviços de que trata esta Lei, que serão realizados mediante 
técnicas compatíveis com as peculiaridades do serviço. 
  
§ 1º Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços, 
a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em valores 
suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à 
capacidade econômica dos usuários, conforme valores definidos no 
instrumento de delegação da regulação, celebrado entre o Município e 
a Agência Reguladora com a participação dos respectivos usuários de 
serviços de saneamento rural nas localidades rurais de pequeno porte 
no município. 
  
§ 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de 
implementação progressiva das atividades regulatórias e de 
negociação anual dos valores do repasse de regulação. 
  
§ 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da 
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de 
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de 
trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada, 
precedida de consulta pública. 
  
Art. 6º Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos 
serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município, 
deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou 
permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação 
dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 
  
Art. 7º Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado aos serviços 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta 
Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de 
relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de 
vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais 
mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento 
sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de 
julho de 2003. 
  
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço 
jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa. 
  
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Santana do Cariri/CE, em 15 de dezembro de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE 
  
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:08B404C2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A Secretaria de Saúde do município de Senador Pompeu, torna 
público o extrato do SÉTIMO Aditivo ao Contrato nº GM-
PE012/2021-08-SAUDE, decorrente do processo licitatório na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº GM-PE012/2021, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO DE SENADOR 
POMPEU-CE. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde; 
  
CONTRATADA: CAJAZEIRAS RENT A CAR LOCAÇÕES 
EIRELI- ME; 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: De 13 de Dezembro de 2022 até 13 de 
Janeiro de 2023; 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sra. Cibele Ferreira 
Bezerra Barroso; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. Maria Fernandete Gomes – 
Secretária de Saúde. 
  
Senador Pompeu/CE, 09 de Dezembro de 2022. 
  
MARIA FERNANDETE GOMES 
Secretaria de Saúde 
  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:7D45E7B0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A Secretaria de Saúde do município de Senador Pompeu, torna 
público o extrato do SÉTIMO Aditivo ao Contrato nº GM-
PE012/2021-13-SAUDE, decorrente do processo licitatório na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº GM-PE012/2021, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO DE SENADOR 
POMPEU-CE. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde; 
  
CONTRATADA: MARTINS LOCAÇÕES E TRANSPORTE - ME; 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: de 12 de Dezembro de 2022, até 12 de 
Janeiro de 2023; 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sr. Antônio Wedson 
Martins de Sousa; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. Maria Fernandete Gomes – 
Secretária de Saúde. 
  
Senador Pompeu/CE, 09 de Dezembro de 2022.  

                            

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