DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
regulamentará esta Lei e no Acordo de Cooperação a ser firmado
entre as partes.
§ 1º Caso o chefe do executivo municipal proceda à revogação
antecipada da delegação de que trata esta Lei, deverá ressarcir ao
SISAR BSA eventuais investimentos realizados tanto nos bens/ativos
postos a sua disposição e de suas associações filiadas como em outros
que venham a ser implantados para a boa realização dos serviços de
saneamento, salvo quando os mesmos já tenham sofrido a
correspondente depreciação inerente à natureza de ativo que foi objeto
do investimento aportado.
§ 2º São bens vinculados aos serviços, entre outros, redes de adução e
distribuição
de
água,
hidrômetros,
poços,
macromedidores,
reservatórios, casa de química e demais componentes do sistema de
esgotamento sanitário coletivo e individual.
Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma Agência
Reguladora, preferencialmente a ARCE, a regulação e fiscalização das
ações e serviços de que trata esta Lei, que serão realizados mediante
técnicas compatíveis com as peculiaridades do serviço.
§ 1º Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços,
a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em valores
suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à
capacidade econômica dos usuários, conforme valores definidos no
instrumento de delegação da regulação, celebrado entre o Município e
a Agência Reguladora com a participação dos respectivos usuários de
serviços de saneamento rural nas localidades rurais de pequeno porte
no município.
§ 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de
implementação progressiva das atividades regulatórias e de
negociação anual dos valores do repasse de regulação.
§ 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de
trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada,
precedida de consulta pública.
Art. 6º Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos
serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município,
deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou
permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação
dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 7º Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado aos serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta
Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de
relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de
vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais
mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento
sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de
julho de 2003.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço
jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Santana do Cariri/CE, em 15 de dezembro de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:08B404C2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Saúde do município de Senador Pompeu, torna
público o extrato do SÉTIMO Aditivo ao Contrato nº GM-
PE012/2021-08-SAUDE, decorrente do processo licitatório na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº GM-PE012/2021, cujo
objeto é a CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO DE SENADOR
POMPEU-CE.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde;
CONTRATADA: CAJAZEIRAS RENT A CAR LOCAÇÕES
EIRELI- ME;
PRAZO DE DURAÇÃO: De 13 de Dezembro de 2022 até 13 de
Janeiro de 2023;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sra. Cibele Ferreira
Bezerra Barroso;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. Maria Fernandete Gomes –
Secretária de Saúde.
Senador Pompeu/CE, 09 de Dezembro de 2022.
MARIA FERNANDETE GOMES
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:7D45E7B0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Saúde do município de Senador Pompeu, torna
público o extrato do SÉTIMO Aditivo ao Contrato nº GM-
PE012/2021-13-SAUDE, decorrente do processo licitatório na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº GM-PE012/2021, cujo
objeto é a CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO DE SENADOR
POMPEU-CE.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde;
CONTRATADA: MARTINS LOCAÇÕES E TRANSPORTE - ME;
PRAZO DE DURAÇÃO: de 12 de Dezembro de 2022, até 12 de
Janeiro de 2023;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sr. Antônio Wedson
Martins de Sousa;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. Maria Fernandete Gomes –
Secretária de Saúde.
Senador Pompeu/CE, 09 de Dezembro de 2022.
Fechar