DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO 
DO 
NORTE 
– 
DIVERSAS 
UNIDADES 
GESTORAS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 
20220812 DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 12.09.03/2022-SRP. 
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS, PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DAS DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE. 
ORGÃO GERENCIADOR DA ATA REGISTRO DE PREÇOS: 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO. 
ORGÃOS 
PARTICIPANTES: SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E 
REFORMA 
AGRÁRIA, 
GABINETE 
DO 
PREFEITO, 
SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E 
EMPREENDEDORISMO, 
SECRETARIA 
DE 
ASSUNTOS 
INSTITUCIONAIS E POLÍTICOS E SECRETARIA DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 10.520/02 
E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO 
MUNICIPAL Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. 
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: DIOGO 
LIMA CRISPIM - ME, INSCRITA(S) COM O CNPJ Nº 
36.639.992/0001-86, 
COM 
O 
VALOR 
GLOBAL 
DE 
R$ 
2.004.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATRO MIL REAIS), 
CONFORME OS TERMOS DO § 1º, INCISO II DO ART. 11 DO 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 
2017. 
DA 
VIGÊNCIA: 
12 
(DOZE) 
MESES. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 08 DE DEZEMBRO DE 2022.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:F78913DB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 400/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
NORMATIZA A PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO 
DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE 
EXAMES DE ROTINA, COMPLEMENTARES E 
DE 
RASTREAMENTO, 
NO 
ÂMBITO 
DAS 
UNIDADES 
BÁSICAS 
DE 
SAÚDE 
PERTENCENTES AO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE SOB GESTÃO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO que a Portaria GM de n.º 2.488 de 21 de outubro 
de 2011, estabelece a revisão de diretrizes e normas para a 
organização da Atenção Básica, para Estratégia Saúde da Família 
(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde; 
  
CONSIDERANDO que, a Lei Federal n.º 7. 498 de 25 de junho de 
1986 em seu Art. 11º,II dispõem sobre a regulamentação do exercício 
da Enfermagem; 
  
CONSIDERANDO que, o Decreto n.º 94. 406 de 09 de junho de 
1987, em seu Art. 8º, II que regulamenta a aplicação da Lei nº7. 498 
de 26 de junho de 1.986; 
  
CONSIDERANDO que, os artigos 31 e 32 do Código de Ética dos 
Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução n.º 311 de 08 
de fevereiro de 2007 do Conselho Federal de Enfermagem, dispõe 
sobre o limite nos atendimentos, prescrições e práticas de ato 
cirúrgico dos respectivos profissionais de enfermagem, respeitado as 
situações de emergência; 
  
CONSIDERANDO que, a Portaria GM nº 2.488 de 21 de outubro de 
2011, estabelece em seu anexo as diretrizes e atribuições do 
Enfermeiro da Atenção Básica no atendimento aos usuários do 
Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO que, a Resolução n.º 195 de 18 de fevereiro de 
1997 do Conselho Federal de Enfermagem, assegura ao profissional 
enfermeiro atuante em programa de saúde pública o direito de solicitar 
exames 
de 
rotina 
e 
complementares 
aos 
usuários 
com 
acompanhamento em programas; 
  
CONSIDERANDO a RDC Nº 20, de 05 de maio de 2011, que 
dispõem do controle de medicamentos a base de substâncias 
classificadas como antimicrobianas; 
  
E, finalmente CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado 
por equipe multiprofissional no atendimento aos usuários do Sistema 
Único de Saúde, nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de 
Tabuleiro do Norte. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Implantar e implementar diretrizes estabelecidas em 
Programas de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela 
Secretaria de Saúde do Município de Tabuleiro do Norte, 
disponibilizadas nas formas de guias, manuais e cartilhas, conforme 
Anexo I. 
  
Art. 2º - Normatizar a prescrição de medicamentos e solicitação de 
exames complementares e de rotina, no âmbito da Secretaria de Saúde 
do Município de Tabuleiro do Norte, pelos enfermeiros integrantes de 
Equipes de Saúde da Família, em nível ambulatorial, nos casos de 
pacientes com patologias específicas dos Programas de Saúde Pública 
e rotinas aprovadas executados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 3º - O enfermeiro poderá solicitar exames complementares de 
rotina, de rastreamento e de seguimentos do paciente, desde que 
enquadrados no Programa de Saúde Pública e rotinas aprovadas, 
Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, nos termos dos 
protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 
  
Art. 4º - São atribuições e competências dos profissionais de 
enfermagem 
que 
atuam 
nos Programas 
de 
Saúde Pública 
regulamentados pelo Ministério da Saúde, e em funcionamento na 
rede municipal de saúde: 
  
I - Realizar atenção à saúde aos e famílias cadastradas nas equipes, 
quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços 
comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: 
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em 
grupo 
conforme 
protocolos 
ou 
outras 
normativas 
técnicas 
estabelecidas pelo gestor municipal, solicitar exames complementares, 
prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a 
outros serviços. 
  
§1º - As prescrições de medicamentos e solicitações de exames 
complementares pertinentes a atividade de enfermagem se encontram 
descritos nos Anexo II e III desta Portaria, conforme os programas e 
diretrizes de Saúde Pública e rotinas adotadas no serviço. 
  
§2º - As prescrições ou solicitações deverão ser feitas com os dados 
completos do paciente, devidamente assinadas com a identificação do 
Conselho, data da prescrição e em letra legível. 
  
§3º - A prescrição e dispensação de medicamentos serão restritas aos 
profissionais de enfermagem inseridos na Estratégia de Saúde da 
Família do Município de Tabuleiro do Norte. 
  
§4º - Na prescrição de medicamentos constantes no Programa de 
Saúde Pública e na solicitação de rotina, complementares e de 
rastreamento pelo enfermeiro deverão ser em receituário/formulário 
padronizados da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte 
identificada com carimbo e número da inscrição do Conselho de 
Enfermagem – COREN CE, nome do profissional e respectiva 
assinatura.  

                            

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