DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO
DO
NORTE
–
DIVERSAS
UNIDADES
GESTORAS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°
20220812 DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 12.09.03/2022-SRP.
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS, PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DAS DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
ORGÃO GERENCIADOR DA ATA REGISTRO DE PREÇOS:
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO.
ORGÃOS
PARTICIPANTES: SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
REFORMA
AGRÁRIA,
GABINETE
DO
PREFEITO,
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E
EMPREENDEDORISMO,
SECRETARIA
DE
ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS E POLÍTICOS E SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 10.520/02
E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO
MUNICIPAL Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: DIOGO
LIMA CRISPIM - ME, INSCRITA(S) COM O CNPJ Nº
36.639.992/0001-86,
COM
O
VALOR
GLOBAL
DE
R$
2.004.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATRO MIL REAIS),
CONFORME OS TERMOS DO § 1º, INCISO II DO ART. 11 DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE AGOSTO DE
2017.
DA
VIGÊNCIA:
12
(DOZE)
MESES.
DATA
DA
ASSINATURA: 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:F78913DB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 400/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
NORMATIZA A PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO
DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE
EXAMES DE ROTINA, COMPLEMENTARES E
DE
RASTREAMENTO,
NO
ÂMBITO
DAS
UNIDADES
BÁSICAS
DE
SAÚDE
PERTENCENTES AO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE SOB GESTÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Portaria GM de n.º 2.488 de 21 de outubro
de 2011, estabelece a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para Estratégia Saúde da Família
(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
CONSIDERANDO que, a Lei Federal n.º 7. 498 de 25 de junho de
1986 em seu Art. 11º,II dispõem sobre a regulamentação do exercício
da Enfermagem;
CONSIDERANDO que, o Decreto n.º 94. 406 de 09 de junho de
1987, em seu Art. 8º, II que regulamenta a aplicação da Lei nº7. 498
de 26 de junho de 1.986;
CONSIDERANDO que, os artigos 31 e 32 do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução n.º 311 de 08
de fevereiro de 2007 do Conselho Federal de Enfermagem, dispõe
sobre o limite nos atendimentos, prescrições e práticas de ato
cirúrgico dos respectivos profissionais de enfermagem, respeitado as
situações de emergência;
CONSIDERANDO que, a Portaria GM nº 2.488 de 21 de outubro de
2011, estabelece em seu anexo as diretrizes e atribuições do
Enfermeiro da Atenção Básica no atendimento aos usuários do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que, a Resolução n.º 195 de 18 de fevereiro de
1997 do Conselho Federal de Enfermagem, assegura ao profissional
enfermeiro atuante em programa de saúde pública o direito de solicitar
exames
de
rotina
e
complementares
aos
usuários
com
acompanhamento em programas;
CONSIDERANDO a RDC Nº 20, de 05 de maio de 2011, que
dispõem do controle de medicamentos a base de substâncias
classificadas como antimicrobianas;
E, finalmente CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado
por equipe multiprofissional no atendimento aos usuários do Sistema
Único de Saúde, nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de
Tabuleiro do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar e implementar diretrizes estabelecidas em
Programas de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela
Secretaria de Saúde do Município de Tabuleiro do Norte,
disponibilizadas nas formas de guias, manuais e cartilhas, conforme
Anexo I.
Art. 2º - Normatizar a prescrição de medicamentos e solicitação de
exames complementares e de rotina, no âmbito da Secretaria de Saúde
do Município de Tabuleiro do Norte, pelos enfermeiros integrantes de
Equipes de Saúde da Família, em nível ambulatorial, nos casos de
pacientes com patologias específicas dos Programas de Saúde Pública
e rotinas aprovadas executados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - O enfermeiro poderá solicitar exames complementares de
rotina, de rastreamento e de seguimentos do paciente, desde que
enquadrados no Programa de Saúde Pública e rotinas aprovadas,
Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, nos termos dos
protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde.
Art. 4º - São atribuições e competências dos profissionais de
enfermagem
que
atuam
nos Programas
de
Saúde Pública
regulamentados pelo Ministério da Saúde, e em funcionamento na
rede municipal de saúde:
I - Realizar atenção à saúde aos e famílias cadastradas nas equipes,
quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em
grupo
conforme
protocolos
ou
outras
normativas
técnicas
estabelecidas pelo gestor municipal, solicitar exames complementares,
prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a
outros serviços.
§1º - As prescrições de medicamentos e solicitações de exames
complementares pertinentes a atividade de enfermagem se encontram
descritos nos Anexo II e III desta Portaria, conforme os programas e
diretrizes de Saúde Pública e rotinas adotadas no serviço.
§2º - As prescrições ou solicitações deverão ser feitas com os dados
completos do paciente, devidamente assinadas com a identificação do
Conselho, data da prescrição e em letra legível.
§3º - A prescrição e dispensação de medicamentos serão restritas aos
profissionais de enfermagem inseridos na Estratégia de Saúde da
Família do Município de Tabuleiro do Norte.
§4º - Na prescrição de medicamentos constantes no Programa de
Saúde Pública e na solicitação de rotina, complementares e de
rastreamento pelo enfermeiro deverão ser em receituário/formulário
padronizados da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte
identificada com carimbo e número da inscrição do Conselho de
Enfermagem – COREN CE, nome do profissional e respectiva
assinatura.
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