DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
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III – Famílias de que façam parte pessoa (s) idosa (s); 
IV – Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência (s), comprovado em laudo/atestado médico, contendo o CID; 
V – Famílias de que façam parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada), comprovado em laudo/atestado médico, contendo o CID; 
VI – Famílias de que façam parte pessoa (s) com autismo ou outras síndromes impeditivas, comprovado em laudo/atestado médico, contendo o CID; 
VII – famílias de que façam parte pessoa (s) gestantes ou lactantes com crianças de 0 a 4 anos; 
Fica vedada a participação de servidores públicos Municipais, Estaduais ou Federais, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes até o 2º 
(segundo) grau. 
DO BENEFÍCIO GÁS DO POVO 
As despesas decorrentes deste Programa correrão por conta de dotações próprias do seu orçamento, conforme previsão expressa do art. 8º da lei 
2.549/21; 
As famílias beneficiárias receberão vouchers de autorização para recargas de gás de cozinha P13; 
O benefício terá periodicidade mensal, conforme cronograma previamente estabelecido e publicado pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos, de modo que cada família somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 (sessenta) dias, de 
acordo com o art. 3º, §1º da lei 2.549/21, salvo no caso do item subsequente. 
DO LOCAL E PERIODO DAS INSCRIÇÕES 
As inscrições do(a) candidato(a) implicam conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos 
não poderão alegar desconhecimento; 
As inscrições para seleção de famílias em situação de vulnerabilidade social, para compor quadro de beneficiários do Programa Gás do Povo, serão 
gratuitas e realizadas conforme descrito abaixo; 
As inscrições serão realizadas presencialmente no período de 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) de dezembro na Sede da Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos no horário de 08h às 15h; 
Uma vez efetuada a inscrição, não serão permitidas alterações na Ficha cadastral; 
Os (As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou não satisfizerem os requisitos de admissão, terão a 
inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) neste Processo de Seleção. 
  
Este processo seletivo seguirá o seguinte cronograma, o qual poderá sofrer possíveis alterações nas datas elencadas: 
  
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 
Lançamento do Edital de Inscrição 
15 de dezembro de 2022 
Período de inscrições 
19 a 23 de dezembro de 2022 
Divulgação do Resultado Preliminar 
06 de janeiro de 2023 
Realização de visitas 
09 a 31 de janeiro de 2023 
Divulgação do Resultado Final 
08 de fevereiro de 2023 
Assinatura do Termo de Participação e apresentação do caledário de entrega dos vouchers 
13 a 17 de fevereiro de 2023 
Inicio das atividades de distribuição 
20 de fevereiro de 2023 
  
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO 
Para realizar a inscrição, os(as) candidatos(as) deverão obedecer o cronograma de atendimento estabelecido pela STDSMDH, conforme letras 
iniciais do seu nome, devendo apresentar os seguintes documentos: 
cópia do RG; 
cópia do CPF; 
cópia da prova de estado civil: certidão de nascimento, certidão de casamento ou de união estável, certidão de casamento com averbação da 
separação/divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge; 
cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz ou água); 
atestado/laudo médico que comprove a presença de deficiência, síndrome, doença incapacitante ou outra enfermidade alegada, que contenha a 
descrição do CID; 
folha resumo do NIS atualizada; 
comprovante de renda (cópia da carteira de trabalho, contracheque, declaração de renda emitida por órgão contábil ou auto declaração); 
cópia da certidão de nascimento ou RG e CPF dos dependentes, se houver. Em caso de filhos maiores de idade apresentar comprovação de renda). 
DA ETAPA DE SELEÇÃO 
Os candidatos serão avaliados em duas etapas de carater eliminatório e classificatório, a saber: análise de documentação observados as condições de 
enquadramento e atendimento aos critérios de priorização e visita técnica para emissão de parecer favorável/desafavorel para participação no 
programa. 
A equipe técnica da STDSMDH terá como atribuições: 
Realizar preenchimento de ficha cadastral dos(as) candidatos(as); 
Receber, conferir e rubricar os documentos dos(as) candidatos(as); 
Elaborar lista de resultado preliminar e final; 
Realizar visita técnica para emissão de parecer social, favorecendo ou desfavorecendo o candidato que não apresentar atendimentos aos requisitos e 
critérios de priorização; 
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo a publicação das listas nas páginas oficiais da Prefeitura; 
Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes; 
  
Resolver casos omissos. 
A listagem dos selecionados em publicação oficial assegurará apenas a expectativa de direito ao benefício, ficando a concretização do benefício 
condicionada à assinatura do Termo de Participação, bem como à realização dos demais procedimentos preparatórios necessários ao Programa Gás 
do Povo, observada, ainda a disponibilidade financeira do Município, nos termos do que dispõe o art. 3º, caput, da Lei 2.549/2021. 
RESULTADO, CONVOCAÇÕES E VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
O resultado final dos(as) candidatos(as) classificados(as) será publicado na página da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE: www.barbalha.ce.gov.br 
; 
Os candidatos serão selecionados até o limite de vagas constantes deste Edital; 
Os excedentes do limite das vagas comporão cadastro de reserva para eventuais substituições, seguindo ordem de classificação; 
A substituição da família será possível a qualquer tempo, bem como o substituto escolhido receberá apenas o que for correspondente aos meses 
remanescentes; 
O candidato selecionado fica obrigado a comparecer na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para assinatura do Termo de 
Compromisso; 

                            

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