DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
O proponente que não comparecer perderá o direito à concessão do benefício, não cabendo reconsideração ou indenização em virtude do fato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão analisados pela equipe técnica da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos;
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo de
Seleção informados no site da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE;
Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição;
A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições
estabelecidas neste edital e editais complementares;
A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de cadastro determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de
todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis;
É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição/cadastro;
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2022.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Secretária Adjunta do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos
Portaria Nº 03.01.024/2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:029B9689
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
DEFINE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVATOS E
VETERANOS, PARA O ANO LETIVO DE 2023, DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO-CE.
PORTARIA Nº 01151222/2022
DEFINE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DE ALUNOS
NOVATOS E VETERANOS, PARA O ANO LETIVO DE 2023, DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
FARIAS BRITO-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS
PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9.394/1996, que dispõem sobre o
dever do Estado em garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
CONSIDERANDO, o Parecer do CEE - CE n° 0495/2018, que orienta as instituições de ensino sobre o quantitativo de alunos por turma;
CONSIDERANDO, a necessidade de orientar as Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de Ensino de Farias Brito - CE sobre os
procedimentos para realização das matrículas dos alunos regulares e dos novos alunos, para o ano letivo de 2023;
RESOLVE:
ART. 1º. ESTABELECER as diretrizes, procedimentos e orientações para a realização das matrículas dos alunos das escolas da Rede Pública
Municipal de Ensino de Farias Brito para o ano letivo de 2023 disposto no anexo I desta portaria
ART. 2º. ESTABELECER os períodos para a realização de matrículas de alunos veteranos e dos novos alunos das escolas da Rede Pública
Municipal de Ensino de Farias Brito para o ano letivo de 2023 disposto no anexo II desta portaria.
ART. 3º. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE DEZEMBRO 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
ANEXO I
DIRETRIZES DE MATRÍCULA ESCOLAR 2023 DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO-CE QUE SE REFERE A
PORTARIA Nº 01151222/2022
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
As Diretrizes de Matrícula Escolar, para o ano letivo de 2023, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Farias Brito, têm como
objetivo guiar os/as gestores/as escolares no planejamento e cumprimento do processo de matrícula de estudantes veteranos e novatos, subsidiando o
seu monitoramento e avaliação por parte dos órgãos fiscalizadores.
O processo de matrícula será realizado com base nos seguintes princípios:
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Garantia da oferta da educação básica obrigatória e gratuita a todas as crianças e adolescentes com idade dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, mediante a garantia de educação obrigatória e gratuita para crianças de até 5 anos idade na educação infantil, em creches e pré-escola, e de 6 a
14 anos de idade no ensino fundamental;
Garantia do acesso público e gratuito à educação básica para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, inclusive com a oferta de ensino
noturno regular, adequado às condições dos educandos;
Fechar