DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
O proponente que não comparecer perderá o direito à concessão do benefício, não cabendo reconsideração ou indenização em virtude do fato. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Os casos omissos serão analisados pela equipe técnica da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos; 
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo de 
Seleção informados no site da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE; 
Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição; 
A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições 
estabelecidas neste edital e editais complementares; 
A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de cadastro determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de 
todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis; 
É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição/cadastro; 
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2022. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Secretária Adjunta do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos 
Portaria Nº 03.01.024/2022 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:029B9689 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DEFINE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVATOS E 
VETERANOS, PARA O ANO LETIVO DE 2023, DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO-CE. 
 
PORTARIA Nº 01151222/2022 
  
DEFINE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DE ALUNOS 
NOVATOS E VETERANOS, PARA O ANO LETIVO DE 2023, DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
FARIAS BRITO-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS 
PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;  
  
CONSIDERANDO, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9.394/1996, que dispõem sobre o 
dever do Estado em garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta 
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 
CONSIDERANDO, o Parecer do CEE - CE n° 0495/2018, que orienta as instituições de ensino sobre o quantitativo de alunos por turma; 
CONSIDERANDO, a necessidade de orientar as Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de Ensino de Farias Brito - CE sobre os 
procedimentos para realização das matrículas dos alunos regulares e dos novos alunos, para o ano letivo de 2023; 
RESOLVE: 
ART. 1º. ESTABELECER as diretrizes, procedimentos e orientações para a realização das matrículas dos alunos das escolas da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Farias Brito para o ano letivo de 2023 disposto no anexo I desta portaria 
ART. 2º. ESTABELECER os períodos para a realização de matrículas de alunos veteranos e dos novos alunos das escolas da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Farias Brito para o ano letivo de 2023 disposto no anexo II desta portaria. 
ART. 3º. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE DEZEMBRO 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
DIRETRIZES DE MATRÍCULA ESCOLAR 2023 DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO-CE QUE SE REFERE A 
PORTARIA Nº 01151222/2022 
  
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 
As Diretrizes de Matrícula Escolar, para o ano letivo de 2023, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Farias Brito, têm como 
objetivo guiar os/as gestores/as escolares no planejamento e cumprimento do processo de matrícula de estudantes veteranos e novatos, subsidiando o 
seu monitoramento e avaliação por parte dos órgãos fiscalizadores. 
O processo de matrícula será realizado com base nos seguintes princípios: 
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 
Garantia da oferta da educação básica obrigatória e gratuita a todas as crianças e adolescentes com idade dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de 
idade, mediante a garantia de educação obrigatória e gratuita para crianças de até 5 anos idade na educação infantil, em creches e pré-escola, e de 6 a 
14 anos de idade no ensino fundamental; 
Garantia do acesso público e gratuito à educação básica para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, inclusive com a oferta de ensino 
noturno regular, adequado às condições dos educandos; 

                            

Fechar