DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104
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A falta da documentação completa não impede a realização da matrícula. Todavia, é indispensável a Certidão de Nascimento e a declaração de
escolaridade da escola de origem (declaração/histórico escolar).
Fica sob a responsabilidade dos pais, mães e/ou responsáveis a entrega da documentação completa do estudante no prazo determinado pela escola até
30 dias após o início do Ano letivo de 2023. Cabe ao/à secretário/a escolar a incumbência de cobrar a entrega da devida documentação.
As famílias com filhos em idades diferentes (veteranos e/ou novatos) podem fazer a matrícula de todos em um único dia e no mesmo local, em
qualquer etapa, desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e condições de atendimento.
CORTE ETÁRIO
Cabe aos/às gestores/as escolares, diretor/a administrativo e secretário/a escolar respeitar as normas vigentes sobre a enturmação de crianças de 04
anos, na educação infantil, e de 06 anos, na primeira série do ensino fundamental, considerando o Parecer CNE/CEB Nº 7/2019, transcrito abaixo,
aprovado em 04 de julho de 2019, que altera a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 09 de outubro de 2018.
A matrícula de crianças na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente, aos 04 e 06 anos de idade, deve seguir à regulamentação do corte
etário reafirmada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2018, alterada pelo Parecer CNE/CEB Nº 7/2019.
A data do corte etário, definida para todo o território nacional, para matrículas na Educação Infantil aos 04 anos de idade e no Ensino Fundamental
aos 06 anos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente ao 04 e 06 anos completos ou a completar
até o dia 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.
As crianças que completam 04 anos de idade após o dia 31 de março, se forem frequentar a Educação Infantil, serão matriculadas em creche.
As crianças que completarem 06 anos de idade após o dia 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola.
MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) será gratuita e destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental na idade própria e deverá assegurar oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses,
condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames conforme previstos da LDB 9.394/96.
A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para os cursos presenciais ou semipresenciais oferecidos nas escolas municipais de
Ensino Fundamental anos finais, indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, podendo a matrícula ser concentrada por polos de escolas. Essa
modalidade de ensino é destinada a jovens e adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos.
5.3. A organização das turmas de EJA constitui-se de quatro períodos letivos sequenciais assim distribuídos:
Séries Iniciais – com duas etapas:
ETAPA
SÉRIE/ANO CORRESPONDENTE
QUANTIDADE DE ALUNOS
EJA I
1º AO 3º ANO- EF
ATÉ 35 ALUNOS
EJA II
4º E 5º ANOS
ATÉ 35 ALUNOS
Séries Terminais – com duas etapas:
ETAPA
SÉRIE/ANO CORRESPONDENTE
QUANTIDADE DE ALUNOS
EJA III
6° E 7° ANOS
ATÉ 40 ALUNOS
EJA IV
8º E 9º ANOS
ATÉ 40 ALUNOS
A oferta de vagas na EJA, nas escolas, estará condicionada a autorização da Secretaria Municipal de Educação, que, através da Assessoria da
Educação de Jovens e Adultos, fará uma cuidadosa análise das condições reais de bom funcionamento desta modalidade.
A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliação de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentação de
transferência ou documento comprobatório de conclusão do nível anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96).
MATRÍCULA DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E ALTAS HABILIDADES E/OU
SUPERDOTAÇÃO
A matrícula dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação deve ser realizada em qualquer período
do ano, preferencialmente em salas regulares, sem qualquer limitação do quantitativo de alunos por sala.
A unidade escolar deverá acolher e matricular, indistintamente, todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais,
emocionais e linguísticas; devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as
condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (Art. 6º – Resolução 456/16 – CEE).
A instituição oportunizará o acesso, a permanência e o sucesso da pessoa com deficiência em todos os atendimentos escolares e nos serviços
oferecidos pela escola. Art. 10º – Resolução 456/16 do CEE – CE;
A escolha da sala de aula regular onde o aluno será escolarizado priorizará como critério a idade cronológica, considerando sua maturidade
biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças, conforme Resolução 456/16 do CEE-CE;
Os alunos com deficiência auditiva e/ou surdez deverão ser matriculados, se possível, em maior número na mesma sala de aula, em escolas e/ou
salas de aula bilíngues para surdos, preservando, assim, a interação entre os pares surdos e a socialização da Língua Brasileira de Sinais – Libras,
conforme Art. 13º § 2º da Resolução 456/16 do CEE – CE.
A escolas que possuírem matrículas de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento contará com profissionais de apoio
(cuidador) que auxiliarão no desenvolvimento de atividades de alimentação, higiene e locomoção do aluno com deficiência, quando comprovada
essa necessidade.
Os componentes da instituição escolar viabilizarão ao aluno com deficiência intelectual, que apresente comprovada defasagem idade/série/ano, o
encaminhamento devido para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, de acordo com os limites de idade estabelecida para essas modalidades,
conforme Art. 26º da Resolução 456/16 do CEE – CE;
Nos casos omissos e/ou extraordinários, relacionados à matrícula de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou
superdotação observar-se-ão as orientações do setor responsável pela educação especial e inclusiva da Secretaria Municipal de Educação.
PROCESSO DE ENTURMAÇÃO
A escola deve considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho dos alunos e para a efetivação do seu
projeto pedagógico.
A enturmação dos alunos matriculados será realizada em conformidade com o Parecer N° 0495/2018 do CEE-CE, obedecendo à seguinte
composição:
Na Educação Infantil:
ETAPA
TURMAS
FAIXA ETÁRIA
Nº DE CRIANÇAS
CRECHE
(Crianças bem pequenas)
INFANTIL II INFANTIL III
02 ANOS
03 ANOS
15
15
PRÉ-ESCOLA
(Crianças pequenas)
INFANTIL IV INFANTIL V
04 ANOS
05 ANOS
20
20
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