DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
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A falta da documentação completa não impede a realização da matrícula. Todavia, é indispensável a Certidão de Nascimento e a declaração de 
escolaridade da escola de origem (declaração/histórico escolar). 
Fica sob a responsabilidade dos pais, mães e/ou responsáveis a entrega da documentação completa do estudante no prazo determinado pela escola até 
30 dias após o início do Ano letivo de 2023. Cabe ao/à secretário/a escolar a incumbência de cobrar a entrega da devida documentação. 
As famílias com filhos em idades diferentes (veteranos e/ou novatos) podem fazer a matrícula de todos em um único dia e no mesmo local, em 
qualquer etapa, desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e condições de atendimento. 
CORTE ETÁRIO 
Cabe aos/às gestores/as escolares, diretor/a administrativo e secretário/a escolar respeitar as normas vigentes sobre a enturmação de crianças de 04 
anos, na educação infantil, e de 06 anos, na primeira série do ensino fundamental, considerando o Parecer CNE/CEB Nº 7/2019, transcrito abaixo, 
aprovado em 04 de julho de 2019, que altera a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 09 de outubro de 2018. 
A matrícula de crianças na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente, aos 04 e 06 anos de idade, deve seguir à regulamentação do corte 
etário reafirmada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2018, alterada pelo Parecer CNE/CEB Nº 7/2019. 
A data do corte etário, definida para todo o território nacional, para matrículas na Educação Infantil aos 04 anos de idade e no Ensino Fundamental 
aos 06 anos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente ao 04 e 06 anos completos ou a completar 
até o dia 31 de março do ano em que se realiza a matrícula. 
As crianças que completam 04 anos de idade após o dia 31 de março, se forem frequentar a Educação Infantil, serão matriculadas em creche. 
As crianças que completarem 06 anos de idade após o dia 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola. 
MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) será gratuita e destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino 
fundamental na idade própria e deverá assegurar oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, 
condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames conforme previstos da LDB 9.394/96. 
A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para os cursos presenciais ou semipresenciais oferecidos nas escolas municipais de 
Ensino Fundamental anos finais, indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, podendo a matrícula ser concentrada por polos de escolas. Essa 
modalidade de ensino é destinada a jovens e adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos. 
5.3. A organização das turmas de EJA constitui-se de quatro períodos letivos sequenciais assim distribuídos: 
Séries Iniciais – com duas etapas: 
  
ETAPA 
SÉRIE/ANO CORRESPONDENTE 
QUANTIDADE DE ALUNOS 
EJA I 
1º AO 3º ANO- EF 
ATÉ 35 ALUNOS 
EJA II 
4º E 5º ANOS 
ATÉ 35 ALUNOS 
  
Séries Terminais – com duas etapas: 
  
ETAPA 
SÉRIE/ANO CORRESPONDENTE 
QUANTIDADE DE ALUNOS 
EJA III 
6° E 7° ANOS 
ATÉ 40 ALUNOS 
EJA IV 
8º E 9º ANOS 
ATÉ 40 ALUNOS 
  
A oferta de vagas na EJA, nas escolas, estará condicionada a autorização da Secretaria Municipal de Educação, que, através da Assessoria da 
Educação de Jovens e Adultos, fará uma cuidadosa análise das condições reais de bom funcionamento desta modalidade. 
A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliação de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentação de 
transferência ou documento comprobatório de conclusão do nível anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96). 
MATRÍCULA DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E ALTAS HABILIDADES E/OU 
SUPERDOTAÇÃO 
A matrícula dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação deve ser realizada em qualquer período 
do ano, preferencialmente em salas regulares, sem qualquer limitação do quantitativo de alunos por sala. 
A unidade escolar deverá acolher e matricular, indistintamente, todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, 
emocionais e linguísticas; devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as 
condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (Art. 6º – Resolução 456/16 – CEE). 
A instituição oportunizará o acesso, a permanência e o sucesso da pessoa com deficiência em todos os atendimentos escolares e nos serviços 
oferecidos pela escola. Art. 10º – Resolução 456/16 do CEE – CE; 
A escolha da sala de aula regular onde o aluno será escolarizado priorizará como critério a idade cronológica, considerando sua maturidade 
biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças, conforme Resolução 456/16 do CEE-CE; 
Os alunos com deficiência auditiva e/ou surdez deverão ser matriculados, se possível, em maior número na mesma sala de aula, em escolas e/ou 
salas de aula bilíngues para surdos, preservando, assim, a interação entre os pares surdos e a socialização da Língua Brasileira de Sinais – Libras, 
conforme Art. 13º § 2º da Resolução 456/16 do CEE – CE. 
A escolas que possuírem matrículas de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento contará com profissionais de apoio 
(cuidador) que auxiliarão no desenvolvimento de atividades de alimentação, higiene e locomoção do aluno com deficiência, quando comprovada 
essa necessidade. 
Os componentes da instituição escolar viabilizarão ao aluno com deficiência intelectual, que apresente comprovada defasagem idade/série/ano, o 
encaminhamento devido para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, de acordo com os limites de idade estabelecida para essas modalidades, 
conforme Art. 26º da Resolução 456/16 do CEE – CE; 
Nos casos omissos e/ou extraordinários, relacionados à matrícula de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou 
superdotação observar-se-ão as orientações do setor responsável pela educação especial e inclusiva da Secretaria Municipal de Educação. 
PROCESSO DE ENTURMAÇÃO 
A escola deve considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho dos alunos e para a efetivação do seu 
projeto pedagógico. 
A enturmação dos alunos matriculados será realizada em conformidade com o Parecer N° 0495/2018 do CEE-CE, obedecendo à seguinte 
composição: 
Na Educação Infantil: 
  
ETAPA 
TURMAS 
FAIXA ETÁRIA 
Nº DE CRIANÇAS 
CRECHE 
(Crianças bem pequenas) 
INFANTIL II INFANTIL III 
02 ANOS 
03 ANOS 
15 
15 
PRÉ-ESCOLA 
(Crianças pequenas) 
INFANTIL IV INFANTIL V 
04 ANOS 
05 ANOS 
20 
20 
  

                            

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