DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104
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Garantia de atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Durante o processo de matrícula as instâncias envolvidas devem:
Assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório, nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental;
Garantir a efetivação da educação escolar obrigatória através da oferta de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais
próxima da residência da criança, a partir do dia que completar 4 anos de idade.
Garantir o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo- cegas e com deficiência auditiva.
O Município não ficará responsável pela oferta de transporte escolar àqueles que, mesmo tendo escola pública mais próxima a sua residência,
optarem por efetivar a matrícula em outra escola pública mais distante da sua residência.
A oferta de vagas nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Farias Brito se dará em formato de rede, cabendo às unidades escolares
atuarem de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e as demais Unidades escolares.
As Unidades Escolares e a Secretaria Municipal de Educação deverão manter constantemente uma boa comunicação, buscando sanar, com maior
brevidade possível, as eventuais dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante o processo de matrícula.
Todos aqueles que pretendem efetuar matrículas na rede municipal deverão procurar, inicialmente, a escola pública mais próxima da sua residência.
Somente após essa etapa, caso ainda seja necessário, os pais e/ou responsáveis devem procurar a Secretaria Municipal de Educação (SME).
Caso a escola tenha uma procura de matrículas superior à sua capacidade de atendimento, esta deverá entrar em contato com as unidades escolares
circunvizinhas para viabilizar a matrícula do estudante.
O calendário de matrícula da rede municipal de ensino de Farias Brito, para o ano letivo de 2023, será elaborado e amplamente divulgado pela
Secretaria Municipal de Educação e publicado nos meios digitais de comunicação, bem como serão afixados em áreas de fácil acesso nas unidades
escolares da rede municipal.
O não cumprimento das normas e procedimentos de que trata este anexo poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcional do agente
responsável na forma da lei.
FASES E ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULA
O processo de matrícula nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Farias Brito, para o ano letivo de 2023, seguirá as seguintes fases:
Planejamento em Rede (Coordenado pela Secretaria Municipal de Educação): nesta etapa, são elaborados a Portaria de Matrículas, as Diretrizes de
Matrícula Escolar 2023 e o Calendário de Matrículas, que nortearão todo o processo de matrícula, bem como serão realizados o estudo por polos
para orientar o remanejamento interno de matrículas dentro da rede municipal de ensino e a formação dos/as gestores/as escolares sobre o processo
de matrículas;
Período de Ampla Divulgação das Matrículas (Executado pelas Unidades Escolares e pela Secretaria Municipal de Educação): etapa na qual serão
divulgados amplamente, nas diversas mídias, o período das matrículas e suas respectivas etapas.
Período de Matrículas (Executadas pelas Unidades Escolares sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação): etapa na qual as matrículas serão
efetuadas na unidade escolar, marcando o início da organização do processo de ensino e aprendizagem que será desenvolvido durante o ano letivo.
O Período de Matrículas, para o ano letivo de 2023, na Rede Municipal de Ensino de Farias Brito, consta de 03 (três) etapas distintas, que acontecem
de forma sequenciada, sendo as 02 primeiras etapas destinadas aos estudantes veteranos na rede municipal e a última etapa para os estudantes
novatos na rede municipal: 1ª ETAPA: Confirmação de matrículas dos alunos veteranos na mesma Unidade Escolar e Matrícula de crianças com
deficiência (veteranos e novatos). Nesta etapa, acontece a matrícula dos veteranos na mesma Unidade Escolar pela confirmação da permanência do
aluno na escola para o próximo ano letivo, assim como acontece a matrícula, em classes regulares, de estudantes com deficiência, sejam eles
veteranos ou novatos, oriundos da mesma unidade escolar ou não. Cabe aos/às gestores/as escolares realizarem reuniões com os pais/ mães e/ou
responsáveis pelos estudantes para divulgar a oferta das vagas para o ano letivo de 2023 e registrar por escrito, através da assinatura dos pais, mães
e/ou responsáveis, a confirmação da matrícula, solicitando, quando necessário, os documentos que não estejam na pasta do aluno. A Secretaria
Municipal de Educação disponibilizará um modelo padrão de Ficha de Matrícula a ser utilizada durante essa etapa.
2ª ETAPA: Remanejamento Interno e Matrícula de crianças com deficiência (veteranos e novatos)
Remanejamento Interno: período em que os alunos veteranos, matriculados na rede municipal de ensino, em escolas que não ofertam a continuidade
dos estudos, são remanejados para outra unidade escolar da mesma rede. Nesta etapa, as Unidades Escolares seguirão as orientações da Secretaria
Municipal de Educação, apresentadas em reuniões com gestores/as por polos escolares e publicadas em documento para esse fim.
3ª ETAPA: Matrículas de alunos novatos na Rede Municipal, de alunos veteranos em situação de abandono escolar e de alunos com deficiência
(veteranos ou novatos). Nesta etapa, serão matriculados todos os alunos que NÃO estão matriculados na Rede Municipal de Ensino de Farias Brito
no ano letivo de 2022, considerados alunos novatos na rede, bem como aqueles alunos que estavam matriculados na rede municipal de ensino e que
abandonaram a escola antes da conclusão do ano letivo.
PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
A matrícula marca o início da organização do processo de ensino e aprendizagem, constituindo-se numa atividade desenvolvida pelas unidades
escolares ao longo de todo o ano letivo, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação.
Para a efetivação da matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos do aluno:
Certidão de nascimento;
Declaração de escolaridade (transferência);
01 foto 3x4;
Cópia do comprovante de residência;
Número do NIS;
Cópia do cartão de vacinação;
Cópia do cartão do SUS.
Os pais, mães e/ou responsáveis de alunos veteranos na rede municipal que desejarem confirmar a matrícula na mesma unidade escolar, ou na escola
indicada pela Secretaria Municipal de Educação - em caso de necessidade de remanejamento interno, em virtude da não oferta da continuidade de
estudos na mesma unidade escolar - deverão comparecer na atual escola, no período referente às 1ª e 2ª etapas da matrícula, para manifestar
formalmente seu desejo.
Os pais, mães e/ou responsáveis de alunos veteranos na rede municipal que optarem, por motivação pessoal, pela transferência da matrícula para
outra unidade escolar deverão solicitar formalmente, na escola de origem, no período referente à 3ª etapa da matrícula, o pedido de transferência para
outra unidade escolar.
Os pais, mães e/ou responsáveis de alunos novatos na rede municipal, que desejarem realizar a matrícula em uma unidade escolar, para o ano letivo
de 2023, deverão procurar inicialmente a unidade escolar mais próxima de sua residência, munidos dos documentos mencionados no item 3.2 deste
anexo.
Caso não seja possível efetuar a matrícula na unidade escolar mais próxima da residência do aluno, serão indicadas, pela própria escola, as opções de
vagas em outras unidades escolares pertencentes ao mesmo polo.
No ato da matrícula, os/as gestores/as escolares deverão preencher uma Ficha de Matrícula, contendo as informações básicas sobre o estudante,
conforme modelo sugerido pela Secretaria Municipal de Educação, e arquivar, na pasta escolar, a cópia da documentação completa do estudante.
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