DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
No Ensino Fundamental:
ETAPA
TURMAS
FAIXA ETÁRIA
Nº DE CRIANÇAS
Anos Iniciais
1º AO 3º ANO
4º E 5º ANOS
06 A 08 ANOS
09 E 10 ANOS
25
30
Anos Finais
6º AO 9º ANO
11 A 14 ANOS
35
Nas turmas de Educação de Jovens e Adultos:
ETAPA
TURMAS
FAIXA ETÁRIA
Nº DE CRIANÇAS
Anos Iniciais
EJA I E II
1º AO 3º ANO
4º E 5º ANOS
06 A 08 ANOS
09 E 10 ANOS
30
35
Anos Finais
EJA III E IV
6º AO 9º ANO
11 A 14 ANOS
40
Em observância ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros
para atendimento, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a:
I – 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco), na pré-escola e nos três anos iniciais do ensino fundamental;
II – 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) nos anos subsequentes do ensino fundamental;
III - Admitir-se-á o acréscimo de até vinte por cento aos limites fixados nos itens I e II, dependendo do tamanho do ambiente da sala de aula;
Caberá às Unidades Escolares, juntamente com a Coordenação Interna de Gestão e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, analisar e
decidir a necessidade de formação de turmas com um número menor de alunos, para todas as séries/anos escolares, levando em consideração o
tamanho do espaço físico da Unidade Escolar e as necessidades pedagógicas da turma.
PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA)
8.1. Ocorrerá a Progressão parcial dos estudantes para série/ano seguinte, desde que seja preservada a sequência do currículo, observando-se a LDB
9.394/96, o parecer do CEB/CNE 12/97.
§1° – É permitida a matrícula com regimento de Progressão Parcial (dependência) no ano de escolaridade seguinte ao cursado pelo aluno no último
ano letivo por ele frequentado;
§2° – A Progressão Parcial (dependência) somente é admitida a partir do 6º ano de escolaridade, abrangendo até o 9° ano de escolaridade do Ensino
Fundamental.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE DEZEMBRO 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
ANEXO II – PERÍODO DE MATRÍCULA
ETAPAS
DATA
AÇÃO
RESPONSÁVEIS
-
15 de dezembro de 2022
PUBLICAÇÃO DA
PORTARIA DE MATRÍCULAS 2023
SME/Gestão Municipal
-
16 a 19 de
dezembro de 2022
DIVULGAÇÃO DA PORTARIA DE
MATRÍCULAS 2023 E SUAS DIRETRIZES
SME e Unidades Escolares
1ª ETAPA
19 a 26 de
dezembro de 2022
Confirmação de matrícula dos Alunos Veteranos na mesma Unidade
Escolar
Unidades Escolares (diretores e secretários
escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais.
2ª ETAPA
27 de dezembro a 06 de janeiro de
2023
Transferência de alunos veteranos entre escolas da rede municipal e
estadual
Unidades Escolares (diretores e secretários
escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais.
3ª ETAPA
A partir de 02 de janeiro de 2023
Matrículas de alunos novatos na Rede Municipal, de alunos
veteranos em situação de abandono escolar
Unidades
Escolares
(diretores
e
secretários
escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE DEZEMBRO 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:6DEE9E99
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de SENADOR POMPEU torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Instrumento Contratual nº SS-
PE004/2021-SRP-02-SAÚDE, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N° SS-PE004/2021-SRP, a saber:
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