DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
No Ensino Fundamental: 
  
ETAPA 
TURMAS 
FAIXA ETÁRIA 
Nº DE CRIANÇAS 
Anos Iniciais 
1º AO 3º ANO 
4º E 5º ANOS 
06 A 08 ANOS 
09 E 10 ANOS 
25 
30 
Anos Finais 
6º AO 9º ANO 
11 A 14 ANOS 
35 
  
Nas turmas de Educação de Jovens e Adultos: 
  
ETAPA 
TURMAS 
FAIXA ETÁRIA 
Nº DE CRIANÇAS 
Anos Iniciais 
EJA I E II 
1º AO 3º ANO 
4º E 5º ANOS 
06 A 08 ANOS 
09 E 10 ANOS 
30 
35 
Anos Finais 
EJA III E IV 
  
6º AO 9º ANO 
  
11 A 14 ANOS 
  
40 
  
Em observância ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros 
para atendimento, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a: 
I – 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco), na pré-escola e nos três anos iniciais do ensino fundamental; 
II – 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) nos anos subsequentes do ensino fundamental; 
III - Admitir-se-á o acréscimo de até vinte por cento aos limites fixados nos itens I e II, dependendo do tamanho do ambiente da sala de aula; 
Caberá às Unidades Escolares, juntamente com a Coordenação Interna de Gestão e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, analisar e 
decidir a necessidade de formação de turmas com um número menor de alunos, para todas as séries/anos escolares, levando em consideração o 
tamanho do espaço físico da Unidade Escolar e as necessidades pedagógicas da turma. 
PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA) 
8.1. Ocorrerá a Progressão parcial dos estudantes para série/ano seguinte, desde que seja preservada a sequência do currículo, observando-se a LDB 
9.394/96, o parecer do CEB/CNE 12/97. 
§1° – É permitida a matrícula com regimento de Progressão Parcial (dependência) no ano de escolaridade seguinte ao cursado pelo aluno no último 
ano letivo por ele frequentado; 
§2° – A Progressão Parcial (dependência) somente é admitida a partir do 6º ano de escolaridade, abrangendo até o 9° ano de escolaridade do Ensino 
Fundamental. 
  
PUBLIQUE – SE 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE DEZEMBRO 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II – PERÍODO DE MATRÍCULA 
  
ETAPAS 
DATA 
AÇÃO 
RESPONSÁVEIS 
  
- 
  
15 de dezembro de 2022 
  
PUBLICAÇÃO DA 
PORTARIA DE MATRÍCULAS 2023 
  
  
SME/Gestão Municipal 
  
- 
  
16 a 19 de 
dezembro de 2022 
  
DIVULGAÇÃO DA PORTARIA DE 
MATRÍCULAS 2023 E SUAS DIRETRIZES 
  
  
SME e Unidades Escolares 
  
1ª ETAPA 
  
19 a 26 de 
dezembro de 2022 
  
Confirmação de matrícula dos Alunos Veteranos na mesma Unidade 
Escolar 
  
Unidades Escolares (diretores e secretários 
escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais. 
  
  
2ª ETAPA 
  
27 de dezembro a 06 de janeiro de 
2023 
  
Transferência de alunos veteranos entre escolas da rede municipal e 
estadual 
  
Unidades Escolares (diretores e secretários 
escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais. 
  
  
3ª ETAPA 
  
A partir de 02 de janeiro de 2023 
  
Matrículas de alunos novatos na Rede Municipal, de alunos 
veteranos em situação de abandono escolar 
  
Unidades 
Escolares 
(diretores 
e 
secretários 
escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais. 
  
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE DEZEMBRO 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:6DEE9E99 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO CONTRATUAL 
  
A Prefeitura Municipal de SENADOR POMPEU torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Instrumento Contratual nº SS-
PE004/2021-SRP-02-SAÚDE, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N° SS-PE004/2021-SRP, a saber: 

                            

Fechar