DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 317/MB/MD, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso II do art. 1° do Decreto n° 90.703, de 18 de dezembro de 1984, combinado com
o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Exonerar, a partir de 30 de janeiro de 2023, por necessidade do serviço,
o Capitão de Mar e Guerra (EN) 98.0464.97 ADRIANO GUEDES DE CARVALHO do cargo de
Diretor do Centro de Projetos de Navios.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 318/MB/MD, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o
art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, o 1°SG-AR 99.2111.81 RODOLFO
CYPRIANO MENDES, para exercer função de Auxiliar de Apoio na Representação
Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional, em Londres, Reino
Unido, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou
superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3°
e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n°
71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com a alínea c do inciso I do art. 1°
do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 1.056/CPESFN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso II do
art. 106, inciso IV e § 1º do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.38966, da JRS/PNMa,
homologado pela JSD/COM9ºDN, resolve:
Art. 1º Reformar, em 08AGO2022, o 2ºSG-FN-EF 98.1002.71 DELBAN DA SILVA
CAPUCHO, fazendo jus à remuneração conforme os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do
art. 12 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-
301 (2ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
0 8 AG O 2 0 2 2 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 1.071/CPESFN, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do inciso II do
art. 106, inciso IV e § 1º do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.41683, da JSD/CPMM,
resolve:
Art. 1º Reformar, em 24AGO2022, o 2ºSG-FN-IF 87.1557.61 ANDRÉ LUIZ
NASCIMENTO DE JESUS, fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV, VI e
inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e alínea j do inciso 17.2.6, da DGPM-
301 (2ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
2 4 AG O 2 0 2 2 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 1.067/CPESFN, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe
confere a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV
do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus
nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com
as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea
a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
0 8 N OV 2 0 2 2
SO-FN-BD 06.6469.48 ANDERSON LOPES LOURENÇO
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 8 N OV 2 0 2 2
SO-FN-EF 87.0571.07 RENATO GIRALDI
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
0 8 N OV 2 0 2 2
SO-FN-MO 87.3863.30 FABIO DA SILVA OLIVEIRA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 0 N OV 2 0 2 2
SO-FN-AT 06.2645.81 ROBERTO CLAUDIO MARQUES DA SILVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar
abaixo relacionado:
COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL
0 8 N OV 2 0 2 2
SO-FN-CN 87.0552.28 ELSON ANTONIO DA ROCHA
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus
nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com
as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12
da
referida Lei
de Reestruturação
da
Carreira Militar,
aos militares
abaixo
relacionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 8 N OV 2 0 2 2
SO-FN-IF 86.6704.17 JULIO CESAR DA SILVA COSTA
BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO
1 1 N OV 2 0 2 2
SO-FN-MU 85.8790.96 JEFFERSON ALEXANDRINO AMARO DE SALES
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
1 1 N OV 2 0 2 2
SO-FN-BD 86.4472.03 JOSUEL ROBERTO DOS SANTOS
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.072/CPESFN, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81,
inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art.
22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o
referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
2 1 N OV 2 0 2 2
SO-FN-IF 86.9827.88 GUILHERME SOARES VILELA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 1 N OV 2 0 2 2
SO-FN-AT 06.7669.19 CRISTIANO ALEXANDER DO CARMO
CENTRO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DA MB
2 2 N OV 2 0 2 2
SO-FN-ES 87.1589.22 WILLIAM DOS SANTOS BARROSO
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
2 1 N OV 2 0 2 2
SO-FN-CN 86.6694.43 ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
2 2 N OV 2 0 2 2
SO-FN-IF 86.4108.73 ADALBERTO FRANÇA NOBLAT
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
COMANDO DO 9° DISTRITO NAVAL
2 2 N OV 2 0 2 2
SO-FN-ET 87.0099.94
JOSÉ ROGÉRIO
FERREIRA MONTE
MINISTÉRIO DA
D E F ES A
2 2 N OV 2 0 2 2
2ºSG-FN-IF 86.8300.66 ELI SANDRO CRUZ DE SOUZA
Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
1 7 N OV 2 0 2 2
SO-FN-MO 86.7530.11 WAGNER FRANÇA DA COSTA
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.040/CPESFN, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe
confere a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV
do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
2 5 N OV 2 0 2 2
CMG (FN) 87.0104.11 HAROLDO JOSÉ MARTINS BUENO DE PAIVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à
Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA

                            

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