DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo § 9º, art. 15, do Decreto nº 2.366, de 5 de
novembro de 1997, resolve:
a) conhecer do recurso interposto pelos Srs. João Vicente Silveira Zuanazi e
Fernando Gargioni Soldatelli, contra a DECISÃO SNPC nº 19, de 14 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 15 de março de 2022, a qual decidiu pelo
deferimento da proteção da cultivar de maçã frutífera (Malus domestica Borkh),
denominada VS1801, Certificado de Proteção Provisória nº 20210251; e negar-lhe
provimento, 
tendo 
em 
vista 
a 
manifestação 
contida 
no 
Parecer 
nº
6/2022/SNPC/DSV/SDA/MAPA, o qual acolho e agrego a esta decisão, nos termos do § 1º,
art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
b) determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial da União, em
cumprimento ao disposto no art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997.
MARCOS MONTES CORDEIRO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 141, 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura no Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MAPA n° 1766, de 02 de agosto de
2016, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2016, Art. 270 item VI do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em
vista o disposto no Art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na
Lei nº 6.984, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954 de 14 de janeiro de 2004
e no que consta no Processo nº 21026.006604/2022-65, resolve:
Art. 1° Renovar o Credenciamento
da Instituição Privada de Pesquisa
Cropsolutions - Pesquisa, Tecnologia e Inovação Agropecuária LTDA, CNPJ 20.200.540/0001-
26, localizada na Rodovia Estrada Velha São Gabriel do Oeste a Campo Grande km 8, no
município de São Gabriel do Oeste/MS, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade
agronômica visando ao registro de produtos novos, abrangidos pelo art. 15 do regulamento
da Lei nº 6.894, de 1980.
Art. 2° A renovação do credenciamento de que trata esta Portaria terá validade
de cinco anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, de acordo com
o inciso I do § 2º do Art. 1º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, por se
tratar de ato com destinatário pessoa jurídica nominalmente identificada.
CELSO DE SOUZA MARTINS
PORTARIA Nº 142, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura no Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MAPA n° 1766, de 02 de agosto de
2016, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2016, Art. 270 item VI do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em
vista o disposto no Art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na
Lei nº 6.984, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954 de 14 de janeiro de 2004
e no que consta no Processo nº 21026.006950/2022-43, resolve:
Art. 1° Renovar o Credenciamento da Instituição Privada de Pesquisa FERST -
Centro Agronômico de Pesquisa e Tecnologia LTDA, CNPJ 23.229.573/0001-97, localizada na
Rodovia BR 163, km 268 à direita, s/nº, estrada do Barreirinho Km 10, zona rural, no
município de Dourados/MS, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica
visando ao registro de produtos novos, abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº
6.894, de 1980.
Art. 2° A renovação do credenciamento de que trata esta Portaria terá validade
de cinco anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, de acordo com
o inciso I do § 2º do Art. 1º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, por se
tratar de ato com destinatário pessoa jurídica nominalmente identificada.
CELSO DE SOUZA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 796, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas na Portaria
SE/MAPA nº 585, de 13 de abril de 2018, publicada no DOU nº 73, de 17 de abril de 2018,
na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de
1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária PAMELA THAÍSA PESSATTO, CRMV-PR Nº 15893
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.017460/2022-73).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 416, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que
determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.004235/2022-
58, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário PHILIPPE ALBINO RUFINO, não vinculado
ao Serviço oficial de Defesa Sanitária Animal, para colheira de amostras para testes
diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade com o que
determina a instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIAS Nº 417, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que
determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto
no 
processo
eletrônico
nº21044.003146/2022-94, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário RODRIGO COSTA
HENRIQUES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de
Campos dos Goytacases, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 845, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIAS Nº 418, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que
determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto
no 
processo
eletrônico
nº21044.003147/2022-39, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da médica Veterinária CASSIA RAMPINI
VELLASCO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves e Equídeos, nos
Municípios de Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, situados no Estado do
Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20
de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 406, de 15 de junho de 2009.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIAS Nº 419, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que
determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto
no 
processo
eletrônico
nº21044.003191/2022-49, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário PAULO MAURÍCIO DE
MEDEIROS MIGUEL, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos
Municípios de Rio das Flores e Valença, situados no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 563, de 07 de outubro de 2010.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIAS Nº 420, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que
determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto
no 
processo
eletrônico
nº21044.003667/2022-41, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário MARCO ANTÔNIO LEITE
RESTUM, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município do
Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 704, de 27 de agosto de 2007.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIAS Nº 421, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que
determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e

                            

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