Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121600005 5 Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO Nº 145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo § 9º, art. 15, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, resolve: a) conhecer do recurso interposto pelos Srs. João Vicente Silveira Zuanazi e Fernando Gargioni Soldatelli, contra a DECISÃO SNPC nº 19, de 14 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de março de 2022, a qual decidiu pelo deferimento da proteção da cultivar de maçã frutífera (Malus domestica Borkh), denominada VS1801, Certificado de Proteção Provisória nº 20210251; e negar-lhe provimento, tendo em vista a manifestação contida no Parecer nº 6/2022/SNPC/DSV/SDA/MAPA, o qual acolho e agrego a esta decisão, nos termos do § 1º, art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e b) determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial da União, em cumprimento ao disposto no art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997. MARCOS MONTES CORDEIRO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 141, 7 DE DEZEMBRO DE 2022 O Superintendente Federal de Agricultura no Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MAPA n° 1766, de 02 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2016, Art. 270 item VI do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.984, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954 de 14 de janeiro de 2004 e no que consta no Processo nº 21026.006604/2022-65, resolve: Art. 1° Renovar o Credenciamento da Instituição Privada de Pesquisa Cropsolutions - Pesquisa, Tecnologia e Inovação Agropecuária LTDA, CNPJ 20.200.540/0001- 26, localizada na Rodovia Estrada Velha São Gabriel do Oeste a Campo Grande km 8, no município de São Gabriel do Oeste/MS, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando ao registro de produtos novos, abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, de 1980. Art. 2° A renovação do credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, de acordo com o inciso I do § 2º do Art. 1º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, por se tratar de ato com destinatário pessoa jurídica nominalmente identificada. CELSO DE SOUZA MARTINS PORTARIA Nº 142, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 O Superintendente Federal de Agricultura no Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MAPA n° 1766, de 02 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2016, Art. 270 item VI do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.984, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954 de 14 de janeiro de 2004 e no que consta no Processo nº 21026.006950/2022-43, resolve: Art. 1° Renovar o Credenciamento da Instituição Privada de Pesquisa FERST - Centro Agronômico de Pesquisa e Tecnologia LTDA, CNPJ 23.229.573/0001-97, localizada na Rodovia BR 163, km 268 à direita, s/nº, estrada do Barreirinho Km 10, zona rural, no município de Dourados/MS, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando ao registro de produtos novos, abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, de 1980. Art. 2° A renovação do credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, de acordo com o inciso I do § 2º do Art. 1º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, por se tratar de ato com destinatário pessoa jurídica nominalmente identificada. CELSO DE SOUZA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ PORTARIA Nº 796, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas na Portaria SE/MAPA nº 585, de 13 de abril de 2018, publicada no DOU nº 73, de 17 de abril de 2018, na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária PAMELA THAÍSA PESSATTO, CRMV-PR Nº 15893 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.017460/2022-73). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 416, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.004235/2022- 58, resolve: Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário PHILIPPE ALBINO RUFINO, não vinculado ao Serviço oficial de Defesa Sanitária Animal, para colheira de amostras para testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade com o que determina a instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIAS Nº 417, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.003146/2022-94, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário RODRIGO COSTA HENRIQUES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Campos dos Goytacases, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 845, de 28 de dezembro de 2012. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIAS Nº 418, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.003147/2022-39, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da médica Veterinária CASSIA RAMPINI VELLASCO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves e Equídeos, nos Municípios de Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 406, de 15 de junho de 2009. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIAS Nº 419, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.003191/2022-49, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário PAULO MAURÍCIO DE MEDEIROS MIGUEL, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Rio das Flores e Valença, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 563, de 07 de outubro de 2010. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIAS Nº 420, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.003667/2022-41, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário MARCO ANTÔNIO LEITE RESTUM, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município do Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 704, de 27 de agosto de 2007. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIAS Nº 421, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ eFechar