DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto
no 
processo
eletrônico
nº21044.002865/2022-98, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário JOSÉ MAURO DE
SOUZA VALERIANO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos
Municípios de Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José
de Ubá , situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as
normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 355 de 21 de maio de 2009.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIAS Nº 422, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que
determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto
no 
processo
eletrônico
nº21044.003854/2022-25, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário ANDRÉ LUIZ PAIVA
SENA MAIA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres, nos
Municípios de Armação de Búzios, Niterói e Rio de Janeiro,, situados no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 072 de 30 de janeiro de 2008.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA N° 67, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL,
da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e
o que consta no Processo 21052.017889/2022-42, resolve:
Art. 1º Credenciar, sob o número BR-SP0908, a empresa AMAZÔNICA
FUMIGAÇÕES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 19.950.132/0005-36 localizada na
Rua Doutor
Guilherme Guinle,
96, Parque
Estuário (Vicente
de Carvalho)
em
Guarujá/SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles
oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
nas seguintes modalidades: Fumigação em Porão de Embarcação, Fumigação em
Contêiner e Fumigação em Silo Hermético, todos exclusivamente com fosfina.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos
e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece a cota anual de óleo diesel às embarcações de pesca habilitadas ao Programa de
Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, credencia as empresas para fornecimento do óleo
diesel e divulga a relação de embarcações de pesca não habilitadas ao Programa de Subvenção
referente ao ano de 2023.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33 do
Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, o inciso XIX do artigo 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.114534/2022-14,
resolve:
Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel que couber a cada embarcação de pesca habilitada, bem como o valor estimado da Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel,
referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, conforme relação constante do Anexo I.
Art. 2º Publicar a relação de empresas credenciadas para fornecimento de óleo diesel às embarcações de pesca habilitadas no Programa de Subvenção Econômica ao Preço do
Óleo Diesel, conforme relação constante do Anexo II.
Art. 3º Divulgar as embarcações de pesca não habilitadas ao Programa de Subvenção Econômica para o ano de 2023, conforme relação constante no Anexo III.
Art. 4º Caberá recurso administrativo por um prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir da entrada em vigor desta Portaria, o qual deverá ser protocolado por meio de
peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-
br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento ou na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da
unidade da federação do domicílio do interessado.
Art. 5º As informações constantes nesta Portaria estarão disponíveis no sítio da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/oleo-diesel, seção Subvenção Óleo Diesel 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
ANEXO I
EMBARCAÇÕES DE PESCA HABILITADAS COM RESPECTIVA COTA DE ÓLEO DIESEL E VALOR ESTIMADO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PREÇO DO ÓLEO DIESEL
I) REGIÃO NORTE
. Em Operação no Estado Pará - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PESCA E DAS EMPRESAS ARMADORAS E PRODUTORAS, PROPRIETARIAS DE EMBARCAÇÕES DE PESCA INDUSTRIAL DO ESTADO
DO PARÁ (SINPESCA - PA)
. NOME DO BENEFICIÁRIO
Nº do CNPJ ou CPF
Nome do Barco
Nº do Título da
Capitania dos Portos
Nº de Inscrição
da
Embarcação 
de
Pesca
no RGP
Previsão Consumo
Diesel 
no 
período 
de 
janeiro 
a
dezembro 2023
(Litros)
Previsão
de Valor
R$
. BRASIL COMERCIO DE PESCADOS E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
LÍDER V
CE00038811
82,510 L
R$ 68.64
. **375.764/0001**
1630020010
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR III
PA00000078
259,698 L
R$ 216.03
. **382.721/0001**
220028664
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR VII
PA00000098
243,109 L
R$ 202.23
. **382.721/0001**
210202378
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR XIV
PA00006248
243,109 L
R$ 202.23
. **382.721/0001**
210238585
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR XVI
PA00005106
259,698 L
R$ 216.03
. **382.721/0001**
4430055122
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR XVIII
PA00133616
243,109 L
R$ 202.23
. **382.721/0001**
210317213
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR XX
PA00133608
185,907 L
R$ 154.65
. **382.721/0001**
210317221
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
LEAL SANTOS 3
PA00000238
243,109 L
R$ 202.23
. **382.721/0001**
220028591
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
LEAL SANTOS 4
PA00000240
259,698 L
R$ 216.03
. **382.721/0001**
220028656
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
LEAL SANTOS I
PA00000218
243,109 L
R$ 202.23
. **382.721/0001**
220028567
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
CAL JEVYS
PA00000528
214,508 L
R$ 178.44
. **346.107/0001**
210185767
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
DOM APOLIANO
PA00000684
243,109 L
R$ 202.23
. **346.107/0001**
210261412
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
DOM APOLIANO II
PA00000698
268,850 L
R$ 223.64
. **346.107/0001**
210251875
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
DOM CEARAZINHO I
PA00301237
243,109 L
R$ 202.23

                            

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