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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121600006 6 Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.002865/2022-98, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário JOSÉ MAURO DE SOUZA VALERIANO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá , situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 355 de 21 de maio de 2009. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIAS Nº 422, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina e o que determina os artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.003854/2022-25, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário ANDRÉ LUIZ PAIVA SENA MAIA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres, nos Municípios de Armação de Búzios, Niterói e Rio de Janeiro,, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 072 de 30 de janeiro de 2008. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA N° 67, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.017889/2022-42, resolve: Art. 1º Credenciar, sob o número BR-SP0908, a empresa AMAZÔNICA FUMIGAÇÕES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 19.950.132/0005-36 localizada na Rua Doutor Guilherme Guinle, 96, Parque Estuário (Vicente de Carvalho) em Guarujá/SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas seguintes modalidades: Fumigação em Porão de Embarcação, Fumigação em Contêiner e Fumigação em Silo Hermético, todos exclusivamente com fosfina. Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Estabelece a cota anual de óleo diesel às embarcações de pesca habilitadas ao Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, credencia as empresas para fornecimento do óleo diesel e divulga a relação de embarcações de pesca não habilitadas ao Programa de Subvenção referente ao ano de 2023. A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, o inciso XIX do artigo 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.114534/2022-14, resolve: Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel que couber a cada embarcação de pesca habilitada, bem como o valor estimado da Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, conforme relação constante do Anexo I. Art. 2º Publicar a relação de empresas credenciadas para fornecimento de óleo diesel às embarcações de pesca habilitadas no Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, conforme relação constante do Anexo II. Art. 3º Divulgar as embarcações de pesca não habilitadas ao Programa de Subvenção Econômica para o ano de 2023, conforme relação constante no Anexo III. Art. 4º Caberá recurso administrativo por um prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir da entrada em vigor desta Portaria, o qual deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt- br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento ou na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade da federação do domicílio do interessado. Art. 5º As informações constantes nesta Portaria estarão disponíveis no sítio da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/oleo-diesel, seção Subvenção Óleo Diesel 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREIA LINS RIBAS ANEXO I EMBARCAÇÕES DE PESCA HABILITADAS COM RESPECTIVA COTA DE ÓLEO DIESEL E VALOR ESTIMADO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PREÇO DO ÓLEO DIESEL I) REGIÃO NORTE . Em Operação no Estado Pará - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PESCA E DAS EMPRESAS ARMADORAS E PRODUTORAS, PROPRIETARIAS DE EMBARCAÇÕES DE PESCA INDUSTRIAL DO ESTADO DO PARÁ (SINPESCA - PA) . NOME DO BENEFICIÁRIO Nº do CNPJ ou CPF Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação de Pesca no RGP Previsão Consumo Diesel no período de janeiro a dezembro 2023 (Litros) Previsão de Valor R$ . BRASIL COMERCIO DE PESCADOS E EXPORTAÇÃO LTDA - ME LÍDER V CE00038811 82,510 L R$ 68.64 . **375.764/0001** 1630020010 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A ECOMAR III PA00000078 259,698 L R$ 216.03 . **382.721/0001** 220028664 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A ECOMAR VII PA00000098 243,109 L R$ 202.23 . **382.721/0001** 210202378 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A ECOMAR XIV PA00006248 243,109 L R$ 202.23 . **382.721/0001** 210238585 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A ECOMAR XVI PA00005106 259,698 L R$ 216.03 . **382.721/0001** 4430055122 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A ECOMAR XVIII PA00133616 243,109 L R$ 202.23 . **382.721/0001** 210317213 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A ECOMAR XX PA00133608 185,907 L R$ 154.65 . **382.721/0001** 210317221 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A LEAL SANTOS 3 PA00000238 243,109 L R$ 202.23 . **382.721/0001** 220028591 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A LEAL SANTOS 4 PA00000240 259,698 L R$ 216.03 . **382.721/0001** 220028656 . ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A LEAL SANTOS I PA00000218 243,109 L R$ 202.23 . **382.721/0001** 220028567 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA CAL JEVYS PA00000528 214,508 L R$ 178.44 . **346.107/0001** 210185767 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA DOM APOLIANO PA00000684 243,109 L R$ 202.23 . **346.107/0001** 210261412 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA DOM APOLIANO II PA00000698 268,850 L R$ 223.64 . **346.107/0001** 210251875 . ESPERANÇA PESCADOS LTDA DOM CEARAZINHO I PA00301237 243,109 L R$ 202.23Fechar