DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121600059
59
Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
00142/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.014043/2018-58, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade IRMANDADE
PADRE EMANUEL D'ALZAN, de Palmeira D'Oeste/SP, contra decisão da Secretaria
Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, que
indeferiu seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de
assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 415, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº
00239/2021/CONJUR-MDS/CGU/AGU, 
exarado
nos 
autos
do 
Processo
nº
71000.014981/2018-58, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ABRIGO VÓ TEREZA, de
Birigui/SP, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência
Social, consubstanciada na Portaria nº 85, de 20 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de abril de 2018, por descumprimento do disposto no artigo
1º e artigo 18, § 3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c artigo 10, §
1º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes
do PARECER Nº 01044/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.016887/2018-33, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR DOS VELHINHOS DA
SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE SANTA LUZIA, de Santa Luzia/MG para
manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na
Portaria nº 10, de 29 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30
de
janeiro de
2019, por
não comprovar
o cumprimento
dos requisitos
legais
necessários à obtenção da concessão de certificação como beneficente de assistência
social, por não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 417, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes
do PARECER n. 00159/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.018242/2018-35, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO FREI
INOCÊNCIO, de Pescador/MG, para manter a decisão da Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 254, de 25 de setembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2018, por não comprovar
o
cumprimento dos
requisitos
legais necessários
à
obtenção
da concessão
de
certificação como beneficente de assistência social, por não atuar preponderantemente
no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 418, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes
do PARECER n. 00129/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.018408/2018-13, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso
interposto pela entidade SEARA BENDITA
INSTITUIÇÃO ESPÍRITA, de São Paulo/SP, para manter a decisão da Secretaria Nacional
de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 308, de 29 de outubro de 2018
, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2018, por não comprovar
o cumprimento dos
requisitos legais necessários à obtenção
da renovação de
certificação como beneficente de assistência social, ao não atuar preponderantemente
no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 352, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n.
00077/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.096111/2015-46, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade UNIÃO ESPÍRITA DE
VITÓRIA DA CONQUISTA, de Vitória da Conquista/BA, para manter a decisão da
Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 84, de 20 de
abril de 2018, artigo 2º, item 8, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de abril
de 2018, que indeferiu o seu pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social, por não atuar preponderantemente no âmbito da
assistência social, em descumprimento aos requisitos de certificação presentes no
artigo 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 10, § 1º do Decreto
nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e artigo 35, § 2º do Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 421, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes
do PARECER n. 00098/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.016365/2018-31, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade INSTITUTO PROJETANDO
O RESGATE DA CIDADANIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PRECA, de Teresina/PI,
para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na
Portaria nº 218, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 29
de agosto de 2018, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de
entidade beneficente de assistência social, em razão da entidade não ter demonstrado
o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 18 da Lei nº 12.101, de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 422, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes
do PARECER n. 00123/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.028772/2018-91, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade COMUNIDADE DO BOM
PASTOR, de Congonhal/MG, para manter a
decisão da Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 10 de 29 de janeiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019, por não comprovar o
cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da concessão de certificação
como beneficente de assistência social, e por não atuar preponderantemente no
âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 423, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n.
00135/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.082462/2017-31, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR SÃO VICENTE DE
PAULO DO DISTRITO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO MG, de Alterosa/MG, para manter a
decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 63,
de 26 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de março de
2018, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente
de assistência social, em razão do descumprimento do disposto no artigo 18 da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 424, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes
do PARECER n. 00278/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.139365/2014-85, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade OBRA SOCIAL
DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO, de São Paulo/SP contra decisão da Secretaria
Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 84, de 20 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2018, que indeferiu o seu
pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por
não atender às exigências da área da educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 425, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n.
00070/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.082075/2017-03, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso
interposto pela entidade COMITÊ PARA
DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA, do Rio de Janeiro/RJ, para manter a decisão
exarada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº
10, de 29 de janeiro de 2019, artigo 1º, item 11, publicada no Diário Oficial da União,
de 30 de janeiro de 2019, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de
entidade beneficente de assistência social, ante a inobservância ao disposto nos artigos
18 e 19, I, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e artigos 38 e 39, II, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 427, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº
00560/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.068675/2017-51, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade INTITUTO DESPORTIVO
DA CRIANÇA, de Cuiabá/MT, para manter a decisão da Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 146 de 25 de junho de 2018, artigo
2º, item 5, de 25 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de
junho de 2018, que indeferiu o seu pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social, por não apresentar documentos obrigatórios, violando
o disposto no artigo 19 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c o artigo
39, II, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e artigo 9º da Lei nº 8.742, de
07 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 426, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes
do PARECER n. 00109/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.029343/2018-31, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR DO IDOSO -
AURÉLIO BERNARDI, de Ji-Paraná/RO, para manter a decisão da Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, artigo 1º, item 3, de 27 de
fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019,
que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de
assistência social, por descumprimento do disposto no artigo 18, § 3º da Lei nº
12.101/2009 c/c o artigo 35, § 2º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e da Lei
nº 12.101/2009 c/c o artigo 10, § 1° do Decreto 8.242/2014, à luz da Política Nacional
de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, e da Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de
2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n.

                            

Fechar