DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.583, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)
Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional
de Pesquisas da Amazônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art.
11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 7º do Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Pesquisas da
Amazônia, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.445, de 10 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA é unidade de
pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na
forma do disposto no Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022, resolve:
Art. 2º O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia é Instituição Científica,
Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de
2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e pode ser
apoiada por fundação privada nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º A sede do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia está
localizada na Avenida André Araújo, 2.936, Bairro Petrópolis, na cidade de Manaus -
AM.
Parágrafo único. O Instituto conta ainda com as seguintes unidades:
I - Núcleo de Apoio a Pesquisa em Roraima, localizado na Rua Coronel Pinto,
315 - Bairro Centro, Boa Vista - RR;
II - Núcleo de Apoio à Pesquisa em Rondônia, localizado no Campus da
Universidade Federal de Rondônia - UNIR - BR 364 - KM 9,5, sentido Acre, Porto Velho - RO;
III - Núcleo de Apoio a Pesquisa no Acre, localizado à Estrada Dias Martins,
3868, Dependências do Parque Zoobotânico da Universidade Federal do Acre - U FAC,
Bairro Chácara Ipê, Rio Branco - AC; e
IV - Núcleo de Apoio a Pesquisa no Pará, localizado na Avenida Brasília, 550
- Bairro Santíssimo, Santarém - PA.
Art. 4º Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete:
I - gerar e disseminar conhecimentos e tecnologias; e
II - capacitar pessoas para o desenvolvimento da Amazônia.
Art. 5º Compete, ainda, ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia:
I - gerar conhecimentos científicos e tecnológicos para a solução de
problemas ambientais;
II - incentivar a formação de pessoas que atuem com questões
amazônicas;
III - propor subsídio às Políticas Públicas para Amazônia;
IV - socializar o conhecimento sobre a Amazônia;
V - desenvolver serviços e tecnologias para Amazônia;
VI - ampliar o conjunto de informações e conhecimentos sobre recursos
ambientais e socioeconômicos;
VII - monitorar a dinâmica dos ecossistemas da Amazônia;
VIII - estabelecer colaborações intercâmbio científico e tecnológico com
instituições nacionais ou internacionais, no setor privado;
IX - realizar treinamento e fixação de recursos humanos para a elevação da
capacidade regional para pesquisa científica e tecnológica;
X - aprimorar e intensificar o intercâmbio com instituições de ensino e
pesquisa nacionais e internacionais;
XI - incentivar e apoiar conferências nacionais e internacionais, simpósios e
outros tipos de eventos técnico-científicos;
XII - prestar serviços técnicos, no âmbito de sua competência;
XIII - emitir certificados, relatórios e laudos técnicos;
XIV - criar padrões de acordo com as normas técnicas nacionais e
internacionais reconhecidas;
XV - criar mecanismos de captação de recursos financeiros para pesquisa e
ampliar as receitas próprias;
XVI - atuar na prestação de serviços à comunidade para a correta utilização
dos recursos naturais;
XVII - constituir-se fonte de referência da biodiversidade da Amazônia;
XVIII - administrar coleções científicas biológicas na forma de Programa de
Coleções e Acervos Científicos; e
XIX - desenvolver, formar e
capacitar recursos humanos em temas
relacionados ao patenteamento, transferência de tecnologia e ao empreendedorismo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA tem a seguinte
estrutura organizacional:
1. Diretoria
2. Gabinete do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - GINPA
2.1. Serviço de Apoio ao Gabinete - SEGAB
3. Coordenação de Apoio aos Processos e Atos Finalísticos - COAPF
4. Coordenação-Geral de Planejamento, Administração e Gestão - CGPE
4.1. Coordenação de Administração - COADM
4.1.1. Divisão de Suporte a Estações e Reservas - DISER
4.1.2. Divisão de Engenharia - DIEAR
4.1.3. Divisão de Orçamento e Finanças - DIOFI
4.2. Coordenação de Apoio Técnico e Logístico - COATL
4.2.1. Divisão de Contratações e Importações - DICON
4.2.2. Serviço de Almoxarifado e Patrimônio - SEMPC
4.3. Coordenação de Gestão de Pessoas - COGPE
4.3.1. Serviço de Recursos Humanos - SEREH
4.3.2. Setor de Treinamento de Recursos Humanos - SETRH
4.4. Coordenação de Ações Estratégicas - COAES
4.4.1. Divisão de Planejamento Estratégico, Orçamento e Avaliação - DIPAN
4.4.2. Divisão de Escritórios de Projetos - DIESP
4.5. Coordenação de Tecnologia da Informação - COTIN
4.6. Coordenação de Cooperação e Intercâmbio - COCIN
4.7. Coordenação de Gestão da Inovação e Empreendedorismo - COGIE
5. Coordenação-Geral de Pesquisa, Capacitação e Extensão - CGCE
5.1. Núcleo de Apoio a Pesquisa no Acre - NUPAC
5.2. Núcleo de Apoio a Pesquisa no Pará - NUPPA
5.3. Núcleo de Apoio a Pesquisa em Rondônia - NUPRO
5.4. Núcleo de Apoio a Pesquisa em Roraima - NUPRR
5.5. Serviço de Biblioteca e Gestão da Informação - SEBGI
5.6. Serviço de Apoio aos Programas de Coleções e Acervos Biológicos -
SEPCB
5.7. Coordenação em Biodiversidade,
Conservação e Desenvolvimento
Sustentável - COBIO
5.7.1. Setor de Apoio em Biodiversidade, Conservação e Desenvolvimento
Sustentável - SETAB
5.8. Coordenação de Uso da Terra e Mudança Climática - CODUT
5.8.1. Setor de Apoio ao Uso da Terra e Mudança Climática - SETAU
5.9. Coordenação de Saúde e Bem Estar Social - COSBE
5.9.1. Setor de Apoio a Saúde e Bem Estar Social - SETAS
5.10. Coordenação de Capacitação - COCAP
5.10.1. Núcleo de Apoio Administrativo a Pós Graduação - NUPOG
5.10.2. Divisão de Apoio à Capacitação - DICAP
5.10.3. Divisão de Pós-Graduação - DIPOG
5.10.4. Divisão de Pós-Graduação 1 - DIPO1
5.10.5. Divisão de Pós-Graduação 2 - DIPO2
5.10.6. Divisão de Pós-Graduação 3 - DIPO3
5.11. Coordenação de Extensão - COEXT
5.11.1. Serviço de Apoio às Áreas de Visitação - SEAAV
5.12. Coordenação de Tecnologia Social - COTES
Art. 7º O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia tem como órgãos
colegiados vinculados:
I - Conselho Técnico-Científico - CTC; e
II - Conselho Diretor - CD.
Art. 8º O Instituto será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por
Comissão
de Busca,
criada pelo
Ministro de
Estado da
Ciência, Tecnologia
e
Inovações.
§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad
nutum, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de
exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de
instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor.
§ 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais
somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico
encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para
indicação do Diretor.
Art. 10. As Coordenações-Gerais serão dirigidas por Coordenadores-Gerais, as
Coordenações por Coordenadores e o Gabinete, as Divisões, Serviços, Setores e Núcleos
por Chefes, cujos cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por
servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 10
serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo
Diretor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
Art. 12. Ao Gabinete do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
compete:
I - assistir à Diretoria em sua representação social, política e institucional;
II - coordenar as atividades do Serviço de Apoio ao Gabinete;
III - fornecer apoio técnico
e administrativo nos diversos assuntos
encaminhados à Diretoria;
IV - opinar sobre a divulgação de matérias relacionadas com a área de
atuação do Instituto;
V - realizar as atividades de suporte ao Conselho Técnico-Científico;
VI - participar ou se fazer representar nas reuniões dos órgãos colegiados
permanentes; e
VII - tratar as demandas relacionadas à Ouvidoria, em plataforma específica,
no âmbito do Instituto.
Art. 13. Ao Serviço de Apoio ao Gabinete compete:
I - gerir o material de consumo do Gabinete;
II - zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade do Gabinete;
III - realizar as atividades de suporte ao Conselho Diretor; e
IV - controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, copa,
manutenção de máquinas e equipamentos, e outros serviços gerais.
Seção II
Da Coordenação de Apoio aos Processos e Atos Finalísticos
Art.
14. À
Coordenação
de Apoio
aos
Processos
e Atos
Finalísticos
compete:
I - assessorar tecnicamente a Diretoria, no âmbito de sua competência;
II - supervisionar os processos nos assuntos inerentes às suas atribuições;
III - supervisionar a formalização de atos administrativos;
IV - atender às demandas da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público
Federal - MPF e da Justiça Federal;
V - verificar e encaminhar os processos gerados no Instituto que requeiram
manifestação jurídica aos órgãos da Advocacia-Geral da União;
VI - realizar as ações relacionadas as vias definitivas dos contratos e outros
instrumentos congêneres;
VII - encaminhar à Diretoria do Instituto os instrumentos jurídicos já
assinados por outras partes interessadas;
VIII - orientar a elaboração das minutas de decisão da Diretoria do Instituto,
no âmbito de sua competência;
IX - elaborar as portarias de designação para acompanhamento e fiscalização
de contratos e outros instrumentos jurídicos; e
X - revisar e atualizar as resoluções e portarias para cumprimento da
legislação.
Seção III
Da Coordenação-Geral de Planejamento, Administração e Gestão
Art. 15. À Coordenação-Geral de Planejamento, Administração e Gestão
compete:
I - zelar pela governança do Instituto; e
II - supervisionar, no âmbito do Instituto, as atividades relativas à:
a) gestão de processos administrativos;
b) gestão orçamentária e financeira;
c) gestão de pessoas, de segurança do trabalho e qualidade de vida;
d) gestão de tecnologia da informação e comunicação;
e) administração de material e patrimônio;
f) gestão de aquisições de bens e contratação de serviços;
g) gestão de licitações, contratos, convênios e outros acordos;
h) gestão de obras e serviços de engenharia, transporte, terceirização,
serviços gerais; e
i) gestão de infraestrutura predial.
Art. 16. À Coordenação de Administração compete:
I - coordenar a execução das atividades relativas às áreas de recursos
humanos, orçamento e finanças, material, patrimônio e compras, serviços gerais de
manutenção e infraestrutura institucional, engenharia e arquitetura, e estações e
reservas do Instituto;
II - coordenar as atividades de análise econômico-financeiras do Instituto;
III - propiciar e coordenar
o suporte administrativo necessário ao
desenvolvimento e concretização das atividades do Instituto;
IV - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos
recursos;
V - supervisionar a execução dos planos referentes à administração dos
recursos;

                            

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