DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - prestar assessoramento e apoio administrativo à comissão permanente
de licitação, em todas as fases do processo licitatório, de acordo com a legislação
pertinente; e
VII - prestar informações relacionadas à gestão administrativa para compor o
relatório do Termo de Compromisso de Gestão.
Art. 17. À Divisão de Suporte à Estação e Reservas compete:
I - planejar e gerenciar a execução das atividades relativas à administração,
operação e manutenção das Reservas, Estações Experimentais e Flutuantes, em
consonância com outras unidades;
II - gerenciar o uso, a fiscalização, a proteção e visitação das Reservas,
Estações Experimentais e Flutuantes;
III - solicitar manutenção preventiva e corretiva para os bens patrimoniais, de
sistema, equipamentos e locais de guarda da rede de radiofonia das Reservas, Estações
Experimentais e Flutuantes; e
IV - apoiar as atividades de pesquisa, capacitação e extensão nas reservas.
Art. 18. À Divisão de Engenharia compete:
I - elaborar projetos básicos, memoriais descritivos, plantas e planilhas de
custos para elaboração e execução dos projetos de engenharia;
II - estabelecer normas e critérios de planejamento de edificações no
Instituto;
III - realizar vistorias periódicas nos edifícios e imóveis do Instituto;
IV - propor reparos, melhorias, ampliações ou adaptações que se fizerem
necessários nos edifícios e imóveis do Instituto;
V - condenar e interditar os prédios, construções, edificações, instalações e
vias que apresentem problemas para o uso por pessoas e veículos;
VI - fiscalizar obras e projetos contratados pelo Instituto;
VII - atestar o recebimento de obras e serviços de reformas;
VIII - adotar todas as medidas cabíveis para a observação dos cronogramas
de execução de obras civis e manutenção; e
IX - autorizar, acompanhar e receber qualquer serviço que amplie, modifique,
conclua ou substitua as instalações existentes das edificações pertencentes ao
Instituto.
Art. 19. À Divisão de Orçamento e Finanças, compete:
I - executar e controlar o orçamento e as finanças, em conformidade com a
Lei de
Diretrizes Orçamentárias
- LDO
e as
normas do
Sistema Integrado
de
Administração Financeira - Siafi e dos órgãos de controle;
II - providenciar, quando necessário, a emissão e atualização de certidão
negativa de débito junto à Prefeitura Municipal de Manaus;
III - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos com emissão dos
documentos contábeis correspondentes, de acordo com o Plano de Contas da União;
IV - realizar a avaliação da execução orçamentária e financeira;
V - elaborar relatórios gerenciais, no âmbito de sua competência;
VI - analisar, em conjunto com os fiscais de contratos, toda a documentação
a ser encaminhada para pagamento;
VII - manter atualizada a legislação e as normas internas de administração
orçamentária, financeira e contábil;
VIII - observar o cumprimento da legislação e das normas internas de
administração orçamentária, financeira e contábil;
IX - gerir os processos de pagamentos feitos no Sistema de Processo
Administrativo Eletrônico;
X - exercer a guarda e conservação dos processos físicos com movimentação
da guarda que forem enviados ao setor para arquivamento;
XI - registrar as conformidades de gestão dos lançamentos contábeis
efetuados no Siafi e Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;
XII - registrar e liberar os recursos orçamentários no Sistema de Informações
Gerenciais e Tecnológicas - SIGTEC; e
XIII - executar financeiramente as diárias do Instituto no Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
Art. 20. À Coordenação de Apoio Técnico e Logístico, compete:
I - zelar pela segurança física dos bens móveis e imóveis que constituem o
patrimônio do Instituto, dos servidores, dos alunos, dos estagiários, dos prestadores de
serviço, dos convidados e dos visitantes do Instituto;
II - planejar e coordenar os serviços de recepção, portaria, vigilância,
zeladoria, transportes em geral e a circulação de pessoas nas dependências do
Instituto;
III - realizar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais de
apoio à execução dos transportes terrestre e aquático;
IV - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios, peças
de reposição e atualização da documentação de veículos pertencentes ao patrimônio do
Instituto;
V - executar a manutenção, tanto preventiva como corretiva, nas estações,
reservas e flutuantes;
VI - controlar o sistema de comunicações administrativas, protocolo, correios,
redes de telecomunicações e apoio em reprografia;
VII - elaborar requisições de materiais e serviços;
VIII - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos
contratos sob sua responsabilidade;
IX - dar suporte às atividades de serviços reprográficos, de circulação de
correspondências e de controle e expedição de malotes e passagens;
X - demandar a execução dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem,
reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e
outras; e
XI - elaborar lista de necessidades de manutenção da infraestrutura do
Instituto, no que se refere, entre outros, a reparos e restauração de imóveis, móveis,
instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas.
Art. 21. À Divisão de Contratações e Importações, compete:
I - acompanhar e executar os processos de licitação e de contratação de
bens e serviços, observando o correto enquadramento das respectivas modalidades;
II - orientar e prestar apoio técnico aos envolvidos no que se refere aos
procedimentos e formalidades pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos nas áreas
de licitações, compras e contratações;
III - propor a elaboração de normas internas e padronização de fluxo
processual relacionados à licitações, compras diretas e contratos;
IV - adotar os procedimentos necessários com vistas aos registros das
aquisições de bens e contratações de serviços nos sistemas estruturadores do Governo
Fe d e r a l ;
V - convocar as empresas para assinatura dos instrumentos contratuais;
VI - prestar apoio aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação,
eventuais comissões especiais de licitação e pregoeiros;
VII - apoiar e orientar as equipes de planejamento da contratação;
VIII - gerenciar o Plano de Contratações Anual, nos termos da legislação
vigente;
IX - orientar as áreas requisitantes quanto à construção do Plano de
Contratações Anual e outras informações que tratem do assunto;
X - receber e gerir as demandas das áreas requisitantes no Sistema de
Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, em consonância com a legislação
vigente;
XI - consolidar e encaminhar as demandas do instituto à autoridade máxima
do Órgão, ou outra autoridade delegada, para fins de aprovação e envio ao Ministério
da Economia, de acordo com a legislação vigente;
XII - elaborar o calendário de licitações a partir das informações constantes
no PGC, referente ao Plano de Contratações Anual vigente;
XIII - divulgar os documentos do Plano de Contratações Anual vigente no
portal
do instituto
ou
por intermédio
de outro
meio
definido pela
autoridade
competente;
XIV - propor à autoridade competente a atualização da norma interna do
Ministério a qual trata do Plano de Contratações Anual, considerando a legislação
vigente;
XV - registrar intenção em participar em registro de preço no sistema
Intenção de Registro de Preço - IRP do Siasg;
XVI - analisar e instruir os procedimentos de contratação por meio de adesão
à ata de registro de preços;
XVII - acompanhar a vigência de contratos, atas de registro de preços e
instrumento congêneres, comunicando tempestivamente aos demandantes quanto à
necessidade de iniciar novos processos de contratação e atas de registro de preços;
XVIII -
analisar e
instruir os
processos de
importação e
exportação
institucionais, por meio da gestão do contrato de despachante aduaneiro e agente de
carga internacional e nacional;
XIX - propor a abertura de processo de aplicação de penalidades à licitante
quando da prática de atos tipificados na legislação pertinente, independente de
modalidade; e
XX - emitir relatórios gerenciais da unidade e subsidiar a elaboração do
relatório anual de gestão do Instituto.
Art. 22. Ao Serviço de Almoxarifado e Patrimônio, compete:
I - gerenciar as ações relativas à administração de material, contratos e
importação;
II - gerenciar a aquisição de bens no País e no exterior;
III - atender às necessidades das unidades do Instituto no SIGTEC, no Sistema
Integrado de Gestão Patrimonial - Siad, no Siasg, no Sistema de Divulgação de Compras,
Sistema de Gestão de Contratos - Sicon, no IRP, Sistema de Gestão de Ata SRP, no
Sistema de Cotação Eletrônica e no Sistema de Dispensa Eletrônica, observada a
legislação em vigor;
IV - registrar e gerenciar os bens móveis, permanentes e de consumo, de
bens intangíveis e frota de veículos;
V - viabilizar o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação do acervo do
Instituto no Siads, em consonância com as normas do Manual de Contabilidade Aplicado
ao Setor Público e do Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
VI - gerenciar o reaproveitamento de bens móveis inservíveis no âmbito do
Instituto por meio do Sistema - Reuse.Gov;
VII - efetuar o acompanhamento de compras, e o cumprimento de prazos de
entrega de bens;
VIII - dar suporte e acompanhar o fechamento de câmbio de importação e
exportação, o desembaraço alfandegário e os demais registros pertinentes à entrada ou
saída de bens do País;
IX - acompanhar o suprimento, registro, distribuição, despacho e controle
dos materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo
dos usuários internos;
X - executar das atividades de recebimento/expedição de bens, administração
de estoques e patrimônio, realização de inventários, apoio a comissões de bens,
emissão de relatórios mensais e operação dos sistemas de estoque e bens;
XI - realizar o levantamento e atualização do inventário patrimonial dos bens
móveis e imóveis, no âmbito do Sistema de Patrimônio da União - SPU;
XII - realizar a classificação do cadastro de bens móveis, a codificação e
catalogação do
material permanente, a movimentação
e a saída
de material
permanente;
XIII - manter cadastro e atualização de bens cedidos ou emprestados a
outras instituições;
XIV - manter a atualização de dados de carga, termos de responsabilidade e
de processos de desfazimento e baixa de bens patrimoniais;
XV - solicitar e controlar serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza,
copa, manutenção e outros relacionados; e
XVI - elaborar requisições de materiais e solicitações de serviços.
Art. 23. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete:
I - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico e pela concretização
de ações e atividades na área de recursos humanos;
II - propor políticas de incentivo e estímulo ao desenvolvimento profissional
de servidores;
III - elaborar Relatórios do Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais
- PGR;
IV - elaborar e executar programas de melhoria da saúde ocupacional por
meio do Programa de Qualidade e de unidade médica e social, se houver;
V - propor a adequação da força de trabalho, por meio do estabelecimento
de perfis de competência profissional, em conjunto com as outras coordenações do
Instituto;
VI - submeter à Direção proposta do programa de educação e treinamento
institucional para servidores; e
VII - orientar e acompanhar a execução de tarefas insalubres ou com
periculosidade, com controle dos fatores de risco.
Art. 24. Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
I - exercer o controle das informações pessoais e funcionais dos servidores
ativos, aposentados, pensionistas e estagiários no Sistema Integrado de Administração
de Recursos Humanos - Siape;
II - acompanhar as movimentações financeiras dos servidores ativos,
aposentados, pensionistas e estagiários no Siape;
III
-
realizar
a
simulação, concessão
e
demais
rotinas
relacionadas
à
aposentadoria, abono permanência, pensão civil vitalícia e temporária, no Siape;
IV - conceder auxílio funeral e ajuda de custo;
V - manter atualizados os
dados cadastrais dos servidores ativos,
aposentados, incluindo seus dependentes, dos pensionistas e dos estagiários em todos
os sistemas relativos à gestão de pessoas;
VI - gerenciar e prestar suporte quanto à utilização do Sistema de Registro
Eletrônico de Frequência - SISREF pelos usuários (chefias e servidores);
VII
- gerenciar
programação
anual,
as homologações,
interrupções
e
reprogramações de férias dos servidores;
VIII - formalizar processo de provimento, vacância, redistribuição, remoção
concessão de afastamentos de servidores;
IX - efetuar o registro, controle, atualização e acompanhamento, de cargos
e funções de confiança, acumulação de cargos e funções, admissão e exoneração de
servidores e estagiários no Siape;
X - supervisionar os processos de avaliação de desempenho em estágio
probatório;
XI - gerenciar o programa institucional de estágio de gestão, junto à
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério;
XII - estruturar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores, para
a tomada de decisão relativa à progressão funcional, promoção de servidores e para
concessão de gratificação de desempenho;
XIII - providenciar a expedição
de identidade funcional, crachás de
identificação, certidões de tempo de serviço e atestados e declarações à vista dos
assentamentos funcionais; e
XIV - registrar e acompanhar
informações referentes à concessão de
benefício de assistência médica, hospitalar e odontológica dos servidores e seus
dependentes.
Art. 25. Ao Setor de Treinamento de Recursos Humanos, compete:
I - consolidar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de
Pessoal - PNDP, conforme legislação vigente;
II - realizar levantamento das necessidades de capacitação dos servidores;
III - orientar gestores e líderes quanto aos procedimentos de execução da
capacitação dos servidores;
IV - administrar os recursos orçamentários destinados à capacitação dos
servidores;
V - conduzir as atividades relacionadas ao Plano de Desenvolvimento de
Pessoas - PDP;
VI - gerenciar o Sistema de Gestão por Competência;
VII - gerenciar e avaliar as ações de capacitação necessárias ao desempenho
dos servidores;
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