DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - elaborar e gerenciar as atividades desenvolvidas pelos programas
voltados para o desenvolvimento de pessoal; e
IX - realizar o processo seletivo para capacitação em stricto sensu.
Art. 26. À Coordenação de Ações Estratégicas compete:
I - propor diretrizes para a formulação do Plano Diretor da Unidade, no
âmbito do Instituto;
II - coordenar a execução das atividades realizadas por esta Coordenação;
III - acompanhar e avaliar a execução sobre os aspectos de gestão, projetos
e parcerias que envolvam a Coordenação;
IV - propor diretrizes para orientar na formulação do Plano Estratégico, do
Plano Diretor da Unidade e do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto;
V - monitorar e atualizar a execução do Plano Estratégico, do Plano Diretor
da Unidade e do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto;
VI - monitorar a execução do Plano Plurianual - PPA e o cumprimento das
metas físicas e orçamentárias;
VII - coordenar, em articulação com as demais unidades organizacionais, a
elaboração dos relatórios anuais de atividades e de gestão;
VIII - coordenar o processo de elaboração, revisão e atualização da estrutura
organizacional e do regimento interno;
IX - desempenhar ações de modernização administrativa;
X - elaborar normas e procedimentos necessários ao funcionamento do
Instituto, no âmbito de sua competência;
XI - propor e coordenar a programação orçamentária do Instituto;
XII - acompanhar e avaliar a execução orçamentária do Instituto;
XIII - coordenar a elaboração de propostas do Instituto para o orçamento
anual e plurianual;
XIV - coordenar a elaboração das propostas de captação de recursos
orçamentários suplementares;
XV - registrar as informações sobre o desempenho físico, restrições e dados
gerais dos programas, objetivos e ações, em sistemas de gerenciamento específicos de
planejamento; e
XVI - coordenar e subsidiar a elaboração da fase qualitativa e quantitativa
para o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 27. À Divisão de Planejamento Estratégico, Orçamento e Avaliação
compete:
I - gerenciar o planejamento estratégico do Instituto;
II - gerenciar a elaboração de propostas do Instituto para o orçamento anual,
o PPA e as propostas de captação de recursos orçamentários suplementares;
III - conduzir a programação físico-orçamentária e acompanhar os resultados
físicos e orçamentários anuais e plurianuais do Instituto;
IV - gerenciar as atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento e
Orçamento - Siop;
V - gerenciar a elaboração do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto
com o Ministério;
VI - gerenciar a elaboração dos termos de execução descentralizada do
Instituto com a Agência Espacial Brasileira - AEB e demais órgãos federais;
VII - monitorar as metas, os resultados físicos e as necessidades
orçamentárias dos programas e ações do Instituto;
VIII - consolidar e analisar as despesas com os contratos de prestação de
serviços essenciais ao funcionamento do Instituto;
IX -
analisar a
compatibilidade das
solicitações de
despesas com
a
programação e a disponibilidade orçamentárias;
X - avaliar as ferramentas e os processos inerentes à programação e ao
acompanhamento orçamentário do Instituto;
XI - realizar a coleta e análise de informações estratégicas e gerenciais
relativas aos programas e ações do Instituto;
XII - analisar as metas, os resultados e as necessidades financeiras dos
programas e ações do Instituto; e
XIII - controlar os custos dos programas e ações do Instituto.
Art. 28. À Divisão de Escritório de Projetos compete:
I - gerenciar o funcionamento do Escritório de Projetos do Instituto;
II - apoiar a gestão de recursos institucionais concedidos por agências de
fomento provenientes de projetos;
III - elaborar diretrizes para regulamentar e orientar as atividades relativas ao
Escritório de Projetos no Instituto;
IV - acompanhar o relacionamento com instituições públicas, privadas e
fundações na celebração de instrumentos;
V - desenvolver estudos de
prospecção tecnológica e elaboração e
gerenciamento de roadmap tecnológico associado aos objetivos e metas estratégicas do
Instituto;
VI - receber projetos destacados dentre o portfólio de projetos do Instituto,
a serem definidos e designados pela Diretoria do Instituto;
VII - gerir o projeto
estratégico designado, fornecendo os elementos
necessários para monitoramento de seu desenvolvimento e apuração de seus
resultados;
VIII - gerenciar o projeto estratégico quanto aos requisitos aplicáveis e aos
aspectos de escopo, prazo, custos e execução orçamentária, recursos utilizados,
aquisições, qualidade, partes
interessadas, comunicação e riscos,
elaborando e
mantendo
atualizada
e disponível
a
documentação
relativa
a cada
um
desses
aspectos;
IX - comunicar todos os resultados ou produtos diretos e indiretos derivados
do projeto estratégico, permitindo a aferição de seus impactos tecnológicos, científicos,
sociais, ambientais e/ou econômicos;
X - propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação
em sua área de atuação;
XI - propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à
modernização das atividades sob sua competência;
XII - apoiar, integrar e envolver os servidores para atender as demandas por
estudos sobre a política de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I de maneira a subsidiar
a gestão estratégica e a tomada de decisão;
XIII - monitorar e acompanhar os indicadores de desempenho dos projetos
institucionais 
e
programas 
institucionais,
gerando 
procedimentos
operacionais
padronizados e estabelecer práticas efetivas do desenvolvimento;
XIV - planejar calendário para realização de workshops para cada exercício
como parte do processo de planejamento participativo permanente e para amplo
envolvimento dos servidores no processo de pactuação de metas e de indicadores de
CT&I institucional; e
Art. 29. À Coordenação de Tecnologia da Informação compete:
I - coordenar e avaliar os planos e programas relativos à execução das
atividades na área de informática, no âmbito do Instituto;
II - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação
e manutenção das atividades relativas à informática;
III - coordenar o desenvolvimento de métodos, procedimentos, planos,
programas, projetos e atividades de informática no Instituto;
IV - prestar orientação técnica e normativa às coordenações, unidades
administrativas e de pesquisa;
V - avaliar os planos setoriais de compras de equipamentos de tecnologia da
informação e projetos de sistemas informatizados, no âmbito do Instituto;
VI - propor subsídios para elaboração do orçamento de informática;
VII - propor e implementar medidas de racionalização do uso dos recursos de
informática;
VIII - definir e implementar padrões de equipamentos de informática e
programas de computador a serem adotados no Instituto;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos
humanos julgados necessários ao desempenho dos projetos de informática, em
articulação com o Serviço de Recursos Humanos;
X - realizar a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de
experiências e informações com os órgãos centrais da administração pública no
aprimoramento da atuação da Coordenação;
XI - coordenar o desenvolvimento, a utilização e a avaliação do processo de
engenharia de sistemas informatizados para a biodiversidade e da gestão de informação
espacial, entre outros;
XII
-
propor
a
adoção de
normas,
diretrizes,
padrões
técnicos
e
procedimentos de segurança física e lógica do ambiente de informática;
XIII - planejar e coordenar as Políticas de Tecnologias de Informação do
Instituto;
XIV - gerenciar a rede de computadores, a configuração das redes, suas
falhas, segurança e desempenho;
XV - estimular programa de manutenção das redes locais;
XVI - realizar o controle e a conservação dos dados e equipamentos de
informática do Instituto;
XVII - acompanhar a execução
dos contratos relativos aos sistemas
informatizados, no âmbito do Instituto; e
XVIII - obter as informações da rede e tratá-las para diagnosticar possíveis
problemas,
realizando 
os
trâmites
necessários
para 
solução
desses
possíveis
problemas.
Art. 30. À Coordenação de Cooperação e Intercâmbio compete:
I - gerir parcerias entre o Instituto e outras instituições nacionais e
internacionais nas áreas de geração, promoção e divulgação de conhecimentos
científicos e tecnológicos sobre a Amazônia Brasileira, em conformidade com as
diretrizes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e do Instituto;
II - assistir as unidades organizacionais do Instituto em assuntos voltados à
cooperação institucional e intercâmbio;
III - prospectar e apoiar a inserção do Instituto em novas redes de
cooperação;
IV - apoiar as demandas de cooperação do Instituto com outras instituições
em missão exploratória;
V - acompanhar e avaliar as cooperações e os intercâmbios vigentes; e
VI - subsidiar a elaboração e a atualização sistemática da política de
cooperação institucional e intercâmbio do Instituto.
Art. 31. À Coordenação de Gestão da Inovação e Empreendedorismo
compete:
I - incentivar a gestão da inovação da Instituição, conforme as atribuições do
Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, de acordo com a Lei de Inovação e com a Política
de Inovação do Instituto;
II - implementar, aprimorar e zelar pela manutenção da política institucional
de estímulo à proteção das criações, licenciamento e outras formas de transferência de
tecnologia;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção, na
forma do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018;
IV - avaliar pela conveniência da proteção das criações desenvolvidas
Instituto;
V - avaliar a conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na
instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos
de propriedade intelectual do Instituto;
VII - realizar a oferta de produtos, processos e serviços tecnológicos
resultantes 
das 
pesquisas 
desenvolvidas 
pelo 
Instituto, 
no 
âmbito 
de 
sua
competência;
VIII - identificar, no setor empresarial, oportunidades de realização de
transferência de tecnologia e de projetos de inovação para a execução conjunta com o
Instituto;
IX - firmar, em conjunto com a Coordenação de Cooperação e Intercâmbio,
alianças estratégicas, tendo como base a Lei de Inovação e o Marco Legal de Ciência,
Tecnologia e Inovação;
X - propor e elaborar os instrumentos para a celebração de contratos,
acordos e convênio envolvendo a pesquisa científica e tecnológica que incluam cláusulas
de propriedade intelectual e de sigilo;
XI - acompanhar a execução e controle dos contratos relativos aos ativos de
propriedade intelectual e transferência de tecnologias;
XII - opinar nos contratos, convênios e acordos que envolvem transferências
de tecnologias entre pesquisadores e tecnologistas com instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais;
XIII - prospectar as tecnologias desenvolvidas no Instituto, no âmbito de sua
competência;
XIV - definir, implementar e acompanhar o processo de depósito de
patentes;
XV - apoiar a negociação e opinar sobre a participação na cotitularidade de
criação intelectual e providências na elaboração de acordo de titularidade;
XVI - coordenar a incubadora de empresas do Instituto;
XVII - apoiar e realizar atividades de estímulo ao empreendedorismo e à
inovação;
XVIII - divulgar, de forma ampla e abrangente, as tecnologias desenvolvidas
no âmbito do Instituto, resguardando o dever do sigilo previsto em contratos, acordos
ou convênios firmados;
XIX - apreciar e emitir parecer técnico de acesso ao patrimônio genético e
conhecimento tradicional associado das tecnologias com proteção intelectual;
XX - formar e capacitar recursos humanos da equipe executora, do Instituto,
extensivo a outras instituições científicas e tecnológicas, em temas relacionados ao
patenteamento, transferência de tecnologia e ao empreendedorismo;
XXI - realizar eventos voltados para a disseminação da cultura e da prática
da propriedade intelectual;
XXII - compartilhar os resultados das ações implementadas com as demais
instituições científicas e tecnológicas locais e regionais;
XXIII - manter atualizados os registros das informações no sítio institucional
do Instituto; e
XXIV - acompanhar os resultados da implantação dos produtos e serviços.
Seção IV
Da Coordenação-Geral de Pesquisa, Capacitação e Extensão
Art. 32. À Coordenação-Geral de Pesquisa, Capacitação e Extensão compete:
I - contribuir para a formulação das políticas e das diretrizes do Instituto e do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em relação às unidades de pesquisa e às
organizações sociais;
II - coordenar a elaboração e a consolidação do relatório de gestão das
atividades de pesquisas;
III - negociar, pactuar e supervisionar os contratos de gestão firmados com as
organizações sociais, conforme metas e indicadores estabelecidos;
IV - apoiar:
a) o Programa de Capacitação Institucional;
b) as ações institucionais sobre política, gestão e planejamento em ciência,
tecnologia e inovação, no âmbito de sua competência; e
c) a implantação de projetos de pesquisa e programas integrados com outras
instituições;
V - apoiar e acompanhar:
a) as ações de organização e inovação institucional, em articulação com a área
competente do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
b) a elaboração dos Termos de Compromisso de Gestão das áreas de
pesquisa;
c) as ações relacionadas à inovação e à propriedade intelectual das áreas de
pesquisa; e
d) o Programa de Coleções e Acervos Científicos - PCAC;
VI - subsidiar as áreas de pesquisa e dos projetos associados;

                            

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