DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 165, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Atualiza produtos vinculados aos Registros Especiais de Bebidas Alcoólicas nºs 06109/056 e 06109/053.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art. 360, inciso III do §1º do
art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013: e considerando ainda as informações constantes do dossiê digital de atendimento nº 13031.311766/2020-53 declara:
Art. 1º - Inscrita nos Registros Especiais nºs 06109/056 e 06109/053, concedidos através dos Atos Declaratórios Executivos nº 71, de 29 de setembro de 2021 e nº 72, de 29 de
setembro de 2021, a empresa NAVE DESTILARIA LTDA, CNPJ nº 37.151.475/0001-99, estabelecida na Avenida Maria Clara da Fonseca, nº 440, bairro Planalto, CEP: 38.706-318, município de
Patos de Minas/MG; exerce a atividade de produtora e engarrafadora de bebidas alcoólicas das marcas comerciais em recipientes abaixo discriminados e passa a vigorar com a seguinte
redação:
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.50.00
Dry Gin
Mixologist
Garrafa Vidro
700
MG 001883-0.000003
. 2208.50.00
London Dry Gin
Queen
Garrafa Vidro
1000
MG 001883-0.000004
. 2208.60.00
Vodka
Dash Vodka
Garrafa Vidro
950
MG 001883-0.000005
Art. 2º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações
posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL OLIVEIRA RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 144, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilitação ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em
construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior. FPSO Almirante Barroso MV32.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 297
e 360, inciso III, do Anexo I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 7º e 10, da Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005 e o que consta no processo 13113.282948/2022-61, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a sociedade denominada, Estaleiro BrasFELS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.669.753/0001-82, sito na Rodovia Rio Santos, S/N, Km 81,
Jacuecanga, Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás
natural aplicado à conversão da FPSO Almirante Barroso MV32, IMO 9291274, pelo prazo estabelecido no Subcontrato final de suporte ao comissionamento FPSO e serviços de estaleiro nº
WT479-BR-SCON-009, firmado entre Estaleiro BrasFELS Ltda e MODEC Offshore Production Systems (Singapore) Pte. Ltd.
Art. 2º O regime será operado no próprio bem em conversão e em estaleiro naval, referenciados pelas coordenadas geográficas, a seguir:
. Sistema das Coordenadas Geográficas
Estaleiro
Ancoragem
. Graus decimais
. Latitude
-22.998101°
-24.665342°
. Longitude
-44.243951°
-42.426703°
.
. Graus, minutos, segundos
. Latitude
22°59'53.16"S
24°39'55.23"S
. Longitude
44°14'38.22"O
42°25'36.13"O
. Graus, minutos, decimais
. Latitude
22° 59.886'S
24° 39.921'S
. Longitude
44° 14.637'O
42° 25.602'O
. Universal Transversa de Mercator
. Latitude
7456490.82 m S
7269666.92 m S
. Longitude
577483.82 m E
760427.36 m E
. Zone
23 K
23 J
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 147, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.378739/2022-12,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para a navegação de apoio marítimo SERVIÇOS MARÍTIMOS CONTINENTAL S.A.,
CNPJ (matriz) nº 83.131.417/2022-12, até 31/12/2027, devendo ainda ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº148, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial
deutilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.379864/2022-
40, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos
III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços,
SUPERIOR ENERGY
SERVICES -
SERVIÇOS DE
PETRÓLEO DO
BRASIL LTDA,
CNPJ
08.487.503/0001-45, até 30/03/2024, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
TotalEnergies EP Brasil Ltda., CNPJ 02.461.767/0001-43.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 123 de
18/08/2021, publicado no Diário Oficial da União de 20/08/2021.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA ALF/SPO Nº 27, DE 14 DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado
pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de abril de 2014, Seção 1, pág. 51, ao acrescentar o
inciso XIV ao art. 15, como segue:
"Art. 15 Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e
Logística - SEPOL e, concomitantemente, ao seu substituto eventual para:
...
XIV - reconhecer o direito creditório de eventual restituição, integral ou
parcial, de quantia arrecadada em leilão, nos termos dos art. 48 e 49 da Port. RFB nº
200/2022."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU,
ficando convalidados os atos eventualmente já praticados com base na competência
ora delegada.
JOSÉ PAULO BALAGUER

                            

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