DOU 16/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2018 (UASG 158496): inexecutar total ou
parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação (atraso
no pagamento de salários e diárias ao colaborador); no valor de R$ 704,75 (setecentos
e quatro reais e setenta e cinco centavos), com impedimento de Licitar no âmbito do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo período de
01 (um) ano.
Art.
2º A
aplicação da
multa se
dá,
motivada em
síntese, por
ter
descumprido obrigações estabelecidas Itens 7.4.1; 12.4; 12.19; 12.25; 16.2.2, do Termo
de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2018 (UASG 158496), e fundamentada
no Item 16 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão SRP nº 05/2018 (UASG
158496) e no Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Impedimento de licitar fundamentado no
item 16.3.3 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão SRP nº 052018 (UASG
158496) e no Art° 87 Inc. III da Lei 8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
PORTARIA Nº 3.047, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 23196.000129.2021-14
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23196.000129.2021-14 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar multa à empresa DDMIX TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
(03.037.787/0001-54) no âmbito do Contrato nº 05/2020, firmado com o IFMT - Campus
Rondonópolis, diante de condutas previstas nas Cláusulas 22.1.1, do Termo de Referência
do Pregão Eletrônico SRP nº 03/2019 (UASG 158972): inexecutar total ou parcialmente
qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação (atraso no pagamento
de salários e diárias ao colaborador), e na Convenção Coletiva do Trabalho da Categoria,
Cláusula 5ª, § 2º, que prescreve: Na ocorrência de atraso no pagamento de salários,
injustificadamente, fora do prazo estipulado em lei, as empresas incorrerão em multa
correspondente a dois dias de salário por dia de atraso, para cada empregado envolvido,
sendo revertidos estes valores aos mesmos, sem prejuízo de outras cláusulas penais
contidas nesta Convenção Coletiva, no valor de R$ 6.464,81 (seis mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), com impedimento de Licitar no âmbito
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo período de 01
(um) ano.
Art. 2º A aplicação da multa se dá, motivada em síntese, por ter descumprido
obrigações estabelecidas na Cláusulas 22.1.1, e fundamentada no Item 22.2.2.2 do Termo
de Referência, anexo ao Edital do Pregão SRP nº 03/2019 (UASG 158972) e no Art. 7º da
Lei nº 10.520/02 e Impedimento de licitar fundamentado no item 22.2.3 do Termo de
Referência, anexo ao Edital do Pregão SRP nº 03/2019 (UASG 158972) e no Art° 87 Inc. III
da Lei 8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIA Nº 3549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, e considerando o processo 23060.001706/2021-12, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, o prazo de validade do Edital de
Chamada Pública de Redistribuição/IFS nº 001/2021, de 21/10/2021, com vistas à formação
de lista de interesse em redistribuição para o IFS, do cargo de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (PEBTT), cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em
24/12/2021, seção 3, pág 75.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Retifica a Portaria nº 525, de 29 de novembro de
2022, que dispõe sobre o Cronograma do Censo da
Educação Superior 2022.
O
PRESIDENTE
SUBSTITUTO
DO INSTITUTO
NACIONAL
DE
ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 6º do Decreto n° 6.425, de 4 de abril de 2008, no art. 31 da Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, e na Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, alterada
pela Portaria nº 984, de 18 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria nº 525, de 29 de novembro de 2022, publicada
no DOU nº 225, de 01 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 49 e 50, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................................
I -.............................................................................................................................
a) ............................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
II -............................................................................................................................
a) ............................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
III -...........................................................................................................................
a) ............................................................................................................................
b) Data Final: 05/05/2023.
IV.............................................................................................................................
a) ............................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
V .............................................................................................................................
a) ............................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
VI - ..........................................................................................................................
a) ............................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
§ 3º .........................................................................................................................
a) .............................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
§ 4º .........................................................................................................................
a) .............................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
§ 5º .........................................................................................................................
§ 6º .........................................................................................................................
a) .............................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
§ 7º.......................................................................(NR)"
Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 525, de 29 de novembro de
2022, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições
estabelecidas no Art. 2º da Portaria nº 536, de 16 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Excluir os docentes, listados no Anexo I desta portaria, do Banco de
Avaliadores do Sinaes, com base no inciso I, do Art. 10 da Portaria nº 536 de 16 de
Setembro de 2020.
Art. 2º Excluir os docentes, listados no Anexo II desta portaria, do Banco de
Avaliadores do Sinaes, com base no inciso II, do § 3º, do Art. 8º da Portaria nº 536 de 16
de Setembro de 2020.
Art. 3º Excluir o docente José de Ribamar Silva Oliveira (CPF: ***.595.203-**),
conforme o inciso II, do Art. 10º, da Portaria nº 536 de 16 de setembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MONTEIRO DE SOUZA TOSTES
ANEXO I
.
CPF
NOME
.
***.931.709-**
Juarez Perfeito
.
***.889.031-**
Fernando Faleiros de Oliveira
.
***.508.056-**
Jefte Moraes Souza
.
***.926.228-**
Raquel Ferreira Ferraz do Lago Doria
.
***.797.818-**
Daltro Santana
.
***.791.753-**
Ivan Abreu Figueiredo
.
***.002.504-**
Jairo simião dornelas
.
***.379.380-**
Agnes Ludwig Neutzling
ANEXO II
.
CPF
NOME
.
***.416.298-**
Clausia Mara Antoneli
.
***.865.368-**
Marcio Roberto Gonçalves de Vazzi
.
***.795.677-**
Deneval Siqueira de Azevedo Filho
.
***.534.420-**
Marlene Bieger
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 12, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 12/07/2021, publicado no D.O.U. n.º 130, Seção 2, página 1 de 13/07/2021,
usando de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os artigos 14 e 19-A do Decreto Federal n.º 10.139 de 28 de
novembro de 2019, os quais definem os prazos de divulgação e publicação de atos
normativos vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Trabalho de Triagem e Exame de
normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 563 de 26
de abril de 2022, contidos nos
autos dos Processos Administrativos SIPAC n.°
23084.007181/2022-31;
CONSIDERANDO
o
teor
do
Relatório Final
de
Trabalho
de
Análise
e
Consolidação de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria
n.º 1009 de 13 de julho de 2022; contidos nos autos dos Processos Administrativos SIPAC
n.° 23084.013411/2022-00. resolve:
Art. 1º Consolidar, em função do trabalho realizado pelos membros do Grupo
de Trabalho da Portaria n.º 563 de 26 de abril de 2022, supramencionada, os seguintes
atos normativos provenientes do Conselho Superior Universitário - CONSUN:
I. resolução do ano de 2010: Resolução n.º 40 CONSUN/UFRA/2010;
II. resolução do ano de 2015: Resolução n.º 126 CONSUN/UFRA/2015;
III. resolução do ano de 2017: Resolução n.º 185 CONSUN/UFRA/2017;
IV. resolução do ano de 2018: Resolução n.º 213 CONSUN/UFRA/2018;
V. resolução do ano de 2020: Resolução n.º 288 CONSUN/UFRA/2020.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
PORTARIA Nº 13, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto Presidencial de
12/07/2021, publicado no D.O.U. n.º 130, Seção 2, página 1 de 13/07/2021, usando de suas
atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os artigos 14 e 19-A do Decreto Federal n.º 10.139 de 28 de novembro
de 2019, os quais definem os prazos de divulgação e publicação de atos normativos vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Trabalho de Triagem e Exame de normas
inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 563 de 26 de abril de 2022,
contidos nos autos dos Processos Administrativos SIPAC n.° 23084.007181/2022-31;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Trabalho de Análise e Consolidação de
normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 1009 de 13 de julho de
2022; contidos nos autos dos Processos Administrativos SIPAC n.° 23084.013411/2022-00. resolve:
Art. 1º Consolidar, em função do trabalho realizado pelos membros do Grupo de
Trabalho da Portaria n.º 563 de 26 de abril de 2022, supramencionada, os seguintes atos normativos
provenientes do Conselho de Administração - CONSAD:
I. resolução do ano de 2014: Resolução n.º 058 CONSAD/UFRA/2014;
II. resolução do ano de 2015: Resolução n.º 067 CONSAD/UFRA/2015;
III. resolução do ano de 2018: Resolução n.º 244 CONSAD/UFRA/2018;
IV. resoluções do ano de 2019: Resolução n.º 299 CONSAD/UFRA/2019, Resolução n.º
301 CONSAD/UFRA/2019 e Resolução n.º 343 CONSAD/UFRA/2019;
V. resoluções do ano de 2020: Resolução n.º 372 CONSAD/UFRA/2020 e Resolução n.°
428 CONSAD/UFRA/2020;
VI. resoluções do ano de 2021: Resolução n.° 460 CONSAD/UFRA/2021, Resolução n.°
461 CONSAD/UFRA/2021, Resolução n.º 475
CONSAD/UFRA/2021, Resolução n.º 476
CONSAD/UFRA/2021 e Resolução n.º 477/CONSAD/UFRA/2021.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
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