2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO - cobertura < 100% (zera). 3.1.2. COLETA SISTEMÁTICA NOS DISTRITOS - atendimento de 100% do número de distritos (pontuação máxima); - atendimento de no mínimo 50% do número de distritos (pontuação metade); - entre 10% e 49% do número de distritos - pontuação ¼ (25%); - menor que 10% do número de distritos (zera). 3.2. Documentação comprobatória: 3.2.1. Se terceirizado: I. calendário de coleta sistemática sede e distritos; II. contrato e/ou aditivo com vigência até 30 de junho do ano em análise; III. declaração da área de abrangência da coleta assinada pelo secretário da pasta. 3.2.2. Não terceirizado: I. calendário de coleta sistemática sede e distritos; II. registro fotográfico dos caminhões de coleta se a frota for da prefeitura; III. contrato de locação dos caminhões em caso da frota não ser da prefeitura; último registro de pagamento dos garis de coleta; IV. declaração da área de abrangência da coleta assinada pelo secretário da pasta. 4. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,3) Obs¹: Informar as toneladas/mês coletadas. Obs²: A pontuação do item 4.1., refere-se ao subitem 4.1.1.1. ou 4.1.2.1. 4.1. COLETA SELETIVA PÚBLICA DE RESÍDUOS SECOS IMPLEMENTADA NA SEDE DO MUNICÍPIO (0,1): 4.1.1. PORTA A PORTA 4.1.1.1. Pontuação: - atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima); - atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima); - atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação); - sem atendimento 0% (zera). 4.1.1.2. Documentação comprobatória: registro fotográfico do veículo utilizado na coleta; calendário de coleta identificando os bairros atendidos; contrato do veículo para coleta seletiva, quando houver. 4.1.2. PEV / ECOPONTO 4.1.2.1. Pontuação: - atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima); - atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima); - atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação); - sem atendimento 0% (zera). 4.1.2.2. Documentação comprobatória: I. identificação georreferenciada; II. registro fotográfico dos PEVs / ECOPONTO; III. declaração do número de bairros atendidos por cada PEVs / ECOPONTO assinada pelo secretário da pasta. 4.2. RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – RSS (0,1): 4.2.1. CRONOGRAMAFechar