DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
- cobertura < 100% (zera).
3.1.2. COLETA SISTEMÁTICA NOS DISTRITOS
- atendimento de 100% do número de distritos (pontuação máxima);
- atendimento de no mínimo 50% do número de distritos (pontuação metade);
- entre 10% e 49% do número de distritos -  pontuação ¼ (25%);
- menor que 10% do número de distritos (zera).
3.2. Documentação comprobatória:
 3.2.1. Se terceirizado:
I. calendário de coleta sistemática sede e distritos;
II. contrato e/ou aditivo com vigência até 30 de junho do ano em análise;
III. declaração da área de abrangência da coleta assinada pelo secretário da pasta.
3.2.2. Não terceirizado:
I. calendário de coleta sistemática sede e distritos;
II. registro fotográfico dos caminhões de coleta se a frota for da prefeitura;
III. contrato de locação dos caminhões em caso da frota não ser da prefeitura; último registro de pagamento dos garis de coleta;
IV. declaração da área de abrangência da coleta assinada pelo secretário da pasta.
4. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,3)
Obs¹: Informar as toneladas/mês coletadas.
Obs²: A pontuação do item 4.1., refere-se ao subitem 4.1.1.1. ou 4.1.2.1.
4.1. COLETA SELETIVA PÚBLICA DE RESÍDUOS SECOS IMPLEMENTADA NA SEDE DO MUNICÍPIO (0,1):
4.1.1. PORTA A PORTA
4.1.1.1. Pontuação:
- atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima);
- atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima);
- atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação);
- sem atendimento 0% (zera).
4.1.1.2. Documentação comprobatória:
registro fotográfico do veículo utilizado na coleta;
calendário de coleta identificando os bairros atendidos;
contrato do veículo para coleta seletiva, quando houver.
4.1.2.  PEV / ECOPONTO
4.1.2.1. Pontuação:
- atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima);
- atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima);
- atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação);
- sem atendimento 0% (zera).
4.1.2.2. Documentação comprobatória:
I. identificação georreferenciada;
II. registro fotográfico dos PEVs / ECOPONTO;
III. declaração do número de bairros atendidos por cada PEVs / ECOPONTO assinada pelo secretário da pasta.
4.2. RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – RSS (0,1):
4.2.1. CRONOGRAMA

                            

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