DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Relatório de acompanhamento e destinação assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo:
- nº de unidades de saúde públicas e privadas existentes no município;
- geração de RSS (tonelada/mês);
- tipo de veículo utilizado para o transporte do RSS;
- A destinação final ambientalmente adequada do RSS (tonelada/mês).
4.2.1.1. Pontuação:
- destinação correta dos RSS gerados igual 100% (pontuação máxima);
- destinação correta dos RSS gerados diferente de 100% (zera).
4.2.1.1.1. Documentação comprobatória:
I. declaração do quantitativo de RSS em toneladas/mês, recebidas pela entidade responsável pela disposição final.
4.3. RESÍDUOS ORGÂNICOS (0,1):
Obs³: Se houver plano municipal, seguir a gravimetria deste. Caso não exista, observar o plano regional/estadual/coletas seletivas múltiplas.
4.3.1. CRONOGRAMA
Relatório de coleta/destinação, assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo a quantidade gerada; o tipo de transporte e a destinação.
4.3.1.1. Pontuação:
- destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual a 50% menor ou igual 100% (pontuação máxima);
- destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual 20% e menor 50% (pontuação metade);
- destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem menor que 20% (pontuação zero).
4.3.1.1.1. Documentação comprobatória:
I. declaração assinada pelo responsável da pasta com relação ao percentual de resíduo orgânico destinado corretamente (compostagem).
5. DISPOSIÇÃO FINAL: (0,1)
5.1. CRONOGRAMA
I. Cumprimento dos prazos estabelecidos pelos incisos I, II, III e IV, do art. 54 da Lei Estadual nº 14.026/2020.
5.2. Pontuação:
• Possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitos
- Incisos I, II, III e IV (pontuação máxima).
• Não possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitos
- Incisos I e II  -  (zero);
- Incisos III e IV – não possui plano municipal de gestão integrada de resíduos e mecanismo de cobranças (zero);
- Inciso III e IV -  possui plano municipal de gestão integrada de resíduos e mecanismo de cobranças (pontuação máxima).
5.3. Documentação comprobatória:
I. Municípios com disposição final ambientalmente adequada:
- Licença de operação vigente até 30/06 do ano corrente;
- Comprovante de disposição final no aterro licenciado indicado acima.
II. Municípios sem disposição final ambientalmente adequada:
- Se integrantes dos incisos III e IV deverão apresentar Plano e Mecanismo de Cobrança.
6. LIXÃO(S) ENCERRADO(S)/ REMEDIADOS: (0,1)
6.1. Pontuação:
- lixão encerrado com prad executado (pontuação máxima);
- lixão em processo de transição/remediação (1/3 da pontuação máxima);
- nenhuma das situações acima (zero).
6.2. Documentação comprobatória
I. Relatório de encerramento e/ou remediação do lixão, assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo a localização com coordenadas 
geográficas (SIRGAS 2000, projeção cartográfica UTM / ZONA 24 S, formato: métrico), as medidas de remediação adotadas e registro fotográfico.
7. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES: (0,1)
7.1. CRONOGRAMA:
- existência de catadores associados/organizados;
- catadores beneficiados no Programa Auxílio Catador – PAC;
- participação dos catadores na coleta seletiva;
- galpão de triagem (público ou privado) de materiais recicláveis.
7.2. Pontuação:
- atendimento 100% dos itens acima (pontuação máxima);
- atendimento 50% dos itens acima (metade da pontuação);
- atendimento < 50% (zera).
7.3. Documentação comprobatória:
I. declaração da associação e/ ou cooperativas (informação de que o município tenha catadores associados e / ou cooperados);
II. declaração emitida pela associação e / ou cooperativa informando que os catadores do município são beneficiados pelo PAC;
III. documento comprobatório da vinculação dos catadores no exercício da atividade de coleta seletiva;
IV. registro fotográfico com a localização com coordenadas geográficas.
8. DADOS COMPLEMENTARES
8.1 Resíduos construção civil - RCC
8.1.1. Relatório de geração/destinação contendo no mínimo:
a) quantidade gerada no município;
b) destinação.
8.2. Cadastro de identificação dos grandes geradores, considerando a legislação nacional, estadual e municipal, informando:
a) CNPJ / QUANTIDADE DE EMPRESAS
b) TIPO DE ATIVIDADE
c) QUANTIDADE DE RESÍDUOS GERADOS
d) DESTINAÇÃO / DISPOSIÇÃO FINAL
8.3. Identificação da quantidade de lixões:
a) Georreferenciadas (SIRGAS 2000, projeção cartográfica UTM / ZONA 24 S, formato: métrico);
b) Com registro fotográfico.
ANEXO II - MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
1. GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1)
1.1. CRONOGRAMA:
1. Lei municipal de resíduos sólidos;
2. Decreto regulamentador;
3. Plano de Coletas Seletivas Múltiplas aprovado;
4. Órgão responsável pela gestão dos resíduos;
5. Mecanismo de cobrança para a Gestão dos resíduos sólidos;
6. Fundo Municipal de Meio Ambiente;
7. Participação do município no consórcio;
8. Contrato de rateio atualizado.
1.2. Pontuação:

                            

Fechar