3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Relatório de acompanhamento e destinação assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo: - nº de unidades de saúde públicas e privadas existentes no município; - geração de RSS (tonelada/mês); - tipo de veículo utilizado para o transporte do RSS; - A destinação final ambientalmente adequada do RSS (tonelada/mês). 4.2.1.1. Pontuação: - destinação correta dos RSS gerados igual 100% (pontuação máxima); - destinação correta dos RSS gerados diferente de 100% (zera). 4.2.1.1.1. Documentação comprobatória: I. declaração do quantitativo de RSS em toneladas/mês, recebidas pela entidade responsável pela disposição final. 4.3. RESÍDUOS ORGÂNICOS (0,1): Obs³: Se houver plano municipal, seguir a gravimetria deste. Caso não exista, observar o plano regional/estadual/coletas seletivas múltiplas. 4.3.1. CRONOGRAMA Relatório de coleta/destinação, assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo a quantidade gerada; o tipo de transporte e a destinação. 4.3.1.1. Pontuação: - destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual a 50% menor ou igual 100% (pontuação máxima); - destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual 20% e menor 50% (pontuação metade); - destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem menor que 20% (pontuação zero). 4.3.1.1.1. Documentação comprobatória: I. declaração assinada pelo responsável da pasta com relação ao percentual de resíduo orgânico destinado corretamente (compostagem). 5. DISPOSIÇÃO FINAL: (0,1) 5.1. CRONOGRAMA I. Cumprimento dos prazos estabelecidos pelos incisos I, II, III e IV, do art. 54 da Lei Estadual nº 14.026/2020. 5.2. Pontuação: • Possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitos - Incisos I, II, III e IV (pontuação máxima). • Não possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitos - Incisos I e II - (zero); - Incisos III e IV – não possui plano municipal de gestão integrada de resíduos e mecanismo de cobranças (zero); - Inciso III e IV - possui plano municipal de gestão integrada de resíduos e mecanismo de cobranças (pontuação máxima). 5.3. Documentação comprobatória: I. Municípios com disposição final ambientalmente adequada: - Licença de operação vigente até 30/06 do ano corrente; - Comprovante de disposição final no aterro licenciado indicado acima. II. Municípios sem disposição final ambientalmente adequada: - Se integrantes dos incisos III e IV deverão apresentar Plano e Mecanismo de Cobrança. 6. LIXÃO(S) ENCERRADO(S)/ REMEDIADOS: (0,1) 6.1. Pontuação: - lixão encerrado com prad executado (pontuação máxima); - lixão em processo de transição/remediação (1/3 da pontuação máxima); - nenhuma das situações acima (zero). 6.2. Documentação comprobatória I. Relatório de encerramento e/ou remediação do lixão, assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo a localização com coordenadas geográficas (SIRGAS 2000, projeção cartográfica UTM / ZONA 24 S, formato: métrico), as medidas de remediação adotadas e registro fotográfico. 7. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES: (0,1) 7.1. CRONOGRAMA: - existência de catadores associados/organizados; - catadores beneficiados no Programa Auxílio Catador – PAC; - participação dos catadores na coleta seletiva; - galpão de triagem (público ou privado) de materiais recicláveis. 7.2. Pontuação: - atendimento 100% dos itens acima (pontuação máxima); - atendimento 50% dos itens acima (metade da pontuação); - atendimento < 50% (zera). 7.3. Documentação comprobatória: I. declaração da associação e/ ou cooperativas (informação de que o município tenha catadores associados e / ou cooperados); II. declaração emitida pela associação e / ou cooperativa informando que os catadores do município são beneficiados pelo PAC; III. documento comprobatório da vinculação dos catadores no exercício da atividade de coleta seletiva; IV. registro fotográfico com a localização com coordenadas geográficas. 8. DADOS COMPLEMENTARES 8.1 Resíduos construção civil - RCC 8.1.1. Relatório de geração/destinação contendo no mínimo: a) quantidade gerada no município; b) destinação. 8.2. Cadastro de identificação dos grandes geradores, considerando a legislação nacional, estadual e municipal, informando: a) CNPJ / QUANTIDADE DE EMPRESAS b) TIPO DE ATIVIDADE c) QUANTIDADE DE RESÍDUOS GERADOS d) DESTINAÇÃO / DISPOSIÇÃO FINAL 8.3. Identificação da quantidade de lixões: a) Georreferenciadas (SIRGAS 2000, projeção cartográfica UTM / ZONA 24 S, formato: métrico); b) Com registro fotográfico. ANEXO II - MUNICÍPIOS CONSORCIADOS 1. GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1) 1.1. CRONOGRAMA: 1. Lei municipal de resíduos sólidos; 2. Decreto regulamentador; 3. Plano de Coletas Seletivas Múltiplas aprovado; 4. Órgão responsável pela gestão dos resíduos; 5. Mecanismo de cobrança para a Gestão dos resíduos sólidos; 6. Fundo Municipal de Meio Ambiente; 7. Participação do município no consórcio; 8. Contrato de rateio atualizado. 1.2. Pontuação:Fechar