DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
- atendimento 100% dos itens acima (pontuação máxima);
- atendimento 50% até 99% dos itens acima (pontuação metade);
- atendimento < 50% (zera).
1.3. Documentação comprobatória:
1. cópia da lei publicada ou lei de ratificação do contrato do consórcio;
2. cópia do decreto publicado ou lei de ratificação do contrato do consórcio;
3. ata da assembleia que aprova o Plano;
4. lei de criação do órgão;
5. lei / decreto específico ou anexo contrato de consórcio;
6. lei de criação do fundo municipal:
- Declaração, devidamente assinada pelo contador e/ou gestor municipal do ano anterior a avaliação do IQM, de que o valor remanescente do pactuado no 
contrato de rateio, foi depositado na conta do fundo municipal de meio ambiente e está sendo utilizado na política de resíduos sólidos;
- Declaração referente ao valor repassado do ICMS socioambiental para a conta do fundo municipal do meio ambiente, devidamente assinada pelo contador 
e/ou gestor municipal, do ano anterior à avaliação do IQM. (Válida somente para os consórcios CGIRS - RMS e CGIRS - VJ);
7. Declaração assinada pelo presidente do consórcio, informando a permanência do município;
8. Comprovante da entrega do contrato de rateio atualizado.
2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL:(0,2)
2.1. CRONOGRAMA
Plano de Educação Ambiental Municipal com as respectivas metas, identificando as já implementadas, contendo no mínimo as ações de capacitação e educação 
ambiental continuada junto à sociedade, aos servidores públicos das áreas ambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestão de resíduos sólidos 
e minimização da geração de resíduos.
2.2 Pontuação:
- entre 61% e 100% de metas implementadas.(pontuação máxima);
- entre 31% e 60% de metas implementadas; (pontuação metade);
- entre 10% e 30% de metas implementadas – pontuação ¼ (25%);
- menor que 10% (zera).
2.3 Documentação comprobatória:
Relatório técnico de cumprimento das metas, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, contendo no mínimo:
- lista de presença;
- registro fotográfico;
- identificação de parceiros;
- demonstração de custos, quando houver.
3. COLETA SISTEMÁTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1)
Obs: A pontuação do item III é o somatório 1 + 2.
3.1 Pontuação:
3.1.1. Coleta sistemática na sede do município:
- cobertura 100% (pontuação máxima);
- cobertura < 100% (zera).
3.1.2. Coleta sistemática nos distritos:
- atendimento de 100% do número de distritos (pontuação máxima);
- atendimento de no mínimo 50% do número de distritos (pontuação metade);
- entre 10% e 49% do número de distritos -  pontuação ¼ (25%);
- menor que 10% do número de distritos (zera).
3.2. Documentação comprobatória:
3.3.1. Se terceirizado
a) calendário de coleta sistemática sede e distritos;
b) contrato e/ou aditivo com vigência até 30 de junho do ano em análise;
c) declaração da área de abrangência da coleta assinada pelo secretário da pasta.
3.3.2. Não terceirizado
a) calendário de coleta sistemática sede e distritos;
b) registro fotográfico dos caminhões de coleta se a frota for da prefeitura;
c) contrato de locação dos caminhões em caso da frota não ser da prefeitura;
d) último registro de pagamento dos garis de coleta;
e) declaração da área de abrangência da coleta assinada pelo secretário da pasta.
4. COLETA SELETIVA MÚLTIPLA (0,4)
4.1. CRONOGRAMA
1. Implantação da CMR;
5. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES (0,2)
5.1. CRONOGRAMA
1. Existência de catadores associados/organizados;
2. Catadores beneficiados no Programa Auxílio Catador – PAC;
3. Participação dos catadores na coleta seletiva.
5.2. Pontuação:
- atendimento 100% dos itens acima (pontuação máxima);
- atendimento 50% dos itens acima (metade da pontuação);
- atendimento < 50% (zera).
5.3. Documentação comprobatória:
1. declaração da associação e/ ou cooperativas (informação de que o município tenha catadores associados e / ou cooperados);
2. declaração emitida pela associação e / ou cooperativa informando que os catadores do município são beneficiados pelo PAC;
3. documento comprobatório da vinculação dos catadores no exercício da atividade de coleta seletiva.
6. DADOS COMPLEMENTARES
6.1 Resíduos construção civil - RCC
6.1.1. Relatório de geração/destinação contendo no mínimo:
a) quantidade gerada no município;
b) destinação.

                            

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