4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - atendimento 100% dos itens acima (pontuação máxima); - atendimento 50% até 99% dos itens acima (pontuação metade); - atendimento < 50% (zera). 1.3. Documentação comprobatória: 1. cópia da lei publicada ou lei de ratificação do contrato do consórcio; 2. cópia do decreto publicado ou lei de ratificação do contrato do consórcio; 3. ata da assembleia que aprova o Plano; 4. lei de criação do órgão; 5. lei / decreto específico ou anexo contrato de consórcio; 6. lei de criação do fundo municipal: - Declaração, devidamente assinada pelo contador e/ou gestor municipal do ano anterior a avaliação do IQM, de que o valor remanescente do pactuado no contrato de rateio, foi depositado na conta do fundo municipal de meio ambiente e está sendo utilizado na política de resíduos sólidos; - Declaração referente ao valor repassado do ICMS socioambiental para a conta do fundo municipal do meio ambiente, devidamente assinada pelo contador e/ou gestor municipal, do ano anterior à avaliação do IQM. (Válida somente para os consórcios CGIRS - RMS e CGIRS - VJ); 7. Declaração assinada pelo presidente do consórcio, informando a permanência do município; 8. Comprovante da entrega do contrato de rateio atualizado. 2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL:(0,2) 2.1. CRONOGRAMA Plano de Educação Ambiental Municipal com as respectivas metas, identificando as já implementadas, contendo no mínimo as ações de capacitação e educação ambiental continuada junto à sociedade, aos servidores públicos das áreas ambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestão de resíduos sólidos e minimização da geração de resíduos. 2.2 Pontuação: - entre 61% e 100% de metas implementadas.(pontuação máxima); - entre 31% e 60% de metas implementadas; (pontuação metade); - entre 10% e 30% de metas implementadas – pontuação ¼ (25%); - menor que 10% (zera). 2.3 Documentação comprobatória: Relatório técnico de cumprimento das metas, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, contendo no mínimo: - lista de presença; - registro fotográfico; - identificação de parceiros; - demonstração de custos, quando houver. 3. COLETA SISTEMÁTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1) Obs: A pontuação do item III é o somatório 1 + 2. 3.1 Pontuação: 3.1.1. Coleta sistemática na sede do município: - cobertura 100% (pontuação máxima); - cobertura < 100% (zera). 3.1.2. Coleta sistemática nos distritos: - atendimento de 100% do número de distritos (pontuação máxima); - atendimento de no mínimo 50% do número de distritos (pontuação metade); - entre 10% e 49% do número de distritos - pontuação ¼ (25%); - menor que 10% do número de distritos (zera). 3.2. Documentação comprobatória: 3.3.1. Se terceirizado a) calendário de coleta sistemática sede e distritos; b) contrato e/ou aditivo com vigência até 30 de junho do ano em análise; c) declaração da área de abrangência da coleta assinada pelo secretário da pasta. 3.3.2. Não terceirizado a) calendário de coleta sistemática sede e distritos; b) registro fotográfico dos caminhões de coleta se a frota for da prefeitura; c) contrato de locação dos caminhões em caso da frota não ser da prefeitura; d) último registro de pagamento dos garis de coleta; e) declaração da área de abrangência da coleta assinada pelo secretário da pasta. 4. COLETA SELETIVA MÚLTIPLA (0,4) 4.1. CRONOGRAMA 1. Implantação da CMR; 5. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES (0,2) 5.1. CRONOGRAMA 1. Existência de catadores associados/organizados; 2. Catadores beneficiados no Programa Auxílio Catador – PAC; 3. Participação dos catadores na coleta seletiva. 5.2. Pontuação: - atendimento 100% dos itens acima (pontuação máxima); - atendimento 50% dos itens acima (metade da pontuação); - atendimento < 50% (zera). 5.3. Documentação comprobatória: 1. declaração da associação e/ ou cooperativas (informação de que o município tenha catadores associados e / ou cooperados); 2. declaração emitida pela associação e / ou cooperativa informando que os catadores do município são beneficiados pelo PAC; 3. documento comprobatório da vinculação dos catadores no exercício da atividade de coleta seletiva. 6. DADOS COMPLEMENTARES 6.1 Resíduos construção civil - RCC 6.1.1. Relatório de geração/destinação contendo no mínimo: a) quantidade gerada no município; b) destinação.Fechar