154 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 55/2022 - PRE RESERVA Nº1202875 CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MUAY BORAN E MUAYTHAI, CNPJ sob o nº 27.092.890/0001-65. OBJETO: a concessão de apoio financeiro à Confederação Contratada para fazer face as despesas decorrentes da realização do Campeonato Norte Nordeste CBMB de Muaythai 2022, nos dias 16 a 18 de dezembro de 2022, em Fortaleza/ Ceará, de acordo com as especificações previstas na Proposta de apoio institucional constante nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 10452729/2022 FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: a partir da sua assinatura até a data de 28 de fevereiro de 2022, não escusando a obrigação da CONTRATADA à prestação de contas em momento posterior, indicado na CLÁUSULA OITAVA. VALOR GLOBAL: R$ 31.560,00 (trinta e um mil quinhentos e sessenta reais) pagos em cronograma de desembolso previsto na PROPOSTA DE INCENTIVO ESTATAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.10214.03.335041.1.01.00.0.4.01-1121409. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e ALEXANDRE KOHANOSKI CARNEIRO - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MUAY BORAN E MUAYTHAI. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO Fortaleza/Ceará, 14 de dezembro de 2022. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, Francisco Igor Almeida Rufino, portador da Carteira de Identidade nº 8904002000214, e do CPF nº 116.390.753-72, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, a quantia de R$ 27.753,91 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), correspondente ao pagamento do fornecimento de energia elétrica do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão, referente ao período de novembro de 2022, discriminados no processo administrativo n° 11575123/2022. A SEJUV se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.SIGNATÁRIO:Francisco Igor Almeida Rufino- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza/ Ceará, 14 de dezembro de 2022. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 10125787/2022 EXTRATO 16º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2014 - PRÉ-RESERVA 1203947 I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Convenio nº002/2014 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 24 de dezembro de 2022 e termino em 21 de junho de 2023, nos termos previstos em sua Clausula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convenio é a concessão de auxilio financeiro, no sentido de viabilizar a construção do estádio municipal, localizado na sede do município de Altaneira – Ce ; III - VALOR GLOBAL: R$ 730.566,13 ( (setecentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos) sendo o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o CONCEDENTE e o valor de R$ 230.566,13 (duzentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos) a título de contrapartida da CONVE- NENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de novembro de 2022. Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIA DO ESPORTE E JUVENTUDE e Francisco Dariomar Rodrigues Soares - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 10126058/2022 EXTRATO 16º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/2014 - PRÉ-RESERVA 1203948 I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Convenio nº012/2014 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 24 de dezembro de 2022 e término em 21 de junho de 2023, nos termos previstos em sua Cláusula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é a concessão de auxilio financeiro, no sentido de viabilizar a construção de quadra poliesportiva coberta-padrão, na localidade denominada Sitio Taboquinha, no município de Altaneira – CE ; III - VALOR GLOBAL: R$ 270.000,00 ( duzentos e setenta mil, setecentos e dez reais) sendo o valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais) para o CONCEDENTE e o valor de R$ 17.710,00 (dezessete mil e setecentos e dez reais) a título de contrapartida da CONVE- NENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de novembro de 2022. Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIA DO ESPORTE E JUVENTUDE e Francisco Dariomar Rodrigues Soares - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** RETIFICAÇÃO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, Francisco Igor Almeida Rufino, portador da Carteira de Identidade nº 8904002000214, e do CPF nº 116.390.753-72,através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, a quantia deR$ 27.025,32 (vinte e sete mil e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos),correspondente ao pagamento do fornecimento de energia elétrica do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão, referente ao período de dezembrode 2022,discriminados no processo administrativo n° 11723602/2022. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEJUV Nº01/2022 - OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); CONSIDE- RANDO a regulamentação disposta no Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022, que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 28), consubstanciados no Certificado de Aprovação de Projeto (CAP); CONSIDERANDO a necessidade da tempestiva definição do limite de renúncia fiscal para a execução de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará. RESOLVEM: Art. 1º Fixar, para o exercício financeiro de 2023, o valor global de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais) como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e parades-Fechar