DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 55/2022 - PRE RESERVA Nº1202875
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE 
MUAY BORAN E MUAYTHAI, CNPJ sob o nº 27.092.890/0001-65. OBJETO: a concessão de apoio financeiro à Confederação Contratada para fazer 
face as despesas decorrentes da realização do Campeonato Norte Nordeste CBMB de Muaythai 2022, nos dias 16 a 18 de dezembro de 2022, em Fortaleza/
Ceará, de acordo com as especificações previstas na Proposta de apoio institucional constante nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Estadual nº 
16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos 
integrantes do Processo Administrativo nº 10452729/2022 FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: a partir da sua assinatura até a data de 28 de fevereiro de 
2022, não escusando a obrigação da CONTRATADA à prestação de contas em momento posterior, indicado na CLÁUSULA OITAVA. VALOR GLOBAL: 
R$ 31.560,00 (trinta e um mil quinhentos e sessenta reais) pagos em cronograma de desembolso previsto na PROPOSTA DE INCENTIVO ESTATAL 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.10214.03.335041.1.01.00.0.4.01-1121409. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2022 
SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e ALEXANDRE KOHANOSKI CARNEIRO - 
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MUAY BORAN E MUAYTHAI.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Fortaleza/Ceará, 14 de dezembro de 2022.
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na 
Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão, Francisco Igor Almeida Rufino, portador da Carteira de Identidade nº 8904002000214, e do CPF nº 116.390.753-72, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, a quantia de R$ 27.753,91 
(vinte e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), correspondente ao pagamento do fornecimento de energia elétrica do Estádio 
Mauro Sampaio – Arena Romeirão, referente ao período de novembro de 2022, discriminados no processo administrativo n° 11575123/2022. A SEJUV se 
compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.SIGNATÁRIO:Francisco 
Igor Almeida Rufino- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza/
Ceará, 14 de dezembro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 10125787/2022
EXTRATO 16º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2014 - PRÉ-RESERVA 1203947
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a 
prorrogação da vigência do Convenio nº002/2014 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 24 de dezembro de 2022 e termino em 21 de junho de 
2023, nos termos previstos em sua Clausula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, 
dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convenio é a concessão de 
auxilio financeiro, no sentido de viabilizar a construção do estádio municipal, localizado na sede do município de Altaneira – Ce ; III - VALOR GLOBAL: 
R$ 730.566,13 ( (setecentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos) sendo o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o 
CONCEDENTE e o valor de R$ 230.566,13 (duzentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos) a título de contrapartida da CONVE-
NENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com 
as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de novembro de 2022. Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE e Francisco Dariomar Rodrigues Soares - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA. 
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 10126058/2022
EXTRATO 16º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/2014 - PRÉ-RESERVA 1203948
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a 
prorrogação da vigência do Convenio nº012/2014 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 24 de dezembro de 2022 e término em 21 de junho de 
2023, nos termos previstos em sua Cláusula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, 
dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é a concessão de 
auxilio financeiro, no sentido de viabilizar a construção de quadra poliesportiva coberta-padrão, na localidade denominada Sitio Taboquinha, no município 
de Altaneira – CE ; III - VALOR GLOBAL: R$ 270.000,00 ( duzentos e setenta mil, setecentos e dez reais) sendo o valor de R$ 253.000,00 (duzentos e 
cinquenta e três mil reais) para o CONCEDENTE e o valor de R$ 17.710,00 (dezessete mil e setecentos e dez reais) a título de contrapartida da CONVE-
NENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com 
as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de novembro de 2022. Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE e Francisco Dariomar Rodrigues Soares - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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RETIFICAÇÃO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na 
Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão, Francisco Igor Almeida Rufino, portador da Carteira de Identidade nº 8904002000214, e do CPF nº 116.390.753-72,através do 
presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, a quantia deR$ 27.025,32 
(vinte e sete mil e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos),correspondente ao pagamento do fornecimento de energia elétrica do Estádio Mauro Sampaio 
– Arena Romeirão, referente ao período de dezembrode 2022,discriminados no processo administrativo n° 11723602/2022. SECRETARIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEJUV Nº01/2022 - OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 07 
de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de 
incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); CONSIDE-
RANDO a regulamentação disposta no Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022, que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das 
normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 28), consubstanciados no Certificado de 
Aprovação de Projeto (CAP); CONSIDERANDO a necessidade da tempestiva definição do limite de renúncia fiscal para a execução de projetos desportivos 
e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará. RESOLVEM: Art. 1º Fixar, para o exercício financeiro de 2023, o valor global 
de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais) como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e parades-

                            

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