DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 076/2022 (SACC 1248431)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES
EM TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 09.137.728/0002-15. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço para contratações de solução de
proteção de redes incluindo aquisições de hardware e software e respectivo serviço de implantação, posterior monitoramento e suporte técnico 24x7x365,
contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20210007- ETICE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210007- ETICE e seus anexos, o os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº
8.666/93, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução
contratual serão de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 758.234,00 (setecentos e cinquenta e
oito mil duzentos e trinta e quatro reais) pagos em até 30 (trinta) dias de forma mensal a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº
15.241, de 06 de dezembro de 2012, salvo as economias mistas e suas subsidiárias com exceção da Companhia de Água e Esgoto – CAGECE. A CONTRA-
TADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento,
comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no
8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). A garantia prestada,
de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro,
será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser
prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade
escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos diretos
causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10540.
03.44904000.2.48.59.1.4.01 e 19100001.04.122.232.10540.03.44905200.2.48.59.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do
Ceará em 13 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Patricia Angelina da Conceição,
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº115, de 13 de dezembro de 2022.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21, DE 15 DE MARÇO DE 2022, QUE DIVULGA
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO
DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico
de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos
no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 21, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE REFERÊNCIA
03.002.0052.01267
CERVEJA ELEMENTUM PREMIUM LAGER
GARRAFA DESCARTAVEL 500ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
9,70
03.002.0052.01268
CERVEJA ELEMENTUM WITBIER
GARRAFA DESCARTAVEL 500ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
10,00
03.002.0052.01269
CERVEJA ELEMENTUM IPA
HOP REVOLUCION GARRAFA
DESCARTAVEL 500ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
10,60
03.002.0052.01270
CERVEJA ROLETA RUSSA TRIPLE
NEW ENGAND IPA GARRAFA
DESCARTAVEL 500ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
22,50
03.002.0055.00736
CERVEJA ROLETA RUSSA BLACK IPA
GARRAFA DESCARTAVEL 355ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
7,49
03.002.0072.00099
CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR
BARREL WHISKY LAMBIC GARRAFA
DESCARTAVEL 375ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
24,90
03.002.0072.00116
CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR
FRAMBOISE LAMBIC GARRAFA
DESCARTAVEL 375ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
24,90
03.002.0072.00117
CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR NESPERA
LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
24,90
03.002.0072.00108
CERVEJA 1824 IMIGRACAO OUR
MOSCATEL LAMBIC GARRAFA
DESCARTAVEL 375ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
24,90
03.002.0072.00095
CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR
BRAZILIAN CAJA LAMBIC GARRAFA
DESCARTAVEL 375ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
24,90
03.002.0072.00096
CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR
WOOD CACHACA LAMBIC GARRAFA
DESCARTAVEL 375ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
24,90
03.002.0072.00120
CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR GUEUZE
LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
24,90
03.002.0072.00121
CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR
RED FLANDERS LAMBIC GARRAFA
DESCARTAVEL 375ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
24,90
03.002.0072.00122
CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR KINKAN
LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
24,90
03.002.0072.00123
CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR
COFFEE STOUT LAMBIC GARRAFA
DESCARTAVEL 375ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
24,90
II – alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE REFERÊNCIA
03.002.0052.01074
CERVEJA 1824 IMIGRACAO IMPERIAL
STOUT GARRAFA DESCARTAVEL 500ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
19,20
03.002.0052.00448
CERVEJA 1824 IMIGRACAO PILSEN
GARRAFA DESCARTAVEL 500ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
13,30
03.002.0052.00449
CERVEJA 1824 IMIGRACAO PREMIUM
PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 500ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
13,30
03.002.0052.00295
CERVEJA 1824 IMIGRACAO EXPORT
GARRAFA DESCARTAVEL 500ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
13,50
03.002.0052.00386
CERVEJA 1824 IMIGRACAO WEISS
GARRAFA DESCARTAVEL 500ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
13,90
03.002.0052.00425
CERVEJA ROLETA RUSSA HOP LAGER
GARRAFA DESCARTAVEL 500ML
CERVEJARIA
CAMPO BOM
VIDRO
UN
16,90
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