167 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 076/2022 (SACC 1248431) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 09.137.728/0002-15. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço para contratações de solução de proteção de redes incluindo aquisições de hardware e software e respectivo serviço de implantação, posterior monitoramento e suporte técnico 24x7x365, contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20210007- ETICE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210007- ETICE e seus anexos, o os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 8.666/93, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 758.234,00 (setecentos e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e quatro reais) pagos em até 30 (trinta) dias de forma mensal a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, salvo as economias mistas e suas subsidiárias com exceção da Companhia de Água e Esgoto – CAGECE. A CONTRA- TADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10540. 03.44904000.2.48.59.1.4.01 e 19100001.04.122.232.10540.03.44905200.2.48.59.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 13 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Patricia Angelina da Conceição, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº115, de 13 de dezembro de 2022. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21, DE 15 DE MARÇO DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 21, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 03.002.0052.01267 CERVEJA ELEMENTUM PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 9,70 03.002.0052.01268 CERVEJA ELEMENTUM WITBIER GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 10,00 03.002.0052.01269 CERVEJA ELEMENTUM IPA HOP REVOLUCION GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 10,60 03.002.0052.01270 CERVEJA ROLETA RUSSA TRIPLE NEW ENGAND IPA GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 22,50 03.002.0055.00736 CERVEJA ROLETA RUSSA BLACK IPA GARRAFA DESCARTAVEL 355ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 7,49 03.002.0072.00099 CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR BARREL WHISKY LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 24,90 03.002.0072.00116 CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR FRAMBOISE LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 24,90 03.002.0072.00117 CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR NESPERA LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 24,90 03.002.0072.00108 CERVEJA 1824 IMIGRACAO OUR MOSCATEL LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 24,90 03.002.0072.00095 CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR BRAZILIAN CAJA LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 24,90 03.002.0072.00096 CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR WOOD CACHACA LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 24,90 03.002.0072.00120 CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR GUEUZE LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 24,90 03.002.0072.00121 CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR RED FLANDERS LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 24,90 03.002.0072.00122 CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR KINKAN LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 24,90 03.002.0072.00123 CERVEJA 1824 IMIGRACAO SOUR COFFEE STOUT LAMBIC GARRAFA DESCARTAVEL 375ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 24,90 II – alteração dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 03.002.0052.01074 CERVEJA 1824 IMIGRACAO IMPERIAL STOUT GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 19,20 03.002.0052.00448 CERVEJA 1824 IMIGRACAO PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 13,30 03.002.0052.00449 CERVEJA 1824 IMIGRACAO PREMIUM PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 13,30 03.002.0052.00295 CERVEJA 1824 IMIGRACAO EXPORT GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 13,50 03.002.0052.00386 CERVEJA 1824 IMIGRACAO WEISS GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 13,90 03.002.0052.00425 CERVEJA ROLETA RUSSA HOP LAGER GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA CAMPO BOM VIDRO UN 16,90Fechar