173 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº 29/2020, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. DO FORO: É competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas mediante acordo entre os partícipes, o foro da comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário da SEMA e Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar - Prefeita do Município de Tauá. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 12 de dezembro de 2022. Marjory Bezerra ASSESSORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 37/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: IUSTAN SALES FERREIRA - ME. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de Serviço de recarga de extintores de Incêndio (Item 1), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e Termo de Participação da Cotação Eletrônica n° 2022/19705 e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Referência e Termo de Participação da Cotação Eletrônica nº2022/19705 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 700,00 setecentos reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.03.339030.27000.1. - Pré-reserva: 1181249000. DATA DA ASSI- NATURA: 02 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDENTE DA SEMACE - CONTRATANTE e IUSTAN SALES FERREIRA - IUSTAN SALES FERREIRA - ME - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 38/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: empresa F REGIVALDO VIANA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de Serviço de recarga de extintores de Incêndio (Itens 2, 3 e 4), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e Termo de Participação da Cotação Eletrônica nº2022/19705 e na proposta da CONTRATADA.. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Referência e Termo de Participação da Cotação Eletrônica n° 2022/19705 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 1.310,00 mil trezentos e dez reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.03.339030.27000.1. - Pré-reserva: 1181249000. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR - SUPERINTENDENTE DA SEMACE - CONTRATANTE e FRANCISCO REGIVALDO VIANA - F REGIVALDO VIANA - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 08/2022 PROCESSO Nº01134183/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso a solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – SaaS) para o fornecimento de licença do software Google Workspace (G-Suite), abrangendo serviços de gerenciamento, administração, implantação, migração de dados, configuração, treinamento de usuários, parametrização e ajustes para a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) JUSTIFICATIVA: A Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, que integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente, atua diretamente na execução da Política Estadual de Controle Ambiental do Ceará, dando cumprimento às normas estaduais e federais de proteção, controle e utilização racional dos recursos ambientais, através da consecução das atividades-fim que lhes são inerentes, quais sejam: o licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades potencialmente poluidoras cujas instala- ções e operações insiram-se nos limites territoriais do Ceará; a fiscalização de condutas e atividades que incidam risco ou danos ao meio ambiente de forma a comprometer a integridade ambiental necessária à sustentabilidade dos recursos naturais e à qualidade de vida das gerações presentes e futuras; o monito- ramento dos recursos naturais renováveis e não renováveis; e a gestão florestal. A Semace atua nos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses, desenvolvendo as ações já mencionadas de forma a fazer cumprir toda a legislação pertinente à política ambiental. O mercado de TIC tem buscado inovar constantemente no sentido de atender, cada vez mais, às necessidades dos usuários. É certo, também, que essas inovações têm aliado a celeridade no desem- penho das atividades diárias de trabalho a instrumentos de controle, que propiciam ações qualitativas e de segurança. O Governo do Estado do Ceará vem intensificando os investimentos em ferramentas de tecnologia da informação ao longo dos anos. Para potencializar o uso do Cinturão Digital do Ceará (CDC), a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE passou a ofertar uma gama de serviços aos órgãos da administração direta e indireta do Estado e, dentre eles, o serviço de computação em nuvem – tecnologia que disponibiliza o fornecimento de serviços de computação – servidores, armazenamento, bancos de dados, rede, software, análise e muito mais – pela Internet, possibilitando, ainda, o acesso móvel (porque qualquer usuário com um dispositivo, seja computador, smartphone ou tablet, tem acesso à rede e às suas aplicações), gerando alta colaboração, escalabilidade e baixo custo. A Semace vem, ao longo dos anos, incorporando às suas atividades a utilização de ferramentas com o objetivo de agilizar os seus serviços, sejam da área meio ou da área fim. Os destaques mais recentes são o Processo Eletrônico, o módulo de consulta de processos web, o módulo de formalização de denúncias via web e o aplica- tivo Android. Não é demais ressaltar que a implantação do processamento eletrônico revolucionou, ao reduzir fronteiras, extinguir limites e dar mais autonomia aos interessados/clientes/administrados e aos servidores e colaboradores da Instituição. Pode-se, então, afirmar que o processo está mais acessível. A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Ditec é responsável por coordenar, acompanhar, controlar, fiscalizar e gerir a área de inovações tecnológicas, compreendendo as atividades de infraestrutura tecnológica e desenvolvimento de sistemas necessários ao funcionamento desta Superintendência. Além disso, é sua responsabilidade propor políticas e planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação, governo digital e segurança da informação no âmbito desta Autarquia. Para atingir as metas alinhadas no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Infor- mação - PETIC apresentado à Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão – Seplag e traçadas no Plano de Aquisições 2020/2022, a Ditec tem por objetivo aumentar o seu investimento em soluções de TIC com o intuito de reduzir custos, diminuir a dependência de recursos e habilidades técnicas e elevar o nível de qualidade na entrega dos serviços. A partir do avanço no processo eletrônico tornou-se possível que funcionários e servidores da Semace realizassem as atividades, antes exclusivas de escritório, no formato remoto, ou seja, o teletrabalho ou home office. Nesse contexto, a tecnologia advinda da contratação de SaaS (Software como Serviço) permite, entre outros benefícios, a utilização por usuários da Semace de ferramentas de apoio a tarefas comuns, tais como: • Comunicação por meio de correio eletrônico, chat de voz/vídeo/áudio, reuniões por meio de videoconferência; • Controle de compromissos, tarefas, agenda, reuniões, marcação de reuniões com apoio automatizado de disponibilidade e confirmação; • Edição de textos e arquivos HMTL, publicação compartilhada de arquivos/textos em sítios de Intranet/Internet; • Edição de planilhas de cálculos matemáticos e manipulação de textos para tabulação de dados, com fina- lidades, dentre outras, de análise de dados, apoio a gestão de contratos, simulação de cenários; • Controle de trabalho em equipe, com compartilhamento de arquivos, chat permanente, planejamento e gerenciamento de projetos colaborativos; • Manutenção de biblioteca de vídeos e geração de streaming para transmissão de eventos; • Armazenamento e compartilhamento de arquivos eletrônicos em ambiente de nuvem, com controle de acesso controlado; • Moni- toramento e manutenção de conformidade, com a possibilidade de instalação/atualização automatizada e padronizada de softwares das estações de trabalho e de computadores móveis; • Inteligência artificial integrada ao pacote oferecido; • Integração entre todos os componentes que compõem a solução requisi- tada. A customização da TI alterou a maneira como as pessoas trabalham. Em diferentes mercados, inclusive Governo, os usuários buscam a liberdade de trabalhar em qualquer lugar e querem acesso instantâneo a tudo que eles normalmente teriam no escritório. Eles trazem os seus próprios dispositivos e estão mais conectados. Somado ao exposto, é crescente o volume de dados e a demanda por soluções que ofereçam segurança em nível empresarial. As licenças de uso de software na modalidade SaaS (Software como Serviço) estão em consonância com a customização e são necessárias para permitir o uso dos sistemas, tanto operacionais quanto de escritórios e sistemas básicos (servidores de bancos de dados, de e-mail, etc.) nos equipamentos aos quais se destinam. Essas licenças são renováveis garantindo o uso de soluções novas, mais seguras e amigáveis, além de serem de uso escalável, ou seja, pagamento apenas pelo usoFechar