DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº026/2022 IG Nº1206295
PROCESSO Nº09753982/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO 
DO CEARÁ - FETRIECE, inscrita no CNPJ sob o nº00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº60.060-000, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, Maria 
de Fátima Ferreira Figueiredo, RG nº2002002096630 SSPDCCE, CPF nº059.998.633-68, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com 
o Processo nº09753982/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal 
nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual 
nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o ano de 2022); f) no Edital de Chamamento Público nº11/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto 
Implementação e Manutenção do Parque Dom Aloísio Lorscheider, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa 
a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, 
por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 455.000,00 (quatrocentos e 
cinquenta e cinco mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) 
classificação(ões) orçamentária(s): 47100005.14.422.135.11564.03.335041.10100.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização 
da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo 
de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser alterada através de Termo 
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo 
inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de dezembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº240, de 02 de dezembro de 2022, que publicou o extrato do Contrato de nº107/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e a KG CONSTRUÇÕES LTDA, fica corrigido o quadro de especifica-
ções contido na Cláusula Terceira – Do Objeto. Onde se lê: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR TOTAL 02 MANUTENÇÃO PREDIAL 
– Serviço de Manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra especializada, 
materiais e peças de reposição, na ZONA OESTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. UNIDADE = SERVIÇOS. Secretaria Executiva 
de Políticas sobre Drogas e o Centro de Referência de Políticas sobre Drogas – CRD 1 R$ 188.181,36. Leia-se: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE 
VALOR TOTAL 02 MANUTENÇÃO PREDIAL – Serviço de Manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, 
com fornecimento de mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, na ZONA OESTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. 
UNIDADE = SERVIÇOS. Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas e o Centro de Referência de Políticas sobre Drogas – CRD 1 R$ 181.181,36. 
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº210/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir da 
data da publicação, o socioeducador PAULO ALBERTO DOS SANTOS, matrícula nº3000226-1, para exercer a função de Coordenador de Segurança, 
no Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma 
Lei Complementar, substituindo a socioeducadora Meyreelen Lisieux Alves Teles, matrícula nº3000116-4, a qual exerceu a referida função até o dia 30 de 
novembro de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 048/2022
CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS CONTRATADA: CETUS 
CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das 
instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre 
Av. Oliveira Paiva, 941, Bloco A – Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE CEP: 60.822-130 Fone: (85) 3101.2015 as tabelas de serviços da SEINFRA 27 
e 27.1 para atender as necessidades desta Superintendência, com endereços localizados na Zona Leste da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20220023-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos 
mil reais) pagos em moeda corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.11454.03.449039.10000.0; 47100004.08.243.136.11454.03.4
49039.10100.0; 47100004.08.243.136.11454.03.449051.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan 
Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo - Cetus Construtora LTDA.
Mayara Feitosa Monteiro
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2021-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-89. 
CONVENENTE: INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO - IJI, CNPJ nº24.105.509/0001-67 OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração 
da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA em razão da prorrogação de prazo do Termo de Colaboração e adequação do Plano de Trabalho, 
que passa a fazer parte integrante deste Termo. O presente Termo Aditivo prorroga a vigência de 13/12/2022 a 31/01/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 57 da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, 
art. 35 da Lei Complementar Estadual nº119/2012, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº178/2018, no artigo 65, inciso I, alínea c do 
Decreto Estadual nº32.810/2018, no Processo Administrativo nº10777199/2022 e nas demais normas aplicáveis à matéria. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
27026030-047100004.08.243.136.18396.03.335041.10100.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo 
originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan 
Peixoto - Superintendente da SEAS, Fabiana Duarte Souza - Gestora do Instrumento, Camila Viana Bezerra Maia Mafra - Presidente Instituto Juventude 
Inovação - IJI.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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