DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2021-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-
89. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO LUTA PELA PAZ, CNPJ nº09.300.383/0001-98 OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA em razão da prorrogação de prazo do Termo de Colaboração e adequação do Plano de Trabalho, que
passa a fazer parte integrante deste Termo. O presente Termo Aditivo prorroga a vigência de 13/12/2022 a 12/03/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: :
A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 57 da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações,
art. 35 da Lei Complementar Estadual nº119/2012, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº178/2018, no artigo 65, inciso I, alínea c do
Decreto Estadual nº32.810/2018, no Processo Administrativo n°10777776/2022 e nas demais normas aplicáveis à matéria. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
27026030-047100004.08.243.136.18396.03.335041.10100.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo
originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan
Peixoto - Superintendente da SEAS, Fabiana Duarte Souza - Gestora do Instrumento, Juliana Tibau Moreira - Presidente Luta pela Paz.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2021-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-89.
CONVENENTE: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM, CNPJ sob o nº02.455.125/001-31 OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração
da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA em razão da prorrogação de prazo do Termo de Colaboração e adequação do Plano de Trabalho,
que passa a fazer parte integrante deste Termo. O presente Termo Aditivo prorroga a vigência de 13/12/2022 a 31/01/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 57 da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações,
art. 35 da Lei Complementar Estadual nº119/2012, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº178/2018, no artigo 65, inciso I, alínea c do
Decreto Estadual nº32.810/2018, no Processo Administrativo nº10818065/2022 e nas demais normas aplicáveis à matéria. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
27026030-047100004.08.243.136.18396.03.335041.10100.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo
originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan
Peixoto - Superintendente da SEAS, Fabiana Duarte Souza - Gestora do Instrumento, Rachel de Sousa Gadelha Costa – Presidente Instituto Dragão do Mar.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/SRH/CE/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 08/SRH/CE/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH,
CNPJ nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo
– Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A, CNPJ nº 06.022.644/0001-67;
V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Santana Júnior, 3000 – Cocó, Fortaleza-CE – CEP 60.192-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
este instrumento na solicitação da contratada, no parecer técnico da Comissão de Fiscalização contratual, Parecer Jurídico da SRH, nos termos do art. 57, §
1º, II e § 2º, ambos da Lei nº 8.666/1993 c/c a Cláusula Oitava, item “8.4”, do Contrato nº 08/SRH/CE/2021 e nos demais elementos dos autos do Processo
nº 06931200/2022; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo é a prorrogação do prazo do Contrato nº 08/SRH/CE/202,
que tem como objeto os SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE CONCEPÇÃO E PROJETO BÁSICO DO EIXO DE INTEGRAÇÃO
CURRAL VELHO - DISTRITO DE IRRIGAÇÃO JAGUARIBE APODI (DIJA), NOS MUNICÍPIOS DE MORADA NOVA E LIMOEIRO DO NORTE
– CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX -
VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Aditivo, fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, o prazo de execução,
passando de 24 de julho de 2022 para 24 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo;
XII - DATA: 23 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
e JOSÉ CÉLIO ARAÚJO DE OLIVEIRA JÚNIOR, KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 24/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME -CNPJ Nº 07.191.406/0001-48 - situada
na Av. Rui Barbosa Nº 1246-Aldeota - Fortaleza-CE CONTRATADA: OFICAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CPF/CNPJ Nº 00.967.818/0001-88
- sede na Rua Carlos Gomes Nº 60 - Bairro -José Bonifácio - Fortaleza-CE. OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva dos geradores
dos radares de Fortaleza e Quixeramobim, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20220005-FUNCEME/NUMON e seus anexos, preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Município de Fortaleza - Estado do Ceará.
VIGÊNCIA: 12 de dezembro de 2022 a 12 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 16.149,96 (Dezesseis mil, cento e quarenta e nove reais e noventa
e seis centavos) pagos em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29200007.18.544.731.20100.09.33903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de dezembro de 2022
SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins- Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE e Francisco João Peixoto da Silva -Representante
legal da empresa OFICAR COMÉRCIO.
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA -ASJUR
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº054/2017/COGERH/MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE
IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRATADO: MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME; AV. EUSÉBIO DE
QUEIROZ, 101, SALA 214, CONDOMÍNIO EUSÉBIO CENTER; BAIRRO: PARNAMIRIM; CEP.: 61.760-000; EUSÉBIO-CE OBJETO: O presente
termo tem por objeto a rescisão bilateral do Contrato nº054/2017/COGERH, cujo objeto consiste os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes
de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais e taxa de embarque para o interior do Estado do Ceará (exceto Regiões Metropolitanas de Fortaleza)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este termo de rescisão nas disposições da Lei 8.666/93, art. 79, II, na Comunicação Interna nº 133/2022
da Gerência Administrativa - GEADM da COGERH, bem como tudo o que consta do Processo Administrativo nº 11074477/2022, parte integrante deste
termo, independente de transcrição DATA DA ASSINATURA: 08/12/2022 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: João Lúcio Farias de Oliveira e Denilson
Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e Carlos Eduardo Souza da Silva Rabelo/CONTRATADA. Fortaleza-CE, 13 de fortaleza de 2022.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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