DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            220
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato Nº610/2021, que teve por objeto serviços prestados junto ao Instituto de Prevenção do 
Câncer/SESA, durante o período de 24 de julho de 2022 a 20 de agosto de 2022, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 23 de julho de 2022.
INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
Republicado por incorreção.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10618066/2022
A Gerente do Instituto de Prevenção do Câncer, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei Nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ Nº07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, Nº58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º da Lei 
Federal Nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, 
ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 58.742,65 (Cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais, 
sessenta e cinco centavos), junto a empresa COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEA-RÁ LTDA- COOPEGO, inscrita 
no CNPJ Nº41.314.303/0001-66, estabelecida na Rua João Carvalho 800 salas 109 A 111 Aldeota, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com 
eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato Nº610/2021, que teve por objeto serviços pres-tados junto ao Instituto de Prevenção 
do Câncer/SESA, durante o período de 21 de setembro de 2022 a 20 de outubro de 2022, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 23 de julho 
de 2022. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11340533/2022
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei no 9.809/1973, a fim 
de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o Nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, 
545, Bairro Centro, Fortaleza – Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, incluindo o parecer Nº6984/2022/
SPJUR/SESA, e com fundamento no art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal Nº4.320/1964, RESOLVE: Reconhecer a dívida de R$ 571.786,04 (quinhentos e setenta 
e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA 
- COOPCLINIC, inscrita no CNPJ sob o Nº37.878.434/0001-07, referente ao pagamento dos serviços em horas de profissionais de saúde na área CLÍNICA 
MÉDICA, objeto do contrato Nº722/2021, realizados no período de 21 de outubro a 20 de novembro de 2022, para atender as necessidades do HGCC/SESA. 
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Antonio de Padua Almeida Carneiro
DIRETOR MÉDICO - HGCCO
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL - HGCCO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10796282/2022
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o Nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, 545, 
Bairro Centro, Fortaleza – Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, incluindo o parecer Nº7051/2022/SPJUR/
SESA, e com fundamento no art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal Nº4.320/1964, RESOLVE: Reconhecer a dívida de R$ 1.287.081,77 (um milhão, duzentos e 
oitenta e sete mil oitenta e um reais e setenta e sete centavos), junto a COOPERATIVA DOS PEDIÁTRAS DO CEARÁ LTDA - COOPED, inscrita 
no CNPJ sob o Nº01.052.748/0001-09, referente ao pagamento dos serviços em horas de profissionais de saúde na área de Pediatria e Neonatologia, objeto 
do contrato Nº188/2018, realizados no período de 21 de outubro a 20 de novembro de 2022, para atender as necessidades do HGCC/SESA. HOSPITAL 
GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Antonio de Padua Almeida Carneiro
DIRETOR MÉDICO - HGCCO
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL - HGCCO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11297581/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC da SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almi-rante Barroso, 600, Praia 
de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de 
acordo com os §1º e 2º do art. 63, da Lei Nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 18.714,99 (dezoito mil, setecentos e catorze reais e noventa e nove 
centavos), junto à COOPERATIVA DE MÉDICOS INTENSIVISTAS - COMINT, inscrita no CNPJ Nº01.753.173/0001-43, referente à prestação 
de serviços em horas de profissionais da saúde na área médica intensivista, no período de 21/10/2022 a 27/10/2022, para a Coordenadoria de Regulação e 
Controle do Sistema de Saúde - CORAC. Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2022.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11096969/2022
A Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional - SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, 
a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almi-rante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 
60.060-440, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os §1º e 2º do art. 63, da 
Lei Nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 26.588,39 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e oito e trinta e nove), junto à COOPERATIVA 
DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ - COOCIRURGE, inscrita no CNPJ Nº02.985.391/0001-76, referente à prestação de servi-ços em horas 
de profissionais da saúde na área médica CIRURGIÃO GERAL, no período de 21/10/2022 a 06/11/2022, para a Coordenadoria de Regulação e Controle do 
Sistema de Saúde - CORAC. Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2022.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 08876010/2022
A ORDENADORA DE DESPESA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei Nº9.809/1973, 
a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ Nº07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, Nº58, 
Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de 
acordo com o art. 63, da Lei Nacional Nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procu-

                            

Fechar