DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº797/2022 – PEFOCE/SSPDS.
INSTITUI O SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE NA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 2° da Lei Estadual n°14.055/2008 e no art. 5°, inciso XIII, do 
Decreto Estadual Nº30.485/2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando ao melhor funcionamento do órgão; 
CONSIDERANDO que a Pefoce tem como missão implementar políticas eficazes voltadas às boas práticas inerentes aos exames periciais de caráter técnico-
-científico, que abrangem vários campos de  atuação, produzindo elementos de informação com a finalidade de instruir processos e procedimentos criminais; 
CONSIDERANDO que a Pefoce tem em seus valores a excelência, a imparcialidade e o compromisso com os resultados, buscando a qualidade de seus serviços 
em prol da sociedade; CONSIDERANDO a necessidade de definição de procedimentos e práticas para assegurar a uniformidade e a eficácia dos processos 
de trabalho; CONSIDERANDO que as ações de implementação do sistema de qualidade constituirão o processo regular que visa a aferir e induzir qualidade 
no atendimento amparada em procedimentos, protocolos e instruções de trabalho normatizados e pactuados; CONSIDERANDO a importância de estruturar 
os documentos de trabalho através da busca pela qualidade baseada nos requisitos das normas ABNT NBR ISO 9001:2015 e outras normas específicas às 
atividades desenvolvidas no órgão como a ISO/IEC 17.025:2017 e ISO/IEC 1720:2012; CONSIDERANDO a necessidade de implantar e manter um Sistema 
de Gestão da Qualidade, visando à eficiência e à eficácia operacional e a melhoria contínua das ações do órgão; RESOLVE:
Art.1. Instituir o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará, órgão vinculado a Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social.
Parágrafo único. O SGQ será formado pelo Comitê Gestor da Qualidade, doravante denominado CGQ, subordinado ao Perito Geral, destinado a 
coordenar, dirigir, orientar, instituir e fiscalizar as atividades inerentes ao Sistema de Gestão de Qualidade – SGQ, bem como contará com os Grupos de 
Trabalho da Qualidade (GTQ) predefinidos pelo CGQ, visando a subsidiar a implantação e manutenção do Sistema da Qualidade em todos os setores da 
Perícia Forense do Estado do Ceará.
TÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2. O Comitê Gestor da Qualidade – CGQ será composto por servidores efetivos e colaboradores da Pefoce, contando com os seguintes membros:
I – Presidente do Comitê Gestor;
II – Vice-Presidente do Comitê Gestor;
III – um Secretário-Executivo do Comitê Gestor;
IV – um representante da Perícia Criminal;
V – um representante da Medicina Legal;
VI – um representante dos Laboratórios Forenses;
VII – um representante da Identificação Civil e Criminal;
VIII – um representante da Tecnologia da Informação;
IX – um representante do Planejamento e Gestão; e
X – um representante da Gestão de Vestígios Forenses;
§1° As funções de Presidente, Vice-Presidente e de representantes da Perícia Criminal, Medicina Legal, Laboratórios Forenses, Identificação Civil 
e Criminal e de Gestão de Vestígios Forenses serão desempenhadas, necessariamente, por servidores efetivos da Pefoce.
§2° As funções referentes ao Secretário-Executivo e aos representantes da Tecnologia da Informação e do Planejamento e Gestão poderão ser 
desempenhadas por servidores efetivos e demais agentes públicos da Pefoce, bem como por colaboradores.
§3° Os membros do CGQ, em suas ausências ou impedimentos, serão substituídos por servidores ou colaboradores por eles indicados.
Art. 3. O mandato de cada representante no CGQ é por tempo indeterminado, definido pelo Perito Geral de acordo com a conveniência da organização.
Art. 4. Fica facultado ao CGQ propor a contratação de entidades técnico-científicas ou de profissionais especializados para atuarem como apoio 
técnico na manutenção e melhoria do SGQ.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor da Qualidade serão designados por portaria expedida pelo Perito Geral.
Art. 5. Cada Coordenadoria da Pefoce terá 01 (um) Grupo de Trabalho da Qualidade (GTQ) que será composto por pelo menos 04 (quatro) servidores 
efetivos ou colaboradores escolhidos pelo coordenador de cada Coordenadoria, seguindo o critério de formação ou experiência nas áreas específicas de conhe-
cimento de cada grupo, com a finalidade de implementar e manter os requisitos da qualidade estabelecidos e tratados no Comitê Gestor da Qualidade (CGQ).
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 6. Ao Perito Geral compete:
I – assegurar que os processos e requisitos necessários à implantação do SGQ sejam estabelecidos, implementados e mantidos de acordo com a 
Norma NBR ISO 9001:2015;
II– designar membros do Comitê de Gestão da Qualidade – CGQ por meio de portaria;
III – manter a política e os objetivos da qualidade definidos no Manual da Qualidade da Pefoce;
IV– garantir que um Sistema de Gestão da Qualidade eficaz e eficiente seja estabelecido,
implementado e mantido para atingir esses objetivos de qualidade;
V – analisar e avaliar criticamente o Sistema de Gestão da Qualidade, periodicamente para a assegurar
sua contínua adequação, suficiência, eficácia e alinhamento com o direcionamento estratégico da
organização;
VI – incentivar estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente da estrutura e dos processos organizacionais, definidos para estes serviços, 
inclusive estabelecendo estreita articulação com outras organizações; e
VII – assegurar a implantação e manutenção dos processos organizacionais estabelecidos e aprovados, inclusive por meio da viabilização dos 
recursos financeiros necessários.
Art. 7. Ao Presidente do Comitê Gestor da Qualdiade – CGQ compete:
I – assegurar que os processos e requisitos necessários à implantação do SGQ sejam estabelecidos, implementados e mantidos de acordo com as 
normas estabelecidas;
II – informar ao Perito Geral da Pefoce quanto ao desempenho do SGQ e qualquer necessidade de melhoria;
III – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CGQ;
IV – aprovar a pauta definitiva das reuniões do CGQ;
V – colocar em discussão qualquer matéria urgente ou de alta relevância, ainda que não constante da pauta de convocação;
VI – representar o CGQ junto à Direção Superior;
VII – delegar atribuições aos demais membros do CGQ;
VIII – constituir grupo(s) de trabalho(s), quando necessário, e indicar para cada grupo um relator;
IX – expedir todos os atos necessários à efetivação das deliberações do CGQ;
X – convidar, a seu critério ou por indicação dos membros do CGQ, autoridades ou técnicos de notória competência profissional para participar das 
reuniões, sem direito a voto em deliberações;
XI – conceder aos membros do CGQ, quando solicitado, vistas de documentos relacionados aos assuntos em discussão;
XII – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do CGQ; e
XIII – convocar e coordenar as reuniões de análise crítica do sistema na periodicidade prevista no
Manual da Qualidade;
Art. 8. Ao Vice-Presidente do Comitê – CGQ compete:
I – substituir o Presidente nas suas ausências ou afastamentos temporários ou por delegação direta do Presidente para tratar de temas específicos;
II – consolidar a pauta preliminar das reuniões do CGQ e submetê-la ao Presidente;
III – estudar e propor ao CGQ medidas para assegurar a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão 
institucional da Pefoce;
IV – acompanhar e monitorar a implantação das medidas e da estruturação dos processos organizacionais estabelecidos e aprovados pelo CGQ;
V – coordenar a realização de estudos e debates voltados ao aperfeiçoamento permanente dos processos e da estrutura organizacional da Pefoce, 
visando o cumprimento da missão institucional do órgão;
VI – apreciar e decidir, em conjunto com o Presidente, sobre propostas apresentadas por membros do CGQ a serem levadas às reuniões do Comitê;
VII – acompanhar e monitorar a implantação das medidas aprovadas pelo CGQ;
VIII – representar a Pefoce junto à empresa contratada para auditar o SGQ do órgão, a fim de atestar a sua conformidade com os requisitos das 

                            

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