229 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o 3º Sargento PM nº 20.940 FAGNER JULHIARDY FELIPE MOREIRA, MF: 136.438-1-4, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. QCG EM FORTALEZA-CE, 13 de setembro de 2022. Francisco Márcio de Oliveira CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE. *** *** *** PORTARIA Nº088/2022- CPP O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. V, c/c art. 10, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e parágrafo único do art. 25, do Decreto nº 31.804/2015, e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 09254153/2022, contida na Nota nº 197/2022-CPP, publicada no BCG nº 182, de 23/09/2022, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2020, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o 2º SARGENTO PM Nº 18.881 LINDOMAR LEDO CORREIA, MF: 127.098-1-1, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. QCG EM FORTALEZA-CE, 26 de setembro de 2022. Francisco Márcio de Oliveira CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE. PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº722/2022-PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto no art. 2°, da Lei Estadual n°14.055/2008, e o Decreto Estadual Nº30.485/2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando o melhor funcionamento do órgão; CONSIDERANDO o teor do processo nº 10011.000787/2022-58 e os fatos narrados na Comunicação Interna contendo informa- ções da CPLAG/PEFOCE; RESOLVE Art. 1º. Instituir comissão sindicante composta pelos SERVIDORES Luís Humberto Nunes Quezado, matrícula nº 000.173-1-0, Kamila de Oliveira Rebouças, matrícula nº 300.184-1-9 e Raviano Fonteneles de Sousa, matrícula nº 300.322-0-9 para, sob a presidência do primeiro, apurar a responsabilidade administrativa ou contratual do fato que ensejou na ocorrência do acidente noticiado no Boletim de Ocorrência n. 134-9457/2022, correspondente ao Laudo Pericial nº 2022.0263797, apensos ao processo nº NUP 10011.000787/2022-58; Art. 2º. Os trabalhos deverão ser concluídos ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação desta portaria no D.O.E; Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2022. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº724/2022-PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO A SECRE- TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto no art. 2°, da Lei Estadual n°14.055/2008, e o Decreto Estadual Nº30.485/2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando o melhor funcio- namento do órgão; CONSIDERANDO o teor do processo nº 10011.001655/2022-43 e os fatos narrados na Comunicação Interna Nº 0087/2022/PEFOCE/ CPLAG; RESOLVE Art. 1º. Instituir comissão sindicante composta pelos SERVIDORES Luís Humberto Nunes Quezado, matrícula nº 000.173-1-0, Kamila de Oliveira Rebouças, matrícula nº 300.184-1-9 e Lívio César Feitosa Barbosa, matrícula nº 168.088-1-4 para, sob a presidência do primeiro, apurar os motivos que levaram ao descumprimento contratual por parte da empresa Neo Indústria Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, relativamente ao contrato nº 2022 004 2608 e a sua respectiva nota de empenho 022NE02020, emitida em 21 de setembro de 2022. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2022. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº766/2022-PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO A SECRE- TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto no art. 2°, da Lei Estadual n°14.055/2008, e o Decreto Estadual Nº30.485/2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando o melhor funcio- namento do órgão; CONSIDERANDO o teor do processo nº 10011.001655/2022-43 e os fatos narrados na Comunicação Interna Nº 0087/2022/PEFOCE/ CPLAG; RESOLVE; Art. 1º. Instituir comissão sindicante composta pelos SERVIDORES Luís Humberto Nunes Quezado, matrícula nº 000.173-1-0, Kamila de Oliveira Rebouças, matrícula nº 300.184-1-9 e Raviano Fonteneles de Sousa, matrícula nº 300.322-0-9 para, sob a presidência do primeiro, apurar a responsabilidade administrativa ou contratual do fato que ensejou na ocorrência do acidente noticiado no Boletim de Ocorrência nº 134-10206/2022, correspondente ao Laudo Pericial n. 2022.0269761, apensos ao processo n. NUP 10011.000788/2022-01. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº780/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018 e Lei nº 14.112, art. 38 c/c art. 1º, de 12/05/2008, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2023, integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária - APJ, das carreiras previstas no caput do art. 1º desta Lei, farão jus ao auxílio-alimentação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro 2022. Renato Jevson Nunes Maciel DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°781/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo- litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.002309/2022-82 foi iniciado em 08/12/2022, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mais 20% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 46,26 (quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) ao servidor RÔMULO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula: 000.132-1-8 ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL/ASSESSOR TÉCNICO, que viajou em objeto de serviço a cidade de Sobral-CE, no dia 07 de dezembro de 2022, com a finalidade de Ministrar palestras para a Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal de Sobral-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022. Renato Jevson Nunes Maciel DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar