231 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 normas aplicadas; IX – representar a Pefoce junto à empresa contratada para prestar serviço de consultoria relacionada à manutenção e melhoria do SGQ do órgão; X – apoiar, acompanhar e controlar todas as ações voltadas para a manutenção e melhoria do SGQ; XI – assegurar a realização das reuniões de análise crítica do sistema na periodicidade prevista no Manual da Qualidade; XII – acompanhar os indicadores de desempenho do SGQ para a tomada de decisão que garanta a eficácia do sistema; XIII – promover a integração do CGQ com as demais unidades administrativas, atuando como facilitador na consolidação dos ajustes necessários à implantação das medidas que assegurem a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão institucional da Pefoce; e XIV – auxiliar o Presidente em todos os assuntos de sua competência. Art. 9. Ao Secretário-Executivo do Comitê – CGQ compete: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do CGQ, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente pelos membros do Comitê, e conso- lidá-la com o Vice-Presidente e posteriormente com o Presidente; II – providenciar a organização do local das reuniões e a infraestrutura necessária; III – elaborar as atas de reuniões e encaminhá-las aos membros do CGQ para análise e assinatura; IV – organizar a comunicação, o arquivo e a documentação da qualidade, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e V – auxiliar o Vice-Presidente em todos os assuntos de sua competência. Art. 10. Aos Membros do Comitê – CGQ compete: I – assegurar a monitorização da implantação do SGQ, a necessidade de alteração e estabelecimento de rotinas nos procedimentos padrões realizados em todo o órgão; II – promover auditorias internas e externas objetivando manter a política e a finalidade do Sistema de Gestão da Qualidade; III – participar das reuniões, discussões e deliberações sobre quaisquer assuntos constantes da pauta; IV – propor assuntos para a pauta das reuniões; V – solicitar reunião extraordinária do CGQ; VI – colaborar com estudos e propostas ao CGQ, que contribuam para a implantação de medidas que venham a assegurar a estruturação organiza- cional mais adequada à execução dos processos e das atividades da Pefoce; VII – colaborar com estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente dos processos e das atividades da Pefoce; VIII – coordenar a implantação, nas coordenadorias do órgão sob sua responsabilidade, das medidas e processos aprovados pelo CGQ; IX – colaborar com as coordenadorias do órgão na implantação das medidas e processos aprovados pelo CGQ; X – pedir vistas de documentos relacionados aos assuntos em discussão; XI – comunicar sobre eventual impossibilidade de comparecimento à reunião, e informar quanto à participação do suplente; e XII – cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê Gestor. Art. 11. Aos Grupos de Trabalho da Qualidade – GTQ compete: I – coordenar a implantação do SGQ nos setores das coordenações; II – encaminhar os POPs dos Núcleos da Pefoce para a aprovação pelo Comitê de Gestão da Qualidade (CGQ) e garantir a guarda destes; III – organizar, manter e disponibilizar o acervo documental do CGQ; IV – gerenciar o controle de documentos relativos a cada Núcleo; V – participar das reuniões sistemáticas de avaliação com o Comitê de Gestão da Qualidade (CGQ) e auxiliar na implementação das melhorias; VI – propor melhorias no SGQ; VII – propor calendário de reuniões; e VIII – participar da equipe de auditoria interna. TÍTULO III DAS REUNIÕES Art. 12. O Comitê Gestor da Qualidade – CGQ reunir-se-á: I – ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, mediante convocação do seu presidente; e II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por solicitação de qualquer um dos membros. §1º Na convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados. § 2º Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser colocada em discussão ainda que não constante da pauta de convocação. §3° Os membros que justificarem a impossibilidade de comparecimento presencial poderão participar por meio de videoconferência. §4° A convocação das reuniões para os membros, deverá conter dia, horário, local e pauta prevista. Art. 13. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com a presença da maioria absoluta dos representantes do CGQ. Art. 14. As deliberações do CGQ serão tomadas por maioria simples entre os representantes presentes à reunião. Parágrafo único. Na impossibilidade de se atingir maioria simples, o tema poderá voltar à pauta em reuniões seguintes, por solicitação de qualquer membro, salvo se o Presidente decidir deliberar sobre o assunto na reunião em curso. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação da presente Portaria serão elucidados pelo Comitê Gestor da Qualidade – CGQ. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022. Júlio César Nogueira Torres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2022_001_0112/2022 CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI- DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Área da Saúde – Técnico de Laboratório e Técnico em Radiologia para a Sede e Núcleos Regionais de Russas, Juazeiro do Norte, Itapipoca e Crateús. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220029 - PEFOCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA- TANTE, serviço de natureza contínua. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 948.491,01 (Novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e um centavo) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.01.339037.10000.0, 10100007.06.122.521.20180.03.339037.10000.0, 10100007.06.122.521.20180.06.33 9037.10000.0, 10100007.06.122.521.20180.12.339037.10000.0 e 10100007.06.122.521.20180.14.339037.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 13/12/2022 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna e Paulo Aragão de Almeida – Representante Legal. Rômulo Costa do Nascimento COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2022_002_3011/2022 CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE CONTRATADA: LOCCUS DO BRASIL LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Placas para PCR (Ampla Disputa: 75%), a fim de atender as necessidades do Núcleo de Perícia em DNA Forense da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220065 - PEFOCE, e seusFechar