244 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 122.347,80 (cento e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.371.20622.03.339037.10000.0.3. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno do Turismo) e Diogenes Cruz Rolim Esmeraldo (Attack Segurança Ltda.). Fábio Araújo de Lima COORDENADOR - ASJUR Republicado por incorreção. *** *** *** HOMOLOGAÇÃO O EXMO. SR. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018 e Portaria nº 04/2021, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20210001 - SETUR, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ÁREAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, APOIO ADMINISTRATIVO E APOIO OPERACIONAL, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS DA SECRETARIA DO TURISMO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI., por ter sido ela declarada vencedora dos itens constantes no referido certame, com os seguintes valores globais para 12 meses: Item I no valor de R$ 504.938,28 (quinhentos e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos); Item II no valor de R$ 423.931,68 (quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos); Item III no valor de R$ 774.363,96 (setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e novecentos e seis centavos); Item IV no valor de R$ 6.127.619,52 (seis milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos. Fortaleza – CE, 13 de dezembro de 2022. LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO (Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Turismo). Fábio Araújo de Lima COORDENADOR - ASJUR *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº97/2022 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO DOS CABELEIREIROS DO ESTADO DO CEARÁ., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 63.476.097/0001-23, sediada na Rua Barbara de Alencar, nº 181 – Bairro Centro, Fortaleza/CE – CEP: 60.140-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FEIRA REGIONAL DA BELEZA 2023”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 10 A 14 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 131.212,50; REALIZAÇÃO: 15 A 17 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 158.715,00; DESMONTAGEM: 18 A 20 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 78.832,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 368.760,00; TAXA (ÁGUA/ ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 71.782,00; TOTAL FINAL: R$ 440.542,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 440.542,00 (quatrocentos e quarenta mil e quinhentos e quarenta e dois reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 16/11/2022 44.054,20 Taxa de Complementação 1 09/06/2023 99.121,95 Taxa de Complementação 2 10/07/2023 99.121,95 Taxa de Complementação 3 10/08/2023 99.121,95 Taxa de Complementação 4 08/09/2023 99.121,95 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTO- RIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 44.054,20 (quarenta e quatro mil, cinquenta e quatro reais e vinte centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 08/09/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Francisco Gurgel do Amaral (Autorizatários). Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº99/2022 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ARANDA EVENTOS E CONGRESSOS LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.598.920/0001, sediada na Alameda Olga, nº 315 – Barra Funda, São Paulo/SP – CEP: 01.155-040. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “INTERSOLAR SUMMIT BRASIL NORDESTE, 12º CONGRESSO RTI PROVADORES DE INTERNET E 14º CONGRESSORTI DATA CENTERS”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 08 A 17 DE ABRIL DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 102.900,00; REALIZAÇÃO: 12 E 13 E 18 E 19 DE ABRIL DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 120.600,00; DESMONTAGEM: 14 E 20 DE ABRIL DE 2023 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 30.150,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 253.650,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 48.704,00; TOTAL FINAL: R$ 302.354,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 302.354,00 (trezentos e dois mil e trezentos e cinquenta e quatro reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 04/11/2022 30.235,40 Taxa de Comple- mentação 1 06/01/2023 90.706,20 Taxa de Complementação 2 08/02/2023 90.706,20 Taxa de Complementação 3 08/03/2023 90.706,20 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 30.235,40 (trinta mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 08/03/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todosFechar