88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Luciano Marinho de Oliveira Jnuior 1º Sgt PM 141,95 50% 319,39 141,95 1.994,03 2.455,37 Jarbas Erisson Oliveira da Mota Cb PM 141,95 50% 319,39 141,95 1.994,03 2.455,37 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº1362/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 1005/2022-CM, oriundo da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado, à cidade de SÃO PAULO-SP, no período de 03/11/2022 a 07/11/2022, concedendo-lhe o direito à 4 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V e III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1362/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Cristiano Castro de Araujo Cap PM III 03/11/22 a 07/11/22 FORTALEZA-CE / SÃO PAULO-SP /FORTALEZA-CE 4 e ½ 189,25 50% 1.277,44 189,25 2.864,78 4.332,27 Argeu de Andrade Leite 1º Sgt PM V 141,95 50% 958,16 141,95 2.864,78 3.965,69 Antonio José Pereira Reis Cb PM V 141,95 50% 958,16 141,95 2.864,78 3.965,69 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1363/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR, ocupante do cargo de Superintendente da SEMACE, matrícula nº 000537-1-6, desta Autarquia, a viajar à cidade de MORADA NOVA - CE, no dia 25 de novembro do corrente ano a fim de participar de reunião da associação dos usuários do distrito de irrigação perímetro irrigado de Morada Nova - AUDIPIMN, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 24 de novembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº1364/2022. INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DA CASA CIVIL, COM VISTAS A REGULARIZAÇÃO DOS BENS DE CONSUMO DA CASA CIVIL NO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do processo VIPROC no 11245387/2022, com fundamento nos incisos I e XIV, do art. 5º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e no inciso V, do art. 8º, nos arts. 30 e 31, todos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Inventariante da Casa Civil, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, com vistas a regularização dos bens de consumo da Casa Civil no final do exercício de 2022. Art. 2º A Comissão Inventariante da Casa Civil, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Leiliane dos Santos Silva 300285-1-1 PRESIDENTE Nathália Clemente Brito 300283-1-7 MEMBRO Antônio Telisvaldo Bezerra Mariano 037374-2-X MEMBRO Beatriz Ribeiro Fernandes 800109-4-X MEMBRO §1º A Comissão Inventariante da Casa Civil deverá concluir os trabalhos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa e autorização do dirigente máximo da Casa Civil. §2º A Comissão poderá contar com o apoio técnico de prestadores de serviço da Casa Civil, e que atuem na área de contabilidade. Art. 3º Compete à Comissão: I – definir de forma prévia os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada; II – elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor dos bens de consumo com a respectiva justificativa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC 1365/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 09507728 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Boa Viagem – CE, no período de 04 a 08 de dezembro do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos oficiais, concedendo-lhe 4 1/2 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA CC Nº1366/ 2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 26 de outubro de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar