99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Decreto Federal no 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal no 8.538/2015, Lei Complementar no 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das demais normas pertinentes FORO: Na forma do disposto do artigo 55, § 2o da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, adstrita aos créditos orçamentários a partir da data de sua assinatura, conforme disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, não sendo, porém, prejudicada a garantia oferecida pela Contratada. VALOR GLOBAL: R$ 710,00 (setecentos e dez reais) pagos em em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 12/2022 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.126.211.20849.03.33904000.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Assessora de Planejamento e Gestão Interna. e Larissa Borges Rodrigues, Representante Legal da Contratada. Josane Botelho Vieira Wirtzbiki COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DA ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Na oportunidade, o Presidente do Conselho Diretor Hélio Winston Leitão relatou o ocorrido em reunião realizada na sede do Ministério Público do Ceará na data de ontem, 13 de dezembro de 2022, na qual a instituição apresentou à sociedade relatório que aponta irregularidades no cumprimento do Contrato de Concessão da distribuidora de energia elétrica Enel. Em consequência disso, irá ajuizar ação civil pública e demais atos judiciais cabíveis. Ademais, indicou aprofundar investigação de possível descumprimento do dever de transparência da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação à fiscalização da Enel. O Presidente do Conselho Diretor da Arce enfatizou que, ainda na reunião na sede do Ministério Público do Ceará, deixou claro aos presentes os esforços que a ARCE vem realizando para alterar as competências do regulador estadual como delegada da Aneel. Inclusive que, desde 2020, vem apresentando dossiês em que aponta a má qualidade dos serviços prestados pela concessionária e a necessidade de maior autonomia da ARCE para realizar fiscalizações e aplicar punições. Em razão do acima exposto, determina os seguintes encaminhamentos: i. Oficiar a Aneel acerca do relatório produzido pelo Ministério Público do Ceará; ii. Distribuir à Conselheira Socorro França os processos que visam celebração de novos contratos de metas junto à Aneel para o ano de 2023, para análise e parecer quanto à necessidade de alteração dos termos ou mesmo de não pactuação; iii. Determinar aos setores ACR e CEE para que providenciem a publicização no endereço eletrônico da ARCE dos relatórios de fiscalização da Enel. A íntegra desta ata de reunião extraordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022. José Roberto Sales de Aguiar ASSESSOR *** *** *** EXTRATO DA ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2022 Sendo as atas da 21º Reunião Ordinária e 06ª Reunião Extraordinária do Conselho realizadas nos dias 24 de novembro e 01 de dezembro de 2022, respectiva- mente, previamente submetidas aos Conselheiros e à Diretora Executiva seus textos foram devidamente aprovados. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/9569/2022: Luiz Célio Rodrigues. Recurso administrativo – auto de infração nº 157968. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0185/2020: MS Viagens e Turismo LTDA - ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 154593. Decisão pelo provimento do recurso nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0260/2020: M.S Viagens e Turismo LTDA - ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 121566. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1604/2020: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 89834. Decisão pela procedência do recurso nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/2887/2021: Prefeitura de Boa Viagem e Enel. Cobrança Indevida. Decisão pela impro- cedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/5742/2021: Prefeitura de Umirim e Enel. Cobrança Indevida. Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/9195/2021: Prefeitura de Redenção e Enel. Cobrança Indevida. Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/11815/2022: Prefeitura de Ibicuitinga e Enel. Cobrança Indevida. Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROCESSO REGULATÓRIO: ENERGIA PGÁS/CEE/0003/2019: Arce e Cegás. Minuta de Resolução de Condições Gerais para Distribuição de Biometano. Decisão por aprovar a minuta da resolução e expedir a Resolução Arce nº 16/2022 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/12174/2022: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0001/2022 - SAA e SES no Município de Itapipoca (Sede)/CE e Localidades. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/13618/2022: Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0026/2022 - SAA no Município de Umirim (Sede)/CE e Localidades de Caxitoré e São Joaquim. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/13621/2022: Cagece. Auto de Infração - AI/ CSB/0028/2022 - SAA no Município de Umirim (Sede)/CE e Localidades de Caxitoré e São Joaquim. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/13668/2022: Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0031/2022 - SAA no Município de Apuiarés/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/14661/2022: Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0058/2022 - SAA e SES no Município de Ibiapina (Sede)/CE e Localidades de Betânia, Janeiro e Pituba. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/15458/2022: Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0075/2022 - SAA e SES de Porteiras/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSO ADMINISTRATIVO PROC/2577/2021: COOPITRACE. Prestação de Contas – Subsídio Tarifário. Decisão por aprovar com ressalvas as contas prestadas nos termos do voto do Relator. PROC/5545/2021: COOTRAPE. Pres- tação de Contas – Subsídio Tarifário. Decisão por aprovar com ressalvas as contas prestadas nos termos do voto do Relator. PROC/5605/2021: COOTAC. Prestação de Contas – Subsídio Tarifário. Decisão por aprovar as contas prestadas nos termos do voto do Relator. PROC/15835/2022: Arce. Resolução sobre critérios e procedimentos para distribuição do auxílio previsto na EC nº 123/2022. Decisão por aprovar a minuta da resolução e expedir a resolução Arce nº14/2022. PROC/15966/2022: Cegás. Taxa de Regulação – 2º semestre de 2022. Decisão pela aprovação do percentual do repasse de regulação do setor de gás canalizado, expedindo a Resolução Arce nº 15/2022. OUTROS ASSUNTOS: À pedido do Conselheiro Relator e com a concordância do colegiado, os processos de nºs PROC/10099/2022, PROC/13620/2022, PROC/14050/2022, PROC/14137/2022, PROC/14331/2022, PROC/13890/2022 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. O Conselho Diretor, resolveu suspender as férias dos Conselheiros Jardson Saraiva Cruz e Matheus Teodoro Ramsey Santos apenas no dia de hoje. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022. José Roberto Sales de Aguiar ASSESSOR VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 15.258,00; PROCESSO Nº: 11459565 / 2022 VICEGOV OBJETO: Prestação de serviços de computação em nuvem pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), para o fornecimento de licença do software Google Workspace (Google G Suite), abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento e suporte especializado, em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: a aquisição proposta irá permitir e impulsionar a integração de diversas informações em uma única plataforma colaborativa para alcançar diferentes perspectivas de gestão,visando agilizar a tomada de decisão, dar transparência e aperfeiçoar a comunicação no cliente. Assim posto, a presente demanda, culmina na necessidade de contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada no segmento de softwares para o fornecimento de licença de software e serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento, repasse de conhecimento, suporte especializado e garantia. VALOR GLOBAL: R$ 15.258,00 ( quinze mil, duzentos e cinquenta e e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.04.126.211.20922.03.339140.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente dispensa de licitação nos termos do art.24, XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 16.727/18, no Decreto Estadual nº 32.792/18 e no que consta no Processo Administrativo nº 11459565/2022. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CNPJ 03.773.788/0001-67. DISPENSA: Declaro a Dispensa de Licitação nº 004/2022, Fortaleza 15 de Dezembro de 2022. Emmanuelle Alcantara de Oliveira, Coordenadora Administrativo-Financeira. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente Dispensa de Licitação nº 004/2022, Fortaleza, 15 de Dezembro de 2022. Carla Melo da Escossia, Assessora Especial da Vice-Governadoria. Amanda Alves Nobre Sales ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se.Fechar