DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
MUNICIPAL DE ITAIÇABA. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, 
publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar 
todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante 
solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º - Esta 
portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
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PORTARIA Nº201/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º 
da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora KRYCIA DA SILVA LAURENTINO , ocupante do cargo de 
ORIENTADOR DE CÉLULA - DNS 3 , matrícula 300220.4-1 , durante o mês de JANEIRO / 2023. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de 
dezembro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 037/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, COM INTERVENIÊNCIA 
DA SOP – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES COM 
INTERVENIÊNCIA DA SOP – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS; III - ENDEREÇO: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 
1ºAndar – Fortaleza/Ce, CEP Nº 60.822-325 - Cambeba; IV - CONTRATADA: Empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Tiburcio Frot, nº 1320, São João do Taupe, CEP nº 60.130-301; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº. 
10681590/2022 e fundamentado no, § 1º, inciso II e § 2º, do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº. 037/
CIDADES/2018; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, 
a partir de 14 de dezembro de 2022, finalizando em 14 de junho de 2023; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir de 14 de dezembro de 2022, finalizando em 14 de junho de 2023; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 13 de dezembro de 
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Alysson Alves Freitas, REPRESENTANTE DA EMPRESA .
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E 
A EMPRESA UFC ENGENHARIA LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida 
General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: 
Empresa UFC ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Damião Gomes de Melo, N° 39, Centro - Lauro de Freitas/BA - CEP 42.702-790; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 11313609/2022, e fundamentado no art. 65, I, alínea “b”, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações, sob amparo 
do art. 191 da Lei n° 14.133/2021, resolvem celebrar este Termo Aditivo; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: Fica acrescida 
a importância de R$ 586.305,63 (quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinco reais e sessenta e três centavos), correspondente a uma repercussão de 
17,40% ao valor inicial contratado, passando o valor global do presente Contrato de R$ 3.625.606,67 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, seiscentos 
e seis reais e sessenta e sete centavos) para R$ 4.211.912,30 (quatro milhões, duzentos e onze mil, novecentos e doze reais e trinta centavos); IX - VALOR 
GLOBAL: Fica acrescida a importância de R$ 586.305,63 (quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinco reais e sessenta e três centavos), correspondente 
a uma repercussão de 17,40% ao valor inicial contratado, passando o valor global do presente Contrato de R$ 3.625.606,67 (três milhões, seiscentos e vinte 
e cinco mil, seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos) para R$ 4.211.912,30 (quatro milhões, duzentos e onze mil, novecentos e doze reais e trinta 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, 
não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 14 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO 
DAS CIDADES e Rodolpho de Albuquerque Soares de Veras, DIRETOR-PRESIDENTE DA UFC ENGENHARIA LTDA. .
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 05945909/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº212/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE. OBJETO: A reforma do 
Balneário municipal de Carnaubal/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 17.573, 23 de julho de 2021, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 
12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 563.120,16 VALOR: (quinhentos e sessenta e três 
mil, cento e vinte reais e dezesseis centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do 
CONCEDENTE: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos 
do CONVENENTE: R$ 83.120,16 (oitenta e três mil, cento e vinte reais e dezesseis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contra-
partida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.08.44404200.1.00.00.0.4.01 43100001.15.451.341.10092.
08.44404200.3.01.00.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS 
CIDADES e José Weliton Souza Leite, PREFEITO DE CARNAUBAL.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10122931/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº215/CIDADES/2022 
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB e o MUNICÍPIO DE 
SOBRAL. OBJETO: A transferência de recursos do Fundo Estadual de Saneamento Básico – FESB exclusivamente para ampliação do Sistema de 
Abastecimento de Água da Serra do Rosário – Comunidade de Boqueirão do Rosário Distrito de Baracho com a implantação captação/adutora – Comuni-
dade Morro do Ouro em Contendas II Distrito de Jordão, no município de Sobral/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, a Lei 
Complementar nº 162 de 22 de junho de 2016 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.024 de 30 de agosto de 2016 e suas alterações, na Lei nº 17.573, 
23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 452.471,25 VALOR: 
(quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, 
conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 
17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 42.471,25 (quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e cinco 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.511.6
22.11662.11.444042.6.70.00.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO 
DAS CIDADES e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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