DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
anuência da empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, estabelecida na Rua João Dona, 314, Altos, Alto Alegre, Novo 
Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.615.564/0001-95, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu titular, Sr. 
EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 024.442.643-04, RG nº 581378908 - SSP-CE, 
residente e domiciliado na Rua João Dona, 318, Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o 
presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220041/SOP, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 
8.666/93, na TOMADA DE PREÇO Nº 20220041/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo 
Administrativo nº 10911332/2022, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 20220041/SOP, cujo objeto é a 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI - ARACATI, sagrando como vencedora a proposta da PORTHOS & LIMA ENGE-
NHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI., sendo o certame homologado em 17.11.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara 
aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes 
dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo 
o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos 
referentes à TOMADA DE PREÇO Nº 20220041/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de 
Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇO Nº 20220041/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-ro-
gado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.875.507,31 (Hum milhão, oitocentos e setenta e cinco 
mill, quinhentos e sete reais e trinta e um centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. 
CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em 
consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220041/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir 
da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA 
QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta 
apresentada no certame, no valor de R$ 1.875.507,31 (Hum milhão, oitocentos e setenta e cinco mill, quinhentos e sete reais e trinta e um centavos), tida por 
vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇO 
Nº 20220041/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela 
SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao 
GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da 
execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de 
Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, 
SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇO Nº 20220041/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a 
transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP provi-
denciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente 
Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC- SUB-ROGADA), FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e EMANUEL 
FERNANDES ALEXANDRE (PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA – EIRELI -CONTRATADA) SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
PROCESSO: 10907050/2022
6º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇO Nº20220039/SOP
6º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇO Nº 20220039/SOP. PROCESSO Nº 
10907050/2022. SEXTO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO 
Nº 20220039/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI., 
PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob 
nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente 
SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, 
portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor 
Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
- SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do MRG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com 
anuência da empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, estabelecida na Rua João Dona, 314, Altos, Alto Alegre, Novo 
Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.615.564/0001-95, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu titular, Sr. 
EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 024.442.643-04, RG nº 581378908 - SSP-CE, 
residente e domiciliado na Rua João Dona, 318, Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o 
presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220039/SOP, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 
8.666/93, na TOMADA DE PREÇO Nº 20220039/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo 
Administrativo nº 10907050/2022, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 20220039/SOP, cujo objeto é a 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI - PARACURU, sagrando como vencedora a proposta da PORTHOS & LIMA ENGE-
NHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI., sendo o certame homologado em 10.11.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara 
aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes 
dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo 
o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos 
referentes à TOMADA DE PREÇO Nº 20220039/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo 
de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 
E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇO Nº 20220039/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e 
sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.840.711,72 (Hum milhão, oitocentos e quarenta 
mil, setecentos e onze reais e setenta e dois centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. 
CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em 
consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220039/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir 
da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA 
QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta 
apresentada no certame, no valor de R$ 1.840.711,72 (Hum milhão, oitocentos e quarenta mil, setecentos e onze reais e setenta e dois centavos), tida por 
vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇO 

                            

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