DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            111
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa FORTCON SERVIÇOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA., tendo sua denominação social alterada conforme registro na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº23202308315 , 
estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 504, Loja 02, Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP 60867-670, inscrita no CNPJ sob o nº 18.597.909/0001-
34, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. OSMILTON DE ARAÚJO GOMES, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador da cédula de Identidade nº 28606317/7 (SSP-CE) e CPF nº 188.651.048-21, residente e domiciliado na Rua Pedro Veríssimo, nº 3535, 
Casa 03, Passaré, Fortaleza-CE, CEP 60861-680, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA 
E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220036/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇO Nº 20220036/
SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 10905812/2022, todos parte 
integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC 
sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 20220036/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL – CEI - ACARAPE, sagrando como vencedora a proposta da LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI.., sendo o certame homologado em 
11.11.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de 
fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em 
consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por 
força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. 
Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇO Nº 20220036/SOP, independente de 
transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE 
PREÇO Nº 20220036/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da 
proposta vencedora – R$ 1.844.700,00 (Hum milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a 
ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência 
e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220036/SOP, 
com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, 
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência 
e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.844.700,00 (Hum milhão, oitocentos e quarenta e quatro 
mil e setecentos reais), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços 
objetos da TOMADA DE PREÇO Nº 20220036/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados 
por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que 
trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências 
necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem 
essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da 
data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇO Nº 20220036/SOP, e seus adendos e atas, que 
não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de 
Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os 
efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam 
este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; SIGNATÁ-
RIOS: ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC- SUB-ROGADA), FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE 
DA SOP) e OSMILTON DE ARAÚJO GOMES(FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA). SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
PROCESSO: 10907300/2022
9º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220053- SOP
9º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇO Nº 20220053/SOP. PROCESSO Nº 
10907300/2022. NONO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO Nº 
20220053/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., PARA OS FINS QUE ABAIXO 
SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na 
Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por 
seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, 
inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, 
CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina 
SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, 
portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA., tendo sua denominação social alterada conforme registro na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº23202308315 , estabelecida na Rua Francisco 
Nogueira da Silva, nº 504, Loja 02, Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP 60867-670, inscrita no CNPJ sob o nº 18.597.909/0001-34, aqui denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. OSMILTON DE ARAÚJO GOMES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de 
Identidade nº 28606317/7 (SSP-CE) e CPF nº 188.651.048-21, residente e domiciliado na Rua Pedro Veríssimo, nº 3535, Casa 03, Passaré, Fortaleza-CE, 
CEP 60861-680, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito 
de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220053/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇO Nº 20220053/SOP, e demais legisla-
ções aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 10907300/2022, todos parte integrante do presente 
termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de 
contratar decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 20220053/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI - 
IBARETAMA, sagrando como vencedora a proposta da FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., sendo o certame homologado em 16.11.2022, 
passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização 
dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência 
a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste 
Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo 
Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇO Nº 20220053/SOP, independente de transcrição. 
Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇO 
Nº 20220053/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta 
vencedora – R$ 1.870.458,00 (Hum milhão, oitocentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a 
ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência 
e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220053/SOP, 
com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, 
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e 
sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.870.458,00 (Hum milhão, oitocentos e setenta mil, quatrocentos 
e cinquenta e oito reais), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços 
objetos da TOMADA DE PREÇO Nº 20220053/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados 
por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que 
trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências 
necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem 

                            

Fechar