DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇO Nº 20220053/SOP, e seus adendos e atas, que
não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de
Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os
efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam
este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos;SIGNATÁ-
RIOS: ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC- SUB-ROGADA), FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE
DA SOP) e OSMILTON DE ARAÚJO GOMES(FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA) SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
PROCESSO: 10906959/2022
10º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220034/SOP
10º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇO Nº 20220034/SOP. PROCESSO Nº
10911162/2022. DÉCIMO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO Nº
20220034/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., PARA OS FINS QUE ABAIXO
SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na
Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por
seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE,
inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes,
CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina
SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87,
portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS
EIRELI, estabelecida na rua: João Epifânio, nº 650, Centro, Morada Nova, Ceará, CEP: 62.940-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.230.710/0001-94, isenta
de CGF, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA, brasileiro, casado, empresário,
inscrito no CPF de nº 620.884.753-20, residente e domiciliado na rua: Coronel Antônio Joaquim, nº 1330, Centro, Limoeiro do Norte, Ceará, CEP: 62.930-
000, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar
oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220034/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDA-
MENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇO Nº 20220034/SOP, e demais legislações aplicáveis à
espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 10911162/2022, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da
TOMADA DE PREÇO Nº 20220034/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI - POTIRETAMA, sagrando
como vencedora a proposta da CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., sendo o certame homologado em 11.11.2022, passando a SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em
apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste,
assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o
SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a
transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇO Nº 20220034/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os
encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇO Nº 20220034/SOP, que funda
o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.774.129,59
(Hum milhão, setecentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser
apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e
sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220034/SOP,
com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame,
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência
e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.774.129,59 (Hum milhão, setecentos e setenta e quatro
mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇO Nº 20220034/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela
SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus
prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos
documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado
entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇO
Nº 20220034/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA –
DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste
termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC- SUB-ROGADA), FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA(CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS
EIRELI - CONTRATADA) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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PROCESSO: 11491035/2022
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATO Nº061/2018
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 061/2018/SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP
E A EMPRESA LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA - SOP, com sede na Av. Alberto
Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por
seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 050.627.663-54,
residente e domiciliado na Rua: Joaquim Martins, nº 398, bairro: Passaré, Fortaleza-Ce, CEP: 60.774-012 e, de outro lado, a empresa LAR ANTÔNIO DE
PÁDUA, inscrita no CNPJ sob nº 07.325.673/0001-60, estabelecida na Rua: Fernando Farias de Melo, nº. 752, bairro: Vila Manoel Sátiro, CEP: 60.713-480,
Fortaleza/CE (e-mail: lap.servicos@gmail.com), aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por sua presidente, Sra. ANALIA BUENO
MELLO, brasileira, casada, portadora do RG nº 394.361 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº. 203.331.293-34, residente e domiciliada nesta capital, com ende-
reço profissional na sede da empresa contratada, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representado por sua presidente, Sra. ANALIA BUENO
MELLO, brasileira, casada, portadora do RG nº 394.361 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº. 203.331.293-34, residente e domiciliada nesta capital, com
endereço profissional na sede da empresa contratada, com fundamento no que dispõe o art. 79, inciso II c/c §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
e no Decreto nº 34.599/22, RESOLVEM: CLÁUSULA PRIMEIRA: RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº061/2018/SOP a partir do
dia 01 de dezembro de 2022, firmado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, que tem como objeto
a prestação de serviços de mão de obra Terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as neces-
sidades da área de TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do
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