DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 10133577/2022
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº110/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 110/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE PORTEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001-02, representado por seu Prefeito, FÁBIO
PINHEIRO CARDOSO, portador do CPF/MF Nº 209.466.783-91, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao
Convênio nº 110/2021, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10133577/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro
de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de
junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 (
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 29 DE
NOVEMBRO DE 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , FÁBIO PINHEIRO CARDOSO - CONTRATADA . TESTEMUNHAS: 1.
Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio Silva Coalres. Fortaleza 15 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 10132368/2022
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº042/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 042/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE
e o MUNICÍPIO DE SALITRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, representado por seu Prefeito,
DORGIVAL PEREIRA FILHO, portador do CPF/MF Nº 422.156.333-87, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo ao Convênio nº 042/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10132368/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 (
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 05 de dezembro de
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , DORGIVAL PEREIRA FILHO - CONTRATADA . TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva
Marques, 2. 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. Fortaleza 14 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 10131485/2022
EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº058/2022/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 058/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE NOVA RUSSAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, representado por seu(sua) Prefeito(a),
GIORDANA SILVA BRAGA MANO, portador(a) do CPF/MF Nº 010.522.663-71, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo ao Convênio nº 058/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10131485/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993,
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811,
de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº
18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho
de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência
do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 05
de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , GIORDANA SILVA BRAGA MANO - CONTRATADA . TESTEMUNHAS:
1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Maria Albanisia dos Santos Sousa. Fortaleza 14 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10130519/2022
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº059/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 059/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO
DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.103/0001-91, representado por
seu Prefeito(a), FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, portador(a) do CPF/MF Nº 035.486.643-50, doravante denominado CONVENENTE, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 059/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10130519/2022, em conformidade com
a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021,
alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº
17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que
trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de
2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E
ASSINANTES: 05 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO - CONTRATADA
. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. Fortaleza 14 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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