DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            152
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 10556389/2022
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº076/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 076/2022, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora 
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.609.621/0001-16, representado por seu Prefeito, RONALDO PEDROSA LIMA, 
portador do RG nº 98029017019 SSP/CE e CPF/MF Nº 007.104.413-20, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo ao Convênio nº 076/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10556389/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, 
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:;  II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 
);  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.;  V - DATA E ASSINANTES: 18 de 
novembro de 2022.ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RONALDO PEDROSA LIMA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 
Marcos Aurelio Silva Colares , 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 14 de dezembro de 2022.     
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO de CORREÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 
Nº125/2020 - PROCESSO N°10821066/2022     
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP/CE e a EMPRESA ANA PAULA GOMES BRITO ME, estabelecida na Rua Av General Afonso Albuquerque Lima, nº 085, Cambeba, CEP: 60.822-
325, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.791.316/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ANA PAULA 
GOMES BRITO, RG nº 2002010129232 SSP/CE e inscrita no CPF sob nº 013.821.153-18, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
125/2020, publicado no D.O.E. de 14/12/2020, regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade corrigir o Primeiro Termo Aditivo, para que trate de: “prorrogar o prazo 
de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato”, que tem como objeto o serviço de alimentação para o 
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
nos grupos 01, 03, 05 e 06 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO 
DO OBJETO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Fica corrigido a redação do objeto do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 125/2020, de acordo 
com a justificativa do Gestor/COESC, datada em 16/10/2022, às fls. 02, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto Serviço de alimentação para o 
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
nos grupos 01, 03, 05 e 06 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por 12 
(doze) meses, a partir de 08 de dezembro de 2021 até 07 de dezembro de 2022., podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua 
vigência, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 
(trinta) dias, conforme justificativa exarada nos Despachos – CEALE, às fls. 33 e 34(datado em 18.11.2021). CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O 
valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será de 
R$706.198,73(setecentos e seis mil, cento e noventa e oito reais e setenta e três centavos), tendo um saldo residual de R$1.940.881,27 (um milhão, novecentos 
e quarenta mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), perfazendo um valor global de R$2.647.080,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta 
e sete mil e oitenta reais), conforme DESPACHO CEALE, às fls. 33 e 34(datado em 18.11.2021), e conforme IG Nº 1205480 constante dos autos. CLÁU-
SULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem como 
objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos nos grupos 01, 03, 05 e 06 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução ao contrato, 
ora aditado, ficam prorrogados por 12 (doze) meses, a partir de 08 de dezembro de 2021 até 07 de dezembro de 2022., podendo ser rescindido o contrato a 
qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA 
ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada nos Despachos – CEALE, às fls. 33 e 34(datado em 18.11.2021). CLÁU-
SULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços 
de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 610.200,00 (seiscentos e dez 
mil e duzentos reais) passando de R$ 2.036.880,00 (dois milhões, trinta e seis mil oitocentos e oitenta reais) para R$ 2.647.080,00 (dois milhões, seiscentos 
e quarenta e sete mil e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em /2022, fls. e Despacho da CEALE/COESC, datado em , fls. 
. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos 
serviços de alimentação, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será de R$ 706.198,73 (setecentos e seis mil, cento e noventa e oito reais 
e setenta e três centavos), tendo um saldo residual de R$ 1.940.881,27 (um milhão, novecentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e sete 
centavos), perfazendo um valor global de R$ 2.647.080,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e oitenta reais), conforme DESPACHO CEALE, 
às fls. 33 e 34(datado em 18.11.2021), e conforme IG Nº 1205480 constante dos autos. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de 
dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, ANA PAULA GOMES BRITO - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. 
Eliane de Oliveira  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.     
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA     
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 ANO XIV Nº 241, Fortaleza, 05 de Dezembro de 2022, pagina 47, que publicou o Extrato de publicação Processo 08743851/2022. 
Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativa-
mente à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, na Bacia Hidrográfica do Curu e Litoral - SISAR DE ITAPIPOCA. Celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, representada neste ato pela Secretaria da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA..  Onde se lê:  
DISPENSA DE LICITAÇÃO - 12/2022 - PROCESSO Nº 08743851/20223  Leia-se:  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - 12/2022 - PROCESSO Nº 
08743851/20223  Fortaleza,, 14 de dezembro de 2022.        
Erika Samira de Castro 
COORDENADORIA JUDIRICA/ASJUR

                            

Fechar