DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de dezembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250 |  Suplemento  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0011/2022
PROCESSO Nº: PROC/CSB / 14172/2022 OBJETO: Contratação da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará - NUTEC para prestação de serviços 
de coletas e análises de amostras de água e de efluentes nos sistemas respectivos regulados e fiscalizados pela ARCE. JUSTIFICATIVA: Fornecer à Agência 
contra-prova dos resultados dos laudos provenientes do monitoramento da Cagece, subsidiando a atividade de fiscalização sobre a qualidade dos serviços 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Cagece. VALOR GLOBAL: R$ 202.424,42 ( duzentos e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e 
quarenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2022) - 13200001.17.125.252.20235.15.339139.27000.1.3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC. 
DISPENSA: Jardson Saraiva Cruz (Conselheiro da Arce). RATIFICAÇÃO: Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce).
Liliane Sonsol Gondim
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A 
EMPRESA FT CONSTRUÇÕES EIRELI;  II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES com a interveniência da Superintendência de Obras 
Públicas;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora - CAMBEBA;  IV - CONTRATADA: EMPRESA FT CONSTRUÇÕES EIRELI;  V - ENDEREÇO: Av. Cel Virgílio Távora , nº 
289, Centro, Itaitinga - CE, CEP nº 61.880-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 08584818/2022 e fundamentado em conformidade ao 
art. 57, inciso I, §2º da Lei nº 8.666/93 e alterações e cláusula 28 das Condições Gerais do Contrato, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato nº 008/
CIDADES/2021;  VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA;  VIII - OBJETO: O prazo de execução do presente contrato fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a partir do dia 13 de novembro de 2022, finalizando em 12 de maio de 2023. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado 
por mais 210 (duzentos e dez) dias, a partir do dia 15 de dezembro de 2022, finalizando em 13 de julho de 2023;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADO;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias, a partir do dia 15 de 
dezembro de 2022, finalizando em 13 de julho de 2023.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não 
modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 13 de dezembro de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS 
CIDADES; Ferdinando Teixeira Rodrigues, FT CONSTRUÇÕES EILERI e Francisco Quintino Vieira Neto, Superintendência de Obras Públicas – SOP.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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Nº DO PROCESSO: 04892135/2022 (APENSO Nº10871144/2022)
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 211/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE AMONTADA. OBJETO: A obra de construção 
de uma passagem molhada na localidade de Vedoia, no município de Amontada/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 
1.170.929,74 VALOR: (um milhão, cento e setenta mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos) correrão à conta do CONCEDENTE 
e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) à conta de dotação 
aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 70.929,74 (setenta mil, novecentos e vinte e nove reais e 
setenta e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.341.10096.06.44404200.3.00.00.0.4.01 43100001.15.451.341.10096.06.44404200.3.01.00.0.4.01 43100001.15.451.341.10096.06.444042
00.1.00.00.0.4.01 43100001.15.451.341.10096.06.44404200.1.01.00.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos 
Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Flávio César Bruno Teixeira Filho, PREFEITO DE AMONTADA.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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Nº DO PROCESSO: 09915168/2022
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº021/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 021/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 900.817,01 ( novecentos mil, oitocentos e 
dezessete reais e um centavo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este 
Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 15 de dezembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e David Santa Cruz 
Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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