DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: 16/2022
INTERESSADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL
PROCESSO Nº11565411/2022  
A requerente tem realmente direito ao que pleiteia, receber o pagamento de R$ 1.606,11 (hum mil, seiscentos e seis reais e onze centavos) referente ao 
consumo de energia elétrica no Campus de Medicina desta IES, nos meses de Junho a Novembro/2022. Totalizando R$ 1.606,11 (hum mil, seiscentos e seis 
reais e onze centavos). Em se tratando de despesa já realizada de consumo de energia elétrica no Campus de Medicina desta IES, a referida despesa deverá 
ser conhecida pelo Magnífico Sr. Reitor da URCA, de acordo com o art. 113 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973. UNIVERSIDADE REGIONAL 
DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 08 de dezembro de 2022.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº53/2017
I - ESPÉCIE: 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 53/2017;  II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
– FUNECE;  III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700 – Itaperi;  IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINIS-
TRATIVOS EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, 215 – Aldeota;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do inciso II, alínea “d” do 
art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº53/2017, em 
decorrência do ajuste do salário base conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 – CE 000798/2022;  IX - VALOR GLOBAL: Alteração do valor 
originalmente contratado, ficando acrescido de R$ 3.233,28;  X - DA VIGÊNCIA: A mesma;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais 
Cláusulas do Contrato Original não alterado por este documento;  XII - DATA: 05/12/2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Profº. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares 
- Presidente da FUNECE e Sr. Paulo Aragão de Almeida - Representante Legal da FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Elisandra Nogueira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº217/2022. 
FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT PARA O PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e, considerando o disposto no caput do art. 8º, do Decreto 
nº 32.877, de 12 de novembro de 2018 e alterações, considerando, também, o que prevê a Instrução Normativa nº 02/2018, considerando ainda o Decreto 
nº 34.833, de 30 de junho de 2022, RESOLVE:
Art.1º. Fixar, em consonância com o Planejamento Estratégico de 2022, as Metas Institucionais da Secretaria da Cultura - SECULT para o período 
de Julho a Dezembro de 2022, na forma estabelecida no Anexo I, parte integrante desta Portaria.
Art.2º. Instituir, a Rede de Representantes com a finalidade de conduzir, na sua área, o processo de avaliação de desempenho, da Gratificação de 
Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Cultural - GDADC e das metas individuais, referente a definição e das ações para formalização de metas, 
na forma do Anexo II, desta Portaria.
Art.3º. Fica a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP, autorizada a analisar e elaborar manifestação quanto a 
casos omissos, submetendo-os ao Secretário da Cultura para decisão final.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 27 de junho de 2022. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
Republicada por incorreção.
 
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº217/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022
METAS INSTITUCIONAIS DE JULHO A DEZEMBRO DE 2022.2
METAS INSTITUCIONAIS
ÁREAS RESPONSÁVEIS
PESOS
PRODUTOS
UNIDADE
QUANTIDADE
1. Promoção do fomento, difusão 
e circulação das iniciativas 
artísticas e culturais 
COCAD
10
Termo de Fomento:
Apoio a 36 proponentes do 
Edital Cultura Infância
Apoio a 24 proponentes do Edital 
Cidadania e Diversidade – LGBTQIA+
Apoio a 54 proponentes, dentre coletivos e 
entidades culturais, do Edital Cultura Viva
Projetos Culturais Formalizados
114
2. Promoção do fomento, difusão 
e circulação das iniciativas 
artísticas e culturais
COFIAC
10
Termo de Fomento:
Apoio a 400 propomentes do 
Edital Incentivo às Artes
Projetos Culturais Formalizados
400
3. Promoção do fomento, difusão 
e circulação das iniciativas 
artísticas e culturais
COTAR
10
Prêmio:
Apoio a 41 propomentes do 
Prêmio Alberto Nepomuceno
Projetos Culturais Formalizados
41
COFIAC
10
XIV Edital Mecenas do Ceará
Edital com projetos 
selecionados
1
CCAVI
10
XIV Edital Ceará de Cinema e Vídeo
Projetos Culturais Formalizados
79
CCFOR
10
Edital Escolas Livres
Projetos Culturais Formalizados
25
4. Promoção da melhoria dos 
instrumentos de preservação 
do Patrimônio Material e 
Imaterial Cearense
COPAM
10
Aprovação e homologação do código do 
patrimônio cultural do estado do Ceará 
que englobará os processos de registro, 
tesouros vivos, tombamentos, chancela 
e outras formas de acautelamento
Criação de Código do 
patrimônio cultural
1
5. Promoção do reconhecimento e 
salvaguarda do patrimônio cultural
COPAM
10
Aprovação do Tombamento 
definitivo do Campo do Patu;
Obtenção de Decreto para o 
Sítio Bebida Nova;
Obtenção de Decreto para Chancela da 
paisagem cultural da Chapada do Araripe.
Tombamento
2
6. Expansão da participação social 
na promoção das políticas culturais
COCAD
10
Certificação de Entidades e 
Coletivos Culturais como Pontos 
de Cultura do Estado do Ceará
01 edital com pontos 
certificados
1
7. Promoção do Acesso 
ao Livro e à Leitura
CLLLB
10
Bienal do Livro
Evento Estrutural
1
100
 
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº217/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022
SERVIDOR/REPRESENTANTE
ÁREA
1. Lorena Lyse Lima Rodrigues
COCAD
2. Raquel Santos Honório
COFIAC
3. Jonatas Isaac Apolônio da Silva
COTAR
4. Camila Vieira da Silva
CCAVI
5. Ernesto de Sousa Gadelha Costa
CCFOR
6. Jessica Ohara Pacheco Chuab
COPAM
7. Francisca Maura Isidório
CLLLB 
*** *** ***

                            

Fechar