DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
4. ACESSIBILIDADE
4.1. A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada 
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da(s) pessoa(s) com deficiência, visando à sua 
inclusão social e cidadania.
4.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança 
e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem 
como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, individual ou coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa(s) 
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
4.3. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial na interação com uma ou mais barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
4.4. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, 
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, 
lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
4.5. Para que as propostas sejam acessíveis, elas devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente 
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
4.6. Para o critério de acessibilidade, os produtos e serviços resultantes dos projetos poderão propor ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, 
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
4.7. A instituição deverá garantir que as programações: rodas de conversa, aulas espetáculos, oficinas, cortejo, apresentações artísticas, espaços de convivência, 
e os demais serviços básicos e eventuais oferecidos devem estar ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua 
utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança, a mobilidade e a autonomia dos usuários.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
5.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura 
Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para pagamento do projeto selecionado do 
IV Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Carnavalesco do Ceará
6. DO APOIO FINANCEIRO
CHAMAMENTO
NÚMERO DE 
PROJETOS 
APOIADOS
VALOR DO APOIO DA 
SECULT (90%)
 VALOR DA 
CONTRAPARTIDA (10%)
VALOR TOTAL DO 
PROJETO (100%)
IV Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento 
do Ciclo Carnavalesco do Ceará
01
 R$ 150.000,00
R$ 16.666,67
R$ 166.666,67
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. O Fundo Estadual de Cultura – FEC, financiará 90% (oitenta por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com 
uma contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária seja equivalente a 10% (vinte por cento) do valor total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 10% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada deverá ser disponibilizada em 
bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis 
e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II), enviado no ato da inscrição.
7.3. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo 
executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, 
vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço 
previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo II), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
7.4. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por Pessoas 
Jurídicas de Direito Público. Desde que elaboradas em papel timbrado, sem rasuras e assinada pelo titular do ente público.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
8.1. Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade de cunho artístico 
e/ou cultural, e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, 
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou 
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de 
forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 
8.1.1. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 02 (dois) anos de registro, com sede ou domicílio no Estado do 
Ceará, comprovando experiência na área e produção cultural do Termo de Referência, bem como demonstrar experiência no ciclo carnavalesco, capacidade 
técnica e operacional.
8.1.2. Os anos de existência exigidos pelo item 8.1.1 deverão ser comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, comprovando o cadastro ativo da entidade no período exigido, admitida a redução desse 
prazo por ato específico da Secretaria da Cultura, na hipótese de nenhuma entidade atingi-lo. Esse requisito é classificatório na seleção.
8.2. O projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pela coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada há pelo menos 01 
(um) ano no Ceará e com atuação comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos no campo da área e produção cultural.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES:
9.1. O Edital ficará disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 15 de dezembro de 2022 
a 14 de janeiro de 2023.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições, no período de 15 de janeiro a 29 de janeiro de 2023. As inscrições serão gratuitas 
e exclusivamente online pelo site mapa cultural.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição na mesma categoria pelo mesmo Proponente, será automaticamente considerada a última inscrição. 
10. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (para o candidato que não possui cadastro).
10.1. Para efeito de inscrição a Instituição e o Responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte 
endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online deste Edital.
10.2. Aos proponentes cadastrados nos Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão automaticamente 
integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro.
10.3. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 18.012, de 01 
de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura. 
10.4. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 
8h às 17h horas. 
10.5. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
10.6. Para a inscrição de pessoa jurídica, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. 
Lembramos que, primeiramente, é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela coordenação do projeto (denominado Agente responsável 
pela inscrição) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (Instituição responsável pelo evento).
10.7. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o 
Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (e-parcerias), através do endereço eletrônico: e parcerias.cge.ce.gov.
br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente chamamento.
10.8. Aos proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando 
inclusive o período de conhecimento (MROSC) anterior à inscrição.
10.9. Para cadastros de Agentes (Pessoa Jurídica) deve, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais Agente Individual (Pessoa Física Responsável pela coordenação do Projeto):

                            

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