6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 CHAMADA PÚBLICA PARA O IV SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CICLO CARNAVALESCO – 2023 DESCARTES GADELHA A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Secretário da Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022. Institui a Lei Orgânica da cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura – SIEC; a Lei nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará, bem como; a Lei n º 17.573, de 23 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 que dispõe sobre as regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres, o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta a Chamada Pública para o IV Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Carnavalesco – 2023. O presente Edital contém 07 (sete) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: • Ofício para Abertura de Processo (Anexo I); • Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II); • Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo III); • Formulário de Recurso (Anexo IV); • Termo de Referência da Chamada Pública para o IV Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Carnavalesco – 2023 (Anexo V); • Minuta do Termo de Colaboração (Anexo VI); • Dotação Orçamentária (Anexo VII). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS 1.1. A Chamada Pública para o IV Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Carnavalesco – 2023 é uma ação consolidada da política de Patrimônio Cultural para o fomento de bens, produtos e serviços relacionados às manifestações populares do Ciclo Carnavalesco das várias regiões do Estado do Ceará. O Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso Estado, com ênfase nos seguintes objetivos: a) Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio imaterial no Estado do Ceará; b) Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da cultura cearense; c) Incentivar os processos da criação, formação e fruição das manifestações culturais populares tradicionais do ciclo carnavalesco; d) Garantir a participação dos grupos étnicos-raciais do Ceará, que promovam trabalhos artísticos e culturais nas comunidades e nos territórios onde são desenvolvidos, manifestações culturais. e) Levantar informações, analisar e integrar dados a fim de qualificar a política dos Ciclos Carnavalescos, inserindo-os no circuito cultural e turístico do Ceará. f) Em 2022, os Editais dos Ciclos Carnavalesco (Seminário e Grupos), denominados como XV, foram cancelados devido às questões sanitárias envolvendo a epidemia de COVID-19 que ainda está em curso. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Esta chamada pública integra a Política do Patrimônio Cultural Imaterial, voltado para o Ciclo Carnavalesco presente em todas as regiões e municípios do estado. Com suas pesquisas e suas ações já foram acolhidos por várias cidades do Ceará, caracterizando-se como uma ação de democratização do acesso a bens e serviços culturais que tem por objetivo atender à necessidade de criar espaços para a transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo sociabilidades, além de ampliar a intersetorialidade das políticas públicas do Estado do Ceará. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Esta chamada púbica selecionará e apoiar a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações próprias do Ciclo Carnavalesco por meio da seleção pública de Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos para formalizar parceria com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para realização da Chamada Pública para o IV Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Carnavalesco – 2023. 3.1.2. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta para o IV Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Carnavalesco do Ceará. 3.2 Do IV Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Carnavalesco. 3.2.1. Para o IV Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Carnavalesco do Ceará, a Instituição selecionada ficará responsável pela pré-produção, produção e pós-produção. Realização de curso de formação conceitual e metodológica, acompanhamento e avaliação de todos os projetos selecionados e realização do IV Seminário de Avaliação do Ciclo Carnavalesco do Ceará para planejamento e avaliação do edital do ano subsequente. A sistematização do Seminário de Avaliação resultará em uma publicação impressa e digital com a apresentação dos resultados. 3.2.2. Para fins deste edital, o projeto apresentado para o IV Seminário de Formação, Avaliação e Planejamento do Ciclo Carnavalesco do Ceará, deverá contemplar obrigatoriamente a proposta de execução os seguintes produtos e atividades conforme Termo de referência (Anexo V): a) Acompanhamento das ações do projeto selecionado para registro, textual e audiovisual e ainda produção de dados dos projetos selecionados no XVI Edital Ceará Ciclo Carnavalesco para Grupos; b) Realização de Processo de Seleção e Formação Simplificada dos Pesquisadores, conforme critérios estabelecidos pela Secult com a carga horária mínima de 08 horas/aula; c) Realização do Seminário de Avaliação com a carga horária mínima de 08 horas/aula; d) Apresentação de relatório final com sistematização das ações realizadas, apontando os resultados da pesquisa presentes no instrumento para este fim, criado em entre entidade SECULT; e) Entrega de todos arquivos digitais (documentos da seleção simplificada do pesquisador, relatórios, formulário de pesquisa, atas etc) à Coordenação do Patrimônio Cultural e Memória (COPAM), em HD Externo para a prestação de contas; f) Elaboração de Catálogo impresso e digital contendo release das apresentações de todos os projetos selecionados nos XVI Edital Ceará Ciclo Carnavalesco para grupos - 2023; g) Registro de audiovisual das as atividades das apresentações e eventos que devem ser entregues à Coordenação de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM), em HD Externo para a prestação de contas; h) Pagamento de premiação para o homenageado do XVI Edital Ceará Ciclo Carnavalesco; i) Criação de peças de divulgação impressas como: folders, máscaras de carnaval, ventarolas, tiaras, camisas, cadernos para avaliação/pesquisa etc. j) Proposta detalhada com estratégias de mobilização de público e desenvolvimento de peças de divulgação a saber: a) Desenvolvimento de peças de divulgação (materiais impressos, sinalização, cards para redes sociais) e respectivas aplicações para os diversos suportes; b) Apresentação do conceito, programação do evento de lançamento; c) Plano de ação para assessoria de imprensa com produção de releases, contato com veículos de comunicação, jornalista e formadores de opinião; d) Plano de ação às redes sociais com postagens regulares, cobertura fotográfica, difusão de vídeos institucionais e apresentação de estratégias de mobilização para o público-alvo; e) Acompanhamento e produção de conteúdo (textos, fotos e vídeos) durante todas as apresentações dos grupos e dos Bailes e Matinês; f) Cobertura fotográfica e videográfica, apresentação de relatório final de mídia, monitoramento das ações e avaliação. g) Propostas para ações de acessibilidade: para garantir que as propostas apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e os demais serviços básicos e eventuais oferecidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários. 3.2.3. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. 3.2.4. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados deverá ser devidamente justificada, sendo esta submetida à apreciação da Comissão de Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória – COPAM.Fechar